DOEAM 28/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 28 de maio de 2024 19
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do AmazonasProtocolo 180121
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2022 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 27 de Maio de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa PSITRAN CLÍNICA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, nome fantasia, PSITRAN CLÍNICA DE SERVIÇOS MÉDICOS. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 07/06/2024 até 07/06/2025, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 15.333,33 (quinze mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 11210, com Nota de Empenho sob nº 2024NE0000914, emitida em 20/05/2024, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/ DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.010555/2024-10 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de Maio de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#180002#19#183638/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 180002
SEXTO TERMO ADITIVO EM CARÁTER EXCEPCIONAL AO CONTRATO Nº 004 / 2019 - DETRAN / AM .DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa BAR E RESTAURANTE BUDEGA 101 LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 06/06/2024 até 06/06/2025. VALOR: O valor global estimado do aditivo será de R$382.644,00 (trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), sendo o lanche no valor unitário de R$ 11,81 (onze reais e oitenta e um centavos), correspondendo ao quantitativo anual estimado em 32.400 (trinta e dois mil e quatrocentos) lanches. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903941, Unidade Orçamentária: 11210. Com Nota de Empenho sob nº 2024NE0000935, emitida em 21/05/2024, no valor de R$ 31.887,00 (trinta e um mil oitocentos e oitenta e sete reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 PROCESSO SIGED: 01.03.011210.010549/2024-62 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de maio de 2024.
INTERESSADO (A): PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO Considerando a Decisão Interlocutória no processo judicial nº 0502489 - 25.2024.8.04.0001 , que deferiu a antecipação de tutela, determinando à autoridade coatora a promover a suspensão da DECISÃO/IPAAM/P/Nº 922/2024 proferida no do processo 2585/2024-35 - IPAAM. Desta forma:
1. CESSO OS EFEITOS DA DECISÃO / IPAAM / P / Nº 922 / 2024 , que suspendeu a Autorização Nº 039/2024. Assim sendo, cesso os efeitos da DECISÃO/IPAAM/P/Nº 922/2024, restaurando a vigência da Autorização Nº 039/2024, tendo em vista a Decisão Interlocutória constante as fls. 132-136, do processo judicial nº 0502489-25.2024.8.04.0001.
2. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT para providências com vistas à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do feito. E em ato continuo, à PJU para manifestação judicial tempestiva.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 28 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 180053 DECISÃO/IPAAM/P Nº 621/2024PROCESSO Nº: 01.01.030201.007748/2023-95 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 72/2023 - GECF
INTERESSADO (A) : HG COMÉRCIO DE CONSTRUÇÕES LTDA - ME
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N ° 590 / 2024 , lavra do Estagiário de Direito Ivan Santos da Luz, da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM n° 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 72 / 2023 - GEFA , na sua integralidade, em face da AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM. 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para NOTIFICAR a parte autuada, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão , alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA , Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando
recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado.
4. ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 28 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 180056
DECISÃO/IPAAM/P Nº 813/2024PROCESSO Nº: 01.01.030201.015681/2023-62 - IPAAM
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 180005
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 996/2024PROCESSO: N ° 01.01.030201.002585/2024-35 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA AUTORIZAÇÃO DE TRANSBORDO DE PETRÓLEO, URUCU, GLP E DERIVADOS ENTRE NAVIOS E BALSAS
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 84/2023-GEFA AUTUAÇÃO REMOTA
INTERESSADO (A): RAQUEL PINHEIRO VIDAL.1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N ° 773 / 2024 , lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 84 / 2023 - GEFA na sua integralidade, em face da Ausência da Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
- NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO