DOEAM 21/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 21 de maio de 2024 25
do cargo Policial Militar, a contar de 04Abr2024, nos termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do artigo 42, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975, ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, até a solução final do processo; 4. AGREGAR nos termos do artigo 75, § 1º, alínea “c”, inciso VIII, e artigo 77, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, c/c Art. 8º, § 9º, inciso II, alínea “b” da Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, por haver sido afastado temporariamente do serviço ativo, ficando à disposição da Justiça Militar a fim de se ver processar, a contar da data de sua apresentação; 5. RESTABELECER a remuneração do Policial Militar a contar de sua reversão; 6. SUSTAR temporariamente a Gratificação de Tropa do Policial Militar nos termos do parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.392, de 08Maio1996; 7. A DPA , DJD e JOIS para o controle e acompanhamento que o caso requer. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da PMAM, em Manaus/AM, 07Maio2024
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 179023 PORTARIA Nº 048/2024/DPA-5/JD/PMAM, DE 13MAIO2024O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, que regula os atos administrativos a serem adotados no âmbito da Polícia Militar do Amazonas em decorrência da prática do crime militar de deserção por Policial Militar . CONSIDERANDO o Termo de Deserção lavrado no dia 22Abr2024, onde figura como desertor o 2º SGT QPPM ESTEVAM RODRIGUES MOURÃO FILHO (17234 SI / PMAM) , inserido nos autos de nº 049022306.2024.8.04.0001; CONSIDERANDO que a praça supramencionada possui estabilidade assegurada, por ter sido incluído nas fileiras desta Instituição a contar de 29Out2003, e o que mais consta no SIGED MEMO Nº 210 / 2024 - NPPM / PMAM , 23Abr2024 , RESOLVE: 1. DECLARAR desertor o 2º SGT QPPM ESTEVAM RODRIGUES MOURÃO FILHO (17234 SI / PMAM) , Matrícula nº 168.691-7 C, pela prática de crime previsto no art. 187, do CPM, e nos termos do art. 82, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, a contar de 22Abr2024; 2. AFASTAR do cargo Policial Militar nos termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do art. 42, da Lei nº 1.154 de 09Dez75, ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, da data em que foi declarado desertor até a solução final do processo; 3. AGREGAR nos termos do art. 75, § 1º, letra “c”, inciso VII, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, c/c art. 456, § 4º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21Out69, com nova redação dada pela Lei nº 8.236, de 20Set91, a contar da data de seu afastamento do cargo Policial Militar, ficando a disposição da Justiça Militar Estadual; 4. SUSPENDER temporariamente o direito a remuneração nos termos do art. 3º, inciso III, da Lei nº 3.725, de 19Mar12; 5. A DPA , DJD e ACIPMAM , para providências pertinentes de acordo com a legislação vigente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus/AM, 13 de maio de 2024
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 179025 Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG PORTARIA Nº 039 /2024-SEMIGO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS - SEMIG, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a hipótese legal permissiva que possibilita a utilização de registro de preços de outra instituição mediante adesão;
Considerando a possibilidade de agilização do processo de contratação mediante “carona” por meio de adesão à Ata de Registro de Preços no sentido de viabilizar a efetivação das atividades institucionais da Pasta; Considerando a Ata de Registro de Preços nº 170/2024 - SESACRE , resultante do Pregão Eletrônico nº 424/2023 da Secretaria de Estado de Saúde do Acre, que ocorreu conforme os termos da Lei nº 8.666/93 e do Decreto nº 7.892/2013;
Considerando que a empresa vencedora UATUMÃ TURISMO E EVENTOS LTDA. é fornecedora do objeto da contratação;
Considerando que o preço constante da empresa é compatível com os preços praticados no mercado;
Considerando a necessidade de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens para fornecimento de passagens aéreas;
Considerando finalmente o que consta do processo administrativo nº 01.01.044101.000060/2024-06 - SIGED;
Resolve:I - Homologar o resultado da licitação realizada sob a modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 424/2023 da Secretaria de Estado de Saúde do Acre -
SESACRE, por intermédio da Ata de Registro de Preços nº 170/2024, para contratação da empresa UATUMÃ TURISMO E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 14.181.341/0001-15;
II - Adjudicar o objeto licitado em favor da empresa em questão pelo valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Certifique-se, cumpra-se e publique-se.Gabinete do Secretário de Estado de Energia , Mineração e Gás , Manaus 21 de maio de 2024.
RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTOSecretário de Estado de Energia, Mineração e Gás
Protocolo 178963
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 40/2024-GAB/SEMIGO Secretário de Estado de Energia , Mineração e Gás , no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que determina o art.75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e art.157, II e parágrafo único do Decreto nº 47.133/2023;
Considerando a necessidade desta Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás dos serviços de buffet;
Considerando o Parecer nº 021/2024 da ASJUR/SEMIG, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por dispensa de licitação não eletrônica, com base no art. 164, inciso IX do Decreto nº 47.133/2024, para o objeto em questão, e
Considerando o Termo de Referência nº 021/2024 e demais informações constantes do Processo nº 01.01.044101.000222/2024-06;
Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC EXTRATO Nº 039/2024 DO CONTRATO N.º 006/2024 - DEFESA CIVIL DO AMAZONAS.Partes: SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e a empresa ARAGUAIA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIARIA LTDA., CNPJ:07.147.701/0001-05. Objeto: serviço de locação de imóvel. Valor Global: R$ 716.621,16. D.O: 06.182.3264.2190.0001, Fonte: 160, ND: 33903310, 2024NE0000192 de 14/05/2024. Vigência: 05/2024 a 05/2025. Assinatura: 15/05/2024.
Manaus, 20 de maio de 2024.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHOSubcomandante de Ações de Defesa Civil
Resolve:1. Declarar dispensável o processo licitatório, nos termos do art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 c/c art.157, II e parágrafo único do Decreto nº 47.133/2023, para contratação da empresa IGUANA FESTAS E EVENTOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 08.042.693/0001-97, objetivando a prestação dos serviços de buffet pelo período de 8 (oito) meses, com o intuito de atender as necessidades da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG.
2. Adjudicar o objeto da inexigibilidade em favor da empresa susomencionada, pelo valor estimado de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais). Certifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário de Estado de Energia , Mineração e Gás , Manaus 21 de maio de 2024
RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTOSecretário de Estado de Energia, Mineração e Gás
Protocolo 178964
Protocolo 179079
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO