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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/05/2024 · pág. 32

DOEAM 27/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, segunda-feira, 27 de maio de 2024

RESENHA Nº 066/2024 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA ERRATA

Na publicação do Diário Oficial do Estado de 21/05/2024, Edição nº 35.228, Poder Executivo, Seção II, referente a Portaria nº. 048/2024/GAB/PRES/ JUCEA, ONDE SE LÊ: 08 (oito) diárias, LEIA-SE : 7,5 (sete virgula cinco) diárias, e no protocolo 179045 ONDE SE LÊ: Portaria 048/2024/GAB/ PRES/JUCEA, LEIA-SE, Portaria 049/2024-GAB/PRES/JUCEA, Manaus, 27 de maio de 2024.

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Miriam Barbosa Lima - Colaboradora, Iranduba-AM, 29/05/2024, Dar apoio técnico em ação de vistoria no município; 02.Mário Jorge Costa de Oliveira e Ketlen Batista Pessoa - Colaboradores, Manacapuru/ Iranduba-AM, 28 à 29/05/2024, Dar apoio e assessoria em ação de vistoria técnica de diversos empreendimentos; Manaus, 24 de Maio de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 179879 MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 179831 EXTRATO DE TERMO ADITIVO, ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023, VIGENCIA: 29/05/2024 A 29/05/2025.

PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e a empresa ABEX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, referente aos serviços de arquivamento e gestão de documentos do acervo documental de registro mercantil e administrativo de interesse desta Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA. Valor Global: R$ 810.460,80 (oitocentos e dez mil reais, quatrocentos e sessenta mil e oitenta centavos). Valor Mensal: R$ 67.538,40 (sessenta e sete mil quinhentos e trinta e oito reais e quarenta centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2024NE0000176, de 30/04/2024 no Elemento de Despesa n°33903979; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. Erickson Arley Ferreira Massulo - Representante Legal da Abex. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 21 de maio de 2024.

MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 179868 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P Nº 814/2024

PROCESSO Nº : 01.01.030201.018034/2023-02 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 446/2023-GEFA - OP. TAMOIOTATA

DECISÃO/IPAAM/P Nº 820/2024

PROCESSO Nº : 01.01.030201.018053/2023-39 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 477/2023-GEFA - OP. TAMOIOTATA

INTERESSADO (A): JULIO CESAR RIBEIRO

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 779 / 2024 , lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM n° 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o Termo de Embargo / Interdição Nº 477 / 2023 - GEFA , na sua integralidade, em face da Ausência de Defesa Administrativa por parte do autuado em contraditar o referido Termo, ora imposto pelo IPAAM.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para NOTIFICAR a parte autuada, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado.

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 27 de maio de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 179886 INTERESSADO (A): JULIO CESAR RIBEIRO

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N ° 774 / 2024 , lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM n° 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o Auto de Infração Nº 446/2023 - GEFA, na sua integralidade, em face da Ausência de Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para NOTIFICAR a parte autuada, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado.

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 27 de maio de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM<#E.G.B#179876#10#183512/>

DECISÃO/IPAAM/P/Nº 418/2024

PROCESSO Nº : 01.01.030201.001400/2024-75 - SIGED

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N°642/2023 - GEFA - OPERAÇÃO TAMOIOTATÁ.

INTERESSADO (A): GILMAR DE SOUZA SILVA

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 389 / 2024 , lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 642 / 2023 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987);

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

Protocolo 179876

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO