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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/05/2024 · pág. 33

DOEAM 27/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 27 de maio de 2024 11

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 27 de maio de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 179888 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 567/2024 PROCESSO N °: 01.01.030201.007281/2023-83 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 014/2023 - GCAP

INTERESSADO (A): ORCILIO CARDOSO

1) ADOTO a conclusão contida no PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 538 / 2024 , da lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição;

2) MANTENHO o Auto de Infração N° 014/23 - GCAP na sua integralidade, em face da ausência de Recurso Administrativo;

3) OFICIE - SE à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo recolhimento da multa no valor de R$ 26.067,50 (vinte e seis mil, sessenta e sete reais e cinquenta centavos), oriunda do Auto de Infração Nº 014/23;

4)Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta, que o presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração Nº 014/23 - GCAP, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87;

5) ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE - SE. NOTIFIQUE - SE. CUMPRA - SE .

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 27 de maio de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 179889

PORTARIA/IPAAM/P/Nº 046/2024 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

DO AMAZONAS - IPAAM , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante do Decreto de 03 de maio de 2024. CONSIDERANDO , ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE : I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:

Nome Cargo/Simb Nível A contar de
Rhayssa Ayres da Cruz Lobato Assessor III - AD-3 13 02/05/2024
DETERMINAR à Diretoria Admini strativa e Financeira que ado te as medidas
decorrentes deste ato. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas - IPAAM.

Manaus, 07 de maio de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

PORTARIA/IPAAM/P/Nº 054/2024

O Diretor-Presente do IPAAM, no uso das suas atribuições legais. RESOLVE autorizar a publicação dos afastamentos dos servidores do IPAAM, mês de ABRIL / 2024 , cfe. abaixo:

FÉRIAS
Nome Período Exercício/Dias
Ana Paula Mendes Simões Pereira 01.04 a 05.04.2024 2016 - 05
Carlos André Silva Lima 16.04 a 30.04.2024 2023 - 15
César Leandro Abozaglo Umanã 01.04 a 10.04.2024 2024 - 10
Etienne Therese Salgado Cavalcante 01.04 a 30.04.2024 2017 - 30
Fidel Matos Castelo Branco 01.04 a 30.04.2024 2023 - 30
Maria Deusdete Ribeiro do
Nascimento
18.04 a 17.05.2024 2024 - 30
Nelson Pinheiro de Carvalho 01.04 a 30.04.2024 2017 - 30
Newton Sílvio Benjamin Pardo 01.04 a 10.04.2024 2024 - 10
Nívea Geovana F. de O. Moura 18.03 a 16.04.2024 2023 - 30
Priscila Silveira da Silva Carvalho 29.04 a 08.05.2024 2024 - 10
Sheron Vitorino da Silva 22.04 a 01.05.2024 2023 - 10
Yara Leila Gonçalves Andrade 16.04 a 30.04.2024 2024 - 15
FÉRIAS TRANSFERIDAS POR NECE
SSIDADE DE SERVI
ÇO
Nome Período de Usufruto
Brenda Lopes de Souza Chacon - 202
10.06 a 19.06.2024(10)
3 - De: 25.03 a 03.04. 2024(10) Para:

Dayana Farias Pires - 2024 - 09.09 a 23.09.2024(15) e 05.11 a 19.11.2024(15)

Elvis Caldas Neves - 2024 - 06.01 a 04.02.2025(30)

Francelina Giordana Feitosa Góes - 2021 - De: 01.04 a 20.04.2024(20) Para: 03.02 a 22.02.2025(20); 2022 - De: 01.08 a 30.08.2024(30) Para: 01.07 a 30.07.2025(30); 2023 - De: 01.09 a 30.09.2024(30) Para: 01.12 a 30.12.2025(30)

Marcelo Montenegro da Silva - 2024 - De: 02.05 a 31.05.2024(30) Para: 02.06 a 01.07.2025(30)

Márcia Cristina Cunha de Araújo - 2024 - 27.06 a 11.07.2024(15) e 02.12 a 16.12.2024(15)

Morgana Andréia de Souza Zogahib -
a 18.09.2024(10)e 06.01.2025 a 15.0
LICENÇA ESPECIAL
2024 - 10.06 a 19.06.
1.2025(10)
2024(10): 09.09
Nome Período/Dias Quinquênio
Fernanda Ferreira Gomes 08.04 a 06.06.2024 2012/2017-60
José Carlos Monteiro de Souza 01.04 a 30.05.2024 2014/2019-60
Kikue Muroya 01.04 a 30.04.2024 2008/2013-30
Maria Vanja Braz Brito 10.04 a 08.07.2024 2017/2022-90
LICENÇA MÉDICA(Junta Médica):
Nome Período Laudo/Dias
Cleuza Olinda Picolli 27.02 a 12.03.2023
- 15
269632/2024
Maria da Glória Gomes de Oliveira
03.02 a 01.06.2024
- 120
270438/2024
FALTAS JUSTIFICADAS COM ATES
TADO MÉDICO
Nome Período Dias
Christiane Melissa Silva da Gama 07 e 08.04.2024 02
Jacqueline Alfaia de Oliveira 17.04 a 23.04.2024 07
Morgana Andreia de Souza Zogahib 01 a 05.04.2024 05

Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus, 27 de maio de 2024

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 179883

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF PORTARIA Nº 226/2024 - ADAF/AM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;

Protocolo 179875

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO