DOEAM 24/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 49.560, DE 24 DE MAIO DE 2024.Manaus, sexta-feira, 24 de maio de 2024 3
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$8.115.905 , 31 (OITO MILHÕES , CENTO E QUINZE MIL , NOVECENTOS E CINCO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|
| FISCAL | |||
| 3283 EDUCAR PARA TRAN | SFORMAR | ||
| 12 361 3283 2550 - Manutençã | o de Unidade Escolar do Ensino Fundam | ental | |
| 0001 A 1.500.121 |
3390 | 705.689,97 | |
| 0011 A 1.500.121 |
3390 | 873.319,52 | |
| 12 362 3283 2554 - Manutençã |
o de Unidade Escolar do Ensino Médio |
||
| 0001 A 1.500.121 |
3390 | 873.576,30 | |
| 0011 A 1.500.121 |
3390 | 873.319,52 | |
| TOTAL | 3.325.905,31 | ||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 3.325.905,31 | |
| TOTAL DAS ANULAÇ | ÕES | 8.115.905,31 |
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 49.560, DE 24 DE MAIO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJURDÍVIDAOS E CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE 0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS01 302 0056 2057 - Assistência aos Servidores 0001 A 1.500.100 3390 4.000.000,00 FISCAL 0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 01 122 0056 2466 - Manutenção da Unidade Administrativa 0001 A 1.500.100 4490 790.000,00 TOTAL 4.000.000,00 790.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 4.790.000,00
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ~~28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO~~
| ~~PT~~ ~~REGIÃO ~~TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA ~~DA~~ DESPESA PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ~~ENCARGOS DA~~ DÍVIDA |
OUTRAS ~~DESPESAS~~ CORRENTES |
~~INVESTIMENTOS~~ | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 12 122 3283 2489 - Operacionalização da Gestão Admi |
nistrativa | ||||
| 0001 A 1.500.121 4490 |
3.325.905,31 | ||||
| TOTAL | 3.325.905,31 | ||||
| TOTAL POR SECRETARIA | 3.325.905,31 | ||||
| ~~TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES~~ | ~~8.115.905,31~~ |
~~ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO~~
02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZA ~~DESPESA~~ DA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS E ~~DÍVIDA CORRENTES~~ DESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
DECRETO N.º 49.561 , DE 24 DE MAIO DE 2024ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4010651-35.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, determinando a promoção vertical pleiteada pela Impetrante ANA MARIA DOS SANTOS AFONSO , com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 1128/2024, encaminhada por meio do Ofício n.º 01291/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010633/2023-61,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a docente ANA MARIA DOS SANTOS AFONSO , Matrícula n.º 026.560-8B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD | RAMENTO POR | PROMOÇÃ | O VERTI | CAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERIOR | SITUAÇÃ | O ATUAL | |||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
MUNICÍPIO |
| 3.a | PROFESSOR PF20.E SP-III |
H | 2.a | PROFESSOR PF20.M SC-II |
H |
COARI |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 25/09/2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA FISCAL~~0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS~~
01 122 0056 2466 - Manutenção da Unidade Administrativa 0001 A 1.500.100 3390 790.000,00 0001 A 1.500.100 3390 4.000.000,00 TOTAL 4.790.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 4.790.000,00
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 179931
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO