DOEAM 28/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, terça-feira, 28 de maio de 2024
empresa transportadora tenha condições técnicas de realizar o transporte sem prejuízo das condições de segurança e saúde dos passageiros.
§2º A empresa de transporte terrestre poderá condicionar ou se recusar a transportar animais por questões específicas relativas à saúde e à segurança dos usuários, desde que apresente documento justificando as razões que desaconselhem o transporte;
§3º O transporte de animais nos ônibus só pode ser realizado fora dos horários de pico, isto é: de 6h às 08h, e depois das 17h, salvo em caso de procedimento cirúrgico pré-agendado. Nessa situação, é obrigatória a apresentação de documento com assinatura de um veterinário;
Art. 4º Somente será permitido o transporte de animal doméstico ou animal de assistência emocional de até 10 (dez) quilogramas e acima de 04 (quatro) meses de vida.
§1º O transporte de animal doméstico ou animal de assistência emocional acima de 10 (dez) quilogramas não poderá ser efetuado. §2º O transporte de animais no habitáculo do veículo fica limitado a 3 (três) animais, por viagem na seguinte proporção.
I - 1 (um) animal doméstico;
II - 1 (um) cão-guia;
E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA .; OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato original; PRAZO: 03 (três) meses; VIGÊNCIA: 24/05/2024 a 24/08/2024; VALOR GLOBAL: R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas de execução do presente contrato correrão a contar das seguintes dotações: UG: 018202; PROGRAMA DE TRABALHO: 20.122.0001.2001.0001; NATUREZA DA DESPESA: 33903920; FONTE DE RECURSO: 1.501.1600; tendo sido emitida em 21/05/2024 a NOTA DE EMPENHO: 2024NE000859 , no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo 018202.002438/2024-50.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 28 de maio de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 180086
III - 1 (um) animal de assistência emocional.
§3º Nos casos de não preenchimento completo das vagas acima citadas, é permitido a utilização destas por animais da mesma categoria ou de categorias diferentes, desde que obedeçam às regras estabelecidas por esta Resolução.
§4º É proibido transportar animais nos bagageiros ou no porta-embrulho. Art. 5º Ao deficiente visual é garantido o direito de ingressar e permanecer acompanhado de cão-guia nos transportes de que trata esta Resolução, independente do peso do animal.
§1º O cão-guia deverá ser transportado de forma gratuita ao lado do deficiente visual, em poltrona ou área adjacente junto a janela do veículo, a fim de evitar contato com os outros usuários.
Art. 6º O usuário terá o embarque recusado ou determinado seu desembarque quando transportar ou pretender embarcar animais sem o devido acondicionamento ou em desacordo com o disposto nesta Resolução ou em outras disposições legais.
Art. 7º É garantido aos usuários portadores de deficiência mental, intelectual ou sensorial, o transporte de Animais de Assistência Emocional - Esan, mediante a apresentação de identificação do animal e a comprovação da necessidade devidamente atestada por profissional especializado, estando resguardados todos os direitos e deveres de que trata esta Resolução.
§1º O animal de assistência emocional deverá ser transportado gratuitamente no veículo, em local adjacente ao usuário ou sob seu controle, desde que equipado com coleira e focinheira.
Art. 8º Fica proibido o transporte de animais silvestres em viagens intermunicipais, respondendo o proprietário e a empresa integralmente por eventual dano causado a terceiros.
Art. 9º As gratuidades destinadas aos animais e as documentações previstas nesta Resolução deverão ser solicitadas com o prazo mínimo de 48 horas de antecedência a viagem intermunicipal.
Art. 10 Os casos omissos nesta Resolução serão analisados e decididos pelo CERCON, que poderá, por meio de resolução apresentada pela ARSEPAM, estabelecer critérios inclusive outras exigências e relacionadas à autuação de irregularidades às disposições da Lei Estadual nº 3.006/2005 e demais normas regulamentares pertinentes.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Sala do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON / ARSEPAM. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE .
Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOO COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Ata de Julgamento da Subcomissão Especial de Licitação - SUBCEL/CSC, datada de 23/04/2024, com resultado publicado no Diário Oficial do Estado em 15/05/2024, constante do Processo Administrativo nº 01.01.043102.000 184/2024-00-SIGED/UGPE, relativo à Concorrência nº 001/2024-SUBCEL/ CSC; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido procedimento licitatório; CONSIDERANDO que a referida licitação transcorreu de acordo com a legislação prevista no preâmbulo do Edital correspondente;
RESOLVE:I - HOMOLOGAR o procedimento licitatório, resultado da Concorrência nº 001/2024-SUBCEL/CSC, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada para “contratação de empresa para a execução de serviços comuns de engenharia, compreendendo a reforma no depósito da SEFAZ/ AM, localizado na Avenida Nicolau da Silva, nº 200 - Manaus/AM.
II - ADJUDICAR o objeto da licitação em referência à empresa PHILAR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.835.243/0001-80, no valor global de R$ 3.546.716,72 (três milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, setecentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos);
III - AUTORIZAR à Subcoordenadoria Administrativa e Financeira desta Unidade a emitir a respectiva Nota de Empenho. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE, Manaus, 28 de maio de 2024.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOCoordenador Executivo da Unidade Gestora de ProG.B#180133#22#183769/> jetos Especiais-UGPE Protocolo 180133
Manaus, 28 de maio de 2024.
AVISO DE NOVA DATA DE ABERTURA RICARDO MENDES LASMARPresidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON
Protocolo 180059
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF EXTRATO Nº 014/2024-GDP/ADAFESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2023 ; ASSINATURA: 24/05/2024; PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS e DIRECTRA NORTE E COMÉRCIO DE PRODUTOS
A Subcomissão Especial de Licitação - SUBCEL/CSC, torna público, para conhecimento dos interessados, o seguinte:
Nova data de abertura da Concorrência Presencial n.º 003 / 2024 - SUBCEL / CSC - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA CONCEPÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, que ocorrerá em sessão pública a ser realizada no dia 29 / 07 / 2024 , às 10 horas de Manaus - AM , na sala da Subcomissão Especial de Licitação, situada na sede da Unidade Gestora de Projetos Especiais, no endereço Rua Jonatas Pedrosa, 659, centro, Manaus/AM, Cep - 69.020-320.
RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINSPresidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL
Protocolo 180132
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO