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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/05/2024 · pág. 9

DOEAM 24/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 24 de maio de 2024 5

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 179934 DECRETO Nº 49.565, DE 24 DE MAIO DE 2024 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GREEN TRATAMENTO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 194/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n.º 008/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 426/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 375/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001598/2024-94,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária GREEN TRATAMENTO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA ., estabelecida na Rua das Colhereiras, n.º 70, A Loteamento Fazend, Cidade De Deus, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.889.712/0001-00 no CCA sob os n.ºs 06.301.228-6 e 06.201.584-2, para fabricação dos produtos a seguir relacionados:

I - Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma De Grânulos) , NCM/SH 3901.20.19, 3903.11.10, 3901.10.20, 3902.10.10, 3903.30.10 e 3901.20.11;

II - Artigo de Matéria Plástica (Exceto Poliestireno Expansível) para Transporte ou Embalagem , NCM/SH 3923.21.10, 3923.29.10, 3923.21.90, 3923.29.90, 3923.30.90, 3920.10.99, 3923.50.00, 3920.10.10, 3920.43.90 e 3923.40.00.

§ 1.º Nos casos em que os produtos relacionados nos incisos I e II do caput deste artigo forem enquadrados como bem intermediário , conforme o inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, o produto de que trata o caput deste artigo farão jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ a ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º Nos casos em que os produtos relacionados nos incisos I e II do caput deste artigo forem enquadrados como bem final , conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, o produto de que trata o caput deste artigo farão jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 179935 DECRETO Nº 49.566, DE 24 DE MAIO DE 2024

DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

e

CONSIDERANDO a necessidade de regularização do processo de gestão patrimonial, relativo à guarda, estoque e inventário, e os consequentes ajustes contábeis de todos os bens pertencentes à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilização de um criterioso estudo sobre a necessária realização de concurso público, em razão da defasagem do quadro de servidores efetivos da Pasta;

CONSIDERANDO a necessidade da realização de uma minuciosa catalogação de todos os dados atinentes às informações contratuais, demonstrações contábeis, ações, programas, projetos, recursos humanos, procedimentos licitatórios, dados patrimoniais, dentre outros, a serem devidamente disponibilizados no Portal da Transparência;

CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento das práticas administrativas desenvolvidas pela SEJUSC, para alcançar o propósito técnico desejado pela atual gestão;

CONSIDERANDO o teor do Relatório Anual de Auditoria n.º 027/2022 - SGCI/AM, da Controladoria Geral do Estado - CGE/AM, do Acórdão n.º 200/2023 - TCE-TRIBUNAL PLENO e do Acórdão n.º 110/2024 - TCE-TRIBUNAL PLENO, ambos exarados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM;

CONSIDERANDO o dever da Administração em unir a racionalidade e eficiência administrativa, mantendo sempre a fiel obediência ao ordenamento jurídico vigente;

CONSIDERANDO a natureza extraordinária das atividades a serem executadas pelo corpo técnico da SEJUSC, assim como de outros órgãos, e o que mais consta do Processo n° 01.01.021101.005505/2024-30,

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, com a finalidade de promover levantamento técnico-analítico e propor as respectivas soluções voltadas à:

I - regularizar o processo de gestão patrimonial relativo à guarda, estoque e inventário e os consequentes ajustes contábeis de todos os bens pertencentes à Pasta;

II - viabilizar um criterioso estudo sobre a necessária realização de concurso público, em razão da defasagem do quadro de servidores efetivos do órgão;

III - realizar uma minuciosa catalogação de todos os dados atinentes às informações contratuais, demonstrações contábeis, ações, programas, projetos, recursos humanos, procedimentos licitatórios, dados patrimoniais,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO