DOEAM 27/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Manaus, segunda-feira, 27 de maio de 2024 11
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 27 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 179888 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 567/2024 PROCESSO N °: 01.01.030201.007281/2023-83 - IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 014/2023 - GCAP
INTERESSADO (A): ORCILIO CARDOSO1) ADOTO a conclusão contida no PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 538 / 2024 , da lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição;
2) MANTENHO o Auto de Infração N° 014/23 - GCAP na sua integralidade, em face da ausência de Recurso Administrativo;
3) OFICIE - SE à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo recolhimento da multa no valor de R$ 26.067,50 (vinte e seis mil, sessenta e sete reais e cinquenta centavos), oriunda do Auto de Infração Nº 014/23;
4)Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta, que o presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração Nº 014/23 - GCAP, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87;
5) ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE - SE. NOTIFIQUE - SE. CUMPRA - SE .
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 27 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 179889
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 046/2024 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTALDO AMAZONAS - IPAAM , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante do Decreto de 03 de maio de 2024. CONSIDERANDO , ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE : I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:
| Nome | Cargo/Simb | Nível | A contar de |
|---|---|---|---|
| Rhayssa Ayres da Cruz Lobato | Assessor III - AD-3 | 13 | 02/05/2024 |
| DETERMINAR à Diretoria Admini | strativa e Financeira | que ado | te as medidas |
| decorrentes deste ato. Gabinete | da Presidência do | Instituto | de Proteção |
| Ambiental do Amazonas - IPAAM. |
Manaus, 07 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 054/2024O Diretor-Presente do IPAAM, no uso das suas atribuições legais. RESOLVE autorizar a publicação dos afastamentos dos servidores do IPAAM, mês de ABRIL / 2024 , cfe. abaixo:
| FÉRIAS | ||
|---|---|---|
| Nome | Período | Exercício/Dias |
| Ana Paula Mendes Simões Pereira | 01.04 a 05.04.2024 | 2016 - 05 |
| Carlos André Silva Lima | 16.04 a 30.04.2024 | 2023 - 15 |
| César Leandro Abozaglo Umanã | 01.04 a 10.04.2024 | 2024 - 10 |
| Etienne Therese Salgado Cavalcante | 01.04 a 30.04.2024 | 2017 - 30 |
| Fidel Matos Castelo Branco | 01.04 a 30.04.2024 | 2023 - 30 |
| Maria Deusdete Ribeiro do Nascimento |
18.04 a 17.05.2024 | 2024 - 30 |
| Nelson Pinheiro de Carvalho | 01.04 a 30.04.2024 | 2017 - 30 |
| Newton Sílvio Benjamin Pardo | 01.04 a 10.04.2024 | 2024 - 10 |
| Nívea Geovana F. de O. Moura | 18.03 a 16.04.2024 | 2023 - 30 |
| Priscila Silveira da Silva Carvalho | 29.04 a 08.05.2024 | 2024 - 10 |
| Sheron Vitorino da Silva | 22.04 a 01.05.2024 | 2023 - 10 |
| Yara Leila Gonçalves Andrade | 16.04 a 30.04.2024 | 2024 - 15 |
| FÉRIAS TRANSFERIDAS POR NECE |
SSIDADE DE SERVI |
ÇO |
| Nome | Período de Usufruto | |
| Brenda Lopes de Souza Chacon - 202 10.06 a 19.06.2024(10) |
3 - De: 25.03 a 03.04. | 2024(10) Para: |
Dayana Farias Pires - 2024 - 09.09 a 23.09.2024(15) e 05.11 a 19.11.2024(15)
Elvis Caldas Neves - 2024 - 06.01 a 04.02.2025(30)
Francelina Giordana Feitosa Góes - 2021 - De: 01.04 a 20.04.2024(20) Para: 03.02 a 22.02.2025(20); 2022 - De: 01.08 a 30.08.2024(30) Para: 01.07 a 30.07.2025(30); 2023 - De: 01.09 a 30.09.2024(30) Para: 01.12 a 30.12.2025(30)
Marcelo Montenegro da Silva - 2024 - De: 02.05 a 31.05.2024(30) Para: 02.06 a 01.07.2025(30)
Márcia Cristina Cunha de Araújo - 2024 - 27.06 a 11.07.2024(15) e 02.12 a 16.12.2024(15)
| Morgana Andréia de Souza Zogahib - a 18.09.2024(10)e 06.01.2025 a 15.0 LICENÇA ESPECIAL |
2024 - 10.06 a 19.06. 1.2025(10) |
2024(10): 09.09 |
|---|---|---|
| Nome | Período/Dias | Quinquênio |
| Fernanda Ferreira Gomes | 08.04 a 06.06.2024 | 2012/2017-60 |
| José Carlos Monteiro de Souza | 01.04 a 30.05.2024 | 2014/2019-60 |
| Kikue Muroya | 01.04 a 30.04.2024 | 2008/2013-30 |
| Maria Vanja Braz Brito | 10.04 a 08.07.2024 | 2017/2022-90 |
| LICENÇA MÉDICA(Junta Médica): |
||
| Nome | Período | Laudo/Dias |
| Cleuza Olinda Picolli | 27.02 a 12.03.2023 - 15 |
269632/2024 |
| Maria da Glória Gomes de Oliveira |
03.02 a 01.06.2024 - 120 |
270438/2024 |
| FALTAS JUSTIFICADAS COM ATES |
TADO MÉDICO |
|
| Nome | Período | Dias |
| Christiane Melissa Silva da Gama | 07 e 08.04.2024 | 02 |
| Jacqueline Alfaia de Oliveira | 17.04 a 23.04.2024 | 07 |
| Morgana Andreia de Souza Zogahib | 01 a 05.04.2024 | 05 |
Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus, 27 de maio de 2024
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 179883
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF PORTARIA Nº 226/2024 - ADAF/AMO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;
Protocolo 179875
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO