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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/05/2024 · pág. 8

DOEAM 24/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, sexta-feira, 24 de maio de 2024

DECRETO Nº 49.562, DE 24 DE MAIO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o nome da servidora LUCILENE ALVES TEIXEIRA DE MORAES foi preterido da relação constante do Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.006818/2021-02,

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de junho de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETA:

Art. 1. ° Fica incluído no Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora LUCILENE ALVES TEIXEIRA DE MORAES , Professor PF20. LPV-IV, Matrícula n.º 104.820-1B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo:

DEC
RETO N.º 2
4.968, de
15 de a
bril de 20
05, D.O
.E 15.04
.2005.
Nome Matrícula Cargo SITUA ÇÃO ANT ERIOR SITU AÇÃO ATU AL
Classe Cód. Ref. Classe Cód. Ref.
LUCILENE
ALVES
TEIXEIRA DE
MORAES
140.820-1B
PRO-
FESSOR
6.ª ED-
ADC-VI
B 6.ª ED-
ADC-VI
B

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data do ato originário.

Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 179932 DECRETO Nº 49.563, DE 24 DE MAIO DE 2024

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.° 45.949, de 30 de junho de 2022, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a complexidade, magnitude e alcance das atividades, estrutura organizacional, finalidades e competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;

CONSIDERANDO a imperiosidade de redução do passivo de processos da Consultoria Técnico-Administrativa da SEAD;

CONSIDERANDO o desenvolvimento de projeto piloto para atualização de inventário de bens móveis;

CONSIDERANDO as sugestões do Tribunal de Contas do Estado e da Controladoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2.º, inciso V, de seu regimento interno, aprovado pelo Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.013101.001256/2024-86

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o funcionamento do grupo de trabalho criado pelo Decreto n.º 45.949, de 30 de junho de 2022, que “ DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as informações constantes no plano de trabalho do projeto ”, com o objetivo de assegurar a continuidade da realização de apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 179933 DECRETO Nº 49.564, DE 24 DE MAIO DE 2024

ALTERA, ad referendum , dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária GSP DO BRASIL LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO que ao Presidente do Conselho é facultado homologar “ ad referendum ” do Colegiado, Resoluções sobre qualquer das matérias sujeitas à apreciação e decisão do CODAM, inclusive dos assuntos inerentes aos incentivos fiscais e extrafiscais do Estado, nos termos do artigo 14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto n.º 14.181, de 15 de agosto de 1991;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pela RCB Castello Branco Consultoria Econômica à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;

CONSIDERANDO o Parecer de Análise de n.º 197/2023 - GPIN/ DCI/SEDEC, que opina pelo Deferimento do Enquadramento do Produto: ARAME COM REVESTIMENTO, NCM/SH: 7217.90.00, também como bem Intermediário, incentivado pelo Decreto n.º 48.808, de 22 de dezembro de 2023, com o enquadramento dado pelo artigo 10, I; artigo 13, I; artigo 14, I, “a”, II, §1.º, I, da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003 e artigo 7.º, I; artigo 8.º, I; artigo 9.º, I, “a”, II, §1.º, I , do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, com incentivo fiscal de diferimento e de crédito estímulo de 90,25 % (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 351/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000006/2024-17,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica acrescentado, ad referendum , o enquadramento de bem intermediário , nos termos do inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, ao produto Arame com Revestimento, NCM/SH 7217.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 48.808, de 22 de dezembro de 2023, fabricados pela sociedade empresária GSP DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.600.810/0001-47 e no CCA sob o n.º 06.300.945-5.

§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ a ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO