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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/05/2024 · pág. 38

DOEAM 27/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, segunda-feira, 27 de maio de 2024

Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 24 de maio de 2024.

NILDA MARIA DA SILVA PORTARIA Nº 0077/2024 - FCECON

A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.

CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.000775/2024-67.

RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de AGULHA DE RADIOFREQUÊNCIA , pela empresa PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA , CNPJ: 32.481.041/0001-33;

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$18.000,00 (dezoito mil reais);

À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 22 de maio de 2024. NILDA MARIA DA SILVA

Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 24 de maio de 2024.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 179819 PORTARIA Nº 0078/2024 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.000346/2024-90. RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 164, inc. I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de CATETER URETERAL DUPLO J , pela empresa H2R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 19.913.488/0001-76.

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais);

À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.

Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 24 de maio de 2024.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 179822 PORTARIA Nº 0081/2024 - FCECON

A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.

CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.001047/2024-72. RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de DISPOSITIVO DE RESSECÇÃO , pela empresa PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 32.481.041/0001-33 ;

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$18.000,00 (dezoito mil reais);

À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 24 de maio de 2024.

NILDA MARIA DA SILVA

Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus , 23 de maio de 2024 .

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 179827 PORTARIA Nº 0080/2024 - FCECON

A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.

CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.000711 / 2024 - 66 . RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do

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