DOEAM 28/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, terça-feira, 28 de maio de 2024
conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação , para recolhimento do valor da multa , junto à FEMA , Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 28 de maio de 2024.
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAMRESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR , CONFORME DECRETO Nº 38.479 DE 13 / 12 / 2017. O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. RESOLVE CONSIDERAR AUTORIZADO os deslocamentos a seguir: 1) Nome: Amilton Bezerra Gadelha. Itinerário e período: Manaus/AM - Maués/AM - Manaus/AM, em 22/05/2024 a 24/05/2024. Objetivo: Representar este CETAM no encerramento e certificação do curso de IOT (Internet das Coisas), em parceria com as empresas JABIL, CITS e Fundação MURAKI. Proc. Nº 1383 / 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 180057 Manaus, 27 de maio de 2024. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
ERRATA DA PORTARIA Nº 55/2024O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102 de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO A LEI Nº 6.868 DE 08 DE MAIO DE 2024, na forma do Art. 23, o qual criou as Funções Gratificadas - FG do IPAAM.
ERRATA DA PORTARIA Nº 55 / 2024 , publicada no DOE n° 35.231 de 24/05/2024, Poder executivo, Seção II, Pag. 20-21.
ONDE SE LÊ:| 8 | JOAO BOSCO REIS DA SILVA | FG - 3 | Assessoria | 08/05/2024 |
|---|---|---|---|---|
| 9 | ANA PAULA MENDES SIMOES PEREIRA |
FG - 3 | Assessoria | 08/05/2024 |
8 SILEIDE HILEIA ARRUDA DE Q PIERRE FG - 3 Assessoria 08/05/2024 9 LUCENY REIS COELHO FG - 3 Assessoria 08/05/2024
II - A Gerência de Pessoal e Cadastro para conhecimento e adoção das providências necessárias decorrentes deste Ato.
Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 28 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 180099 DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 997/2024PROCESSO Nº: 01.01.030201.017610/2023-02- IPAAM
Protocolo 180129 PORTARIA N.º 0022/2024-GDP/CETAMO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei n.º 3.301 de 08 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento em comissão, constante no anexo único desta portaria, no valor fixado para os respectivos níveis no quadro constante da Lei n.º 3.301 de 08 de outubro de 2008.
| N.º | Nome | Cargo/Símbolo | Nível | A contar de |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Jarlene Lima da Costa |
Gerente Acadêmica - AD-2 | 14 | 19.04.2024 |
| 2 | Tajyme Pinheiro da Silva |
Gerente Acadêmico - AD-2 | 14 | 15.04.2024 |
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 016/2023
- GERM
INTERESSADO (A): GUERIN TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA.
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/ PMA N ° 947 / 2024 , da lavra da Assessora Jurídica Carla Santana da Silva e da Procuradora do Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos;
2. MINORO o Auto de Infração nº 16 / 2023 - GERM de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) sem a necessidade de emitir um novo Auto de Infração com o valor ajustado. Esta recomendação é baseada no Parecer Técnico nº 057/2024-GERM, às fls. 51-52, e conta com a anuência da Diretoria Técnica (DT) às fls. 69. A fundamentação para tal ajuste encontra-se na Lei Estadual nº 2.984/2005 e no Decreto nº 6.514/2008, que estabelecem diretrizes claras para a imposição e gradação de penalidades ambientais, assegurando uma abordagem equilibrada e justa.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificar a parte autuada acerca do inteiro teor deste Parecer.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 28 de maio de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 180100 PORTARIA N. ° 0024/2024-GDP/CETAMO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DOAMAZONAS - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 75 da Lei n.º 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo n.º 01.01.028201.001340/2024-49 - CETAM. RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor relacionado abaixo:
| Nome | Cargo | Matricula Período |
|---|---|---|
| Carlos Augusto Aquino Negreiros |
ANALISTA TEC. EDUC.3A.CL-A.T.E-III |
247.157-4 A 01/03/2024 a 28/02/2026 |
| CIENTIFIQUE-SE, |
CUMPRA-SE, REGIST |
RE-SE E PUBLIQUE-SE. |
| GABINETE DO DI TECNOLÓGICA DO 2024. |
RETOR-PRESIDENTE DO AMAZONAS-CETAM, |
CENTRO DE EDUCAÇÃO em Manaus, 23 de maio de |
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 180126
Protocolo 180103
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO