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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/05/2024 · pág. 20

DOEAM 21/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, terça-feira, 21 de maio de 2024

DECRETO Nº 49.539, DE 21 DE MAIO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$169 , 40 (CENTO E SESSENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 49.539, DE 21 DE MAIO DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PT REGIÃO ~~AÇÃO~~TIPO ~~RECURSOS~~ FONTE DE NATUREZADESPESADA ~~ENCARGOS~~ PESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS ~~FINANCEIRAS~~ INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ~~DA DÍVIDA~~ FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 392 3303 2083 - Fortalecimento do Ecossistema da Cultura e da Economia Criativa no Estado do Amazonas 0010 A 2.501.160 3390 169,40 TOTAL 169,40

TOTAL POR SECRETARIA 169,40

Protocolo 179635

~~DECRETO Nº 49.540, DE 21 DE MAIO DE 2024.~~

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.783.000 , 00 (SETE MILHÕES E SETECENTOS E OITENTA E TRÊS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 49.540, DE 21 DE MAIO DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

PT REGIÃO ~~AÇÃO~~TIPO ~~RECURSOS~~ FONTE DE NATUREZA ~~DESPESA~~ DA ~~ENCARGOS~~ PESSOAL E ENCARGOS DAJUROS E ~~DÍVIDA CORRENTES~~ DESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS ~~FINANCEIRAS~~ INVERSÕES AMORTIZAÇÃO ~~DA DÍVIDA~~

FISCAL ~~3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO~~

04 126 3229 1062 - Modernização e Operacionalização das Soluções Tecnológicas de Informação e Comunicação 0001 P 1.500.121 3390 2.273.000,00 TOTAL 2.273.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.273.000,00

20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZ
13 392 3303 2077 - Realização
ONENSE
e Apoio às
Festas Populares na Capital e Interior
0007
A
1.501.160
3390 100.000,00
13 392 3303 2449 - Administra ção e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural
0001
A
1.501.160
3350 350.000,00
0007
A
1.501.160
3350 2.060.000,00
TOTAL 2.510.000,00
TOTAL POR SECR
31000 SECRETARIA DE ES
31101 SECRETARIA DE ES
ETARIA
TADO DA
TADO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.510.000,00
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
SEGURIDADE
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
3237 GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 244 3237 2784 - Apoio ao Desenvolvimento de Projetos Socioassistencias e de Segurança Alimentar 0001 A 1.501.160 3350 3.000.000,00 TOTAL 3.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 3.000.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 7.783.000,00

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE

0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO

09 272 0002 2490 - Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro 0001 A 1.500.121 3190 2.273.000,00 0001 A 1.501.160 3190 350.000,00 0001 A 1.501.160 3190 2.160.000,00 0001 A 1.501.160 3190 3.000.000,00 TOTAL 7.783.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 7.783.000,00

Protocolo 179636

DECRETO Nº 49.541, DE 21 DE MAIO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$9.848.400 , 00 (NOVE MILHÕES , OITOCENTOS E QUARENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.754.275 - Recursos de Operações de Crédito - Externas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO