DOEAM 27/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, segunda-feira, 27 de maio de 2024
INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, CNPJ Nº 61.600.839/0001-55, pelo valor mensal de R$ 16.592,88 (dezesseis mil, quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos) e valor global de R$ 199.114,56 (cento e noventa e nove mil, cento e catorze reais e cinquenta e seis centavos). À consideração da DIRETORA DA PGGM para ratificação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA PGGM , em Manaus, 20 de maio de 2024.
DENISE GUSMÃO DE OLIVEIRAGerente Administrativo-Financeiro da PGGM
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, de acordo com as disposições supracitadas. DIRETORIA GERAL DA POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO , em Manaus, 20 de maio de 2024.
MONIQUE SOUZA CREDIEDiretora Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
Protocolo 179871 RESOLUÇÃO CIR/BAIXO AMAZONAS/AM Nº 003/2024 DE 24 DE ABRIL DE 2024.Dispõe sobre proposta de construção de Maternidade Porte II no Município de Parintins-AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/BAIXO AMAZONAS/AM, na sua 27ª Reunião, 05ª (Extraordinária), realizada no dia 24 de abril de 2024.
Considerando o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;
Considerando a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;
Considerando a Portaria N ° 1.517 / 2023 , institui processo de seleção de propostas de investimento oriundas dos entes federados a serem apoiadas com recursos do Orçamento Geral da União - OGU, no âmbito do eixo da Saúde do Programa de Aceleração e Crescimento - Novo PAC, no subeixo da Atenção Especializada, Construção de Maternidade;
Considerando a Portaria N ° 1.735 / 2023 altera a Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, para modificar regras do processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC;
Considerando Resolução -RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002, pela qual dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Considerando o OFÍCIO Nº 049/2024, datado em 04/04/2024, no qual a Secretaria Municipal de Saúde de Parintins/AM solicita prosseguimento da proposta nº nº36000006931/2023, do Programa do Ministério da Saúde (MS) no valor de R$ R$ 153.000.000,00 (cento e cinquenta e três milhões de reais) para Construção de 01 (uma) Maternidade Porte II, da Atenção Especializada;
Considerando o Processo de N° 01.01.017101.01422/2024-50 sobre aprovação na CIR à Proposta - Nº 36000006931/2023, de Construção de Maternidade Porte II (101 a 150 leitos), Código do Programa: 3600020230051, no valor R$ 153.000.000,00 (cento e cinquenta e três milhões de reais); Considerando o Parecer Técnico favorável N° 01/2024 - GEM LESTE/ SEAR/SEA/SES-AM
RESOLVE:CONSENSUAR , pela aprovação da proposta de construção de Maternidade Porte II, no município de Parintins-AM.
Comissão Intergestores Regional da CIR / BAIXO AMAZONAS / AM , em Manaus, 24 de abril de 2024.
A Coordenadora da CIR/BAIXO AMAZONAS/AM e a Vice Coordenadora estão de comum acordo com a presente Resolução.
LYSANDRA NIVEA GUIMARÃES FARIAS Vice - Coordenadora da CIR/Baixo AM
ANA CRISTINA OLIVEIRA DE VASCONCELOS DIAS Coordenadora da CIR/Baixo AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 003/2024 data de 24 de abril de 2024, nos termos do Decreto de 19.03.2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUDSecretária de Estado de Saúde do Amazonas
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC PORTARIA GS Nº 598, DE 27 DE MAIO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 028/2024-GABINETE/SEDUC/ SIGED, RESOLVE:I. DISPENSAR da função de Coordenador Distrital de Educação (Simbologia FGC-1), da Coordenadoria Distrital de Educação 01, no município de Manaus, o(a) servidor(a) ANTONIO MENEZES DA COSTA , PROFESSOR/ PROFESSOR PF20.MSC-II, matrícula nº 152.925-0B/D, a contar de 27/05/2024;
II. DESIGNAR o(a) servidor(a) IVAN SALES DOS SANTOS , PROFESSOR PF20.MSC-II, matrícula nº 123.841-8D, para exercer a referida função, a contar de 27/05/2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 27 de maio de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 179907 PORTARIA GS Nº 599, DE 27 DE MAIO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 029/2024-GABINETE/SEDUC / SIGED, RESOLVE:DISPENSAR da função de Coordenador Adjunto Pedagógico (Simbologia FGCP-1), da Coordenadoria Distrital de Educação 01, no município de Manaus, o(a) servidor(a) IVAN SALES DOS SANTOS , PROFESSOR PF20. MSC-II, matrícula nº 123.841-8D, a contar de 27/05/2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 27 de maio de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 179908 PORTARIA GS Nº 600, DE 27 DE MAIO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 031/2024-GABINETE/SEDUC / SIGED,
RESOLVE:DISPENSAR da função de Coordenador Adjunto Administrativo (Simbologia FGCA-1), da Coordenadoria Distrital de Educação 06, no município de Manaus, o(a) servidor(a) SILVIA DA SILVA PORFIRIO , PEDAGOGO PD40. ESP-III, matrícula nº 182.112-1B, a contar de 27/05/2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 27 de maio de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 179910 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 04/2024.DATA DA ASSINATURA: 27.05.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - UGP-PADEAM. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem por objeto promover o desenvolvimento, aceleração e suporte necessário ao processo de estruturação, consolidação e execução das áreas administrativas e operacionais da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração da Educação no Amazonas (UGP-PADEAM), o qual irá proporcionar por intermédio do Programa, o desenvolvimento da educação no Estado
Protocolo 179750
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO