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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/05/2024 · pág. 48

DOEAM 28/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

28 Manaus, terça-feira, 28 de maio de 2024

2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.

Manaus-Am, 23 de maio de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, AMANDIO SANTOS DA SILVA, no cargo de Professor PF20.MAG-VII, 7° Classe, Referência G, Matrícula n° 143.315-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.637,62 (mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos) mensais.

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 179991

PORTARIA Nº. 954 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.03095EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários da ex-segurada ativa da PMAM, CARLA KISSIA PINHO TAVARES, falecida em 11/04/2024, na patente de Sargento 3, Matrícula nº. 205.003-0A, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 7.819,78 (sete mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 7.819,78 (sete mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e oito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667/69, alterado pela Lei n° 13.954/19, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: PAULO HENRIQUE SEVALHO TAVARES, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 3.909,89 (três mil, novecentos e nove reais e oitenta e nove centavos), de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; KENNEDY ATHOS PINHO TAVARES, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, até 22/01/2029, no valor mensal de R$ 3.909,89 (três mil, novecentos e nove reais e oitenta e nove centavos), de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Manaus-Am, 22 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 179993

PORTARIA Nº. 875 / 2024 - PROCESSOS Nº 2024.7.02852EXE E 2024.7.02854EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, IVANILDE PINTO FARIAS, falecida em 10/04/2024, em dois cargos de Professor, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 4.836,65 (quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.031,59 (quatro mil e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos), cálculo de benefícios acumuláveis, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e artigo 24, § 2º da E.C. nº 103/2019, seja pago para: LEONIDAS FARIAS, Cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.

Manaus-Am, 23 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 179996

PORTARIA Nº. 766 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO a Revisão de Aposentadoria do segurado, em razão da averbação de tempo de contribuição; e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.2.06727EXER1, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 940/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, em 11 de fevereiro de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por idade,

Manaus, 24 de abril de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 179997

PORTARIA Nº. 893 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.11521EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144/14, ALDRE VASCONCELOS FERREIRA, ocupante do cargo Investigador de Polícia, 2ª Classe, Matricula nº 132.378-4D, do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.705,49 (mil, setecentos e cinco reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; mais R$ 3.998,79 (três mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos) de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94, alterado pela Lei nº 3.721/12; mais R$ 14.289,68 (quatorze mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; totalizando seus proventos no valor de R$ 19.993,96 (dezenove mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos) mensais.

Manaus, 21 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#179999#28#183635/> Protocolo 179999

PORTARIA Nº. 899 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.02072EXER2 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da PMAM, ADIEL CARDOSO BARBOSA, falecido em 28/02/2024, na graduação de 2° TENENTE, Matrícula nº. 137.159-2A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667/69, alterado pela Lei n° 13.954/19, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: ADRIANA DA COSTA FERREIRA, benefício de pensão militar, na condição de companheira, a partir da data do óbito, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 6.463,70 (seis mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta centavos), de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765/60, alterada pela Lei n°. 13.954/19; YASMIM FERREIRA BARBOSA, benefício de pensão militar, filha menor de 21 anos, no percentual de 25%, a partir da data do óbito, até 23/12/2027, data do implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 3.231,85 (três mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com os artigos 7º, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765/60, alterada pela Lei n°. 13.954/19; NAYRA KAUANY DE SOUZA BARBOSA, benefício de pensão militar, filha menor de 21 anos, no percentual de 25%, a partir da data do óbito, até 19/05/2027, data do implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 3.231,85 (três mil,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO