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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/05/2024 · pág. 47

DOEAM 28/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 28 de maio de 2024 27

SUBCÂMARA: CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E LINGUÍSTICAS,
LETRAS E ARTES
TITULARES
NOME
INSTITUIÇÃO
1 Marilina Conceição Oliveira Bessa Serra Pinto
UFAM
MEMBROS EXTERNOS - CÂMARA DE PESQUISA
SUBCÂMARA: CIÊNCIAS AGRÁRIAS

NOME
INSTITUIÇÃO
Fernanda Loureiro de Almeida O’Sullivan
EMBRAPA - TO.
SUBCÂMARA: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

NOME
INSTITUIÇÃO
Nima Imaculada Spigolon
UNICAMP
SUBCÂMARA: CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA
NOME
INSTITUIÇÃO
Daniele Sartori
UEL
SUBCÂMARA: CIÊNCIAS DA SAÚDE
NOME
INSTITUIÇÃO
João Simão de Melo Neto
UFPA
SUBCÂMARA: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
NOME
INSTITUIÇÃO
Daniela Franco Carvalho
INBIO-UFU
SUBCÂMARA: LINGUÍSTICAS, LETRAS E ARTES
NOME
INSTITUIÇÃO
Sheila Praxedes Pereira Campos
UFRR

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , CIÊNCIA , TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Deliberação também divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA FAPEAM, em Manaus, 28 de maio de 2024.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Presidente do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 180051

Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

PORTARIA Nº. 717 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2010.4.00529, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, NIZES DA COSTA REIS, no cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-I, 1ª Classe, Referência E, Matrícula nº. 015.266-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.031,06 (dois mil e trinta e um reais e seis centavos), de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 100,43 (cem reais e quarenta e três centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951/13; mais R$ 192,89 (cento e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), de Vantagem Adicional GF-3, de acordo com a Lei n°. 4.049/14 e Parecer PGE n°. 298/2011-PPE/PGE; mais R$ 494,78 (quatrocentos e noventa e

quatro reais e setenta e oito centavos) de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.261/23, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.819,16 (dois mil, oitocentos e dezenove reais e dezesseis centavos), mensais.

Manaus, 17 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 179982

PORTARIA Nº. 962 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.00972ALE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo da ALE/AM, MARIO HUDSON CAUPER DA SILVA, falecido em 20/01/2024, no cargo de Agente Legislativo, Nível Médio, referência 19, matrícula nº. 000686, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 8.318,60 (Oito mil, trezentos e dezoito reais e sessenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 8.158,83 (Oito mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: ELAINE CLEIDE DE ARAUJO DACIO CAUPER, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.

Manaus-Am, 23 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 179984

PORTARIA Nº. 933 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.03018EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da FVS, VANIA CAVALCANTI FERNANDES, falecida em 16/04/2024, no cargo de Sanitarista, Classe A, Ref. 1, matrícula nº.148.396-0E, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 4.567,33 (quatro mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.890,26 (dois mil, oitocentos e noventa reais e vinte e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e artigo 24, § 2º da E.C. nº 103/2019, seja pago para: ANTONIO JOSE AMOEDO BARROSO, cônjuge, benefício de pensão, por 4 (quatro) meses, até a data limite de 16/08/2024, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “b”, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.

Manaus-Am, 23 de maio de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#179987#27#183623/> Protocolo 179987

PORTARIA Nº. 948 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.03131EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, MARIA FRANCISCA VASCONCELOS FARIA BARROS, falecida em 18/04/2024, no cargo PROFESSOR PF20.LPL-IV, 4ª CLASSE, REF G, Matrícula nº. 024.620-4D, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.963,43 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.963,43 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: BENEDITO BARROS DOS SANTOS, Cônjuge, benefício de pensão por morte, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO