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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/05/2024 · pág. 53

DOEAM 24/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Manaus, sexta-feira, 24 de maio de 2024 9

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Parágrafo único . Os pareceres serão elaborados pela Secretaria Executiva do CEEC.

Art. 22 Os pareceres conterão o voto dos membros do CEEC, com manifestação sobre a conveniência da aprovação total da matéria ou da aprovação com solicitação de alterações no plano de ação, para maior adequação do mesmo às diretrizes do âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada em território amazonense.

Art. 23 O Plenário deliberará pela aprovação ou reprovação total do parecer. Art. 24 Em caso de aprovação de parecer que indique a necessidade de alterações, o plano de ação será submetido novamente ao colegiado.

§ 1 ° O plano de ação ajustado passará por igual processo de apreciação na plenária do CEEC.

§ 2 ° Não há limite de vezes em que um plano de ação poderá ser analisado pelo CEEC.

Art. 25 As decisões do CEEC, quanto aos planos de ação, serão formalizadas por meio de ata de reunião.

Art. 26 A deliberação dos pareceres durante sessão do CEEC será conduzida pelo Coordenador e o CEEC obedecerá à seguinte sequência:

I. apresentação do plano de ação e do parecer por representante da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, discussões mediadas pelo Coordenador;

II. votação pela aprovação ou reprovação do parecer;

III. anúncio do resultado da votação pelo Coordenador e registro em ata. Parágrafo único . A pedido do membro e a critério do Coordenador, poderá ser concedido direito a voz aos membros presentes na reunião. Art. 27 A votação será individual e os votos serão proferidos oralmente.

§ 1 ° O membro presente na reunião que precise se retirar antes de esta ser encerrada poderá, excepcionalmente, deixar voto escrito com o Coordenador.

§ 2 ° Uma vez colocada a matéria à votação, o voto apresentado na forma do §1° será lido por quem o Coordenador designar, sendo contabilizado para todos os fins de direito, e será anexado à ata da reunião.

§ 4 ° O resultado constará na ata, que indicará os votos favoráveis e contrários. Art. 28 Terão direito a voto no CEEC apenas os seus membros titulares ou em caso de ausência ou impedimento do titular, os seus suplentes.

Art. 29 O quórum de aprovação é de maioria simples, em turno único. Parágrafo único : Em caso de empate, a decisão será do Coordenador. Art. 30 Das reuniões serão lavradas atas, que informarão o local e a data de sua realização, nomes dos presentes e demais participantes e convidados, resumo dos assuntos apresentados, debates ocorridos e as deliberações tomadas.

§ 1 ° A ata será encaminhada, por correio eletrônico, a todos os membros do CEEC, para manifestação de aprovação ou proposição de alterações, por meio eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

§ 3 ° Havendo oposição, o(a) Secretário(a) Executivo(a) fará as alterações cabíveis, no caso de acolhimento, ou consignará a impugnação, no caso de rejeição. § 4 ° Em caso de alteração, a versão final da ata será encaminhada aos membros do CEEC por meio eletrônico.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação da maioria simples de seus membros.

Art. 32 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Coordenador ou se assim decidir o Coordenador, pela Secretaria Executiva.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-

Manaus, 24 de maio de 2024.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

nas escolas. Nome/Cargo: 1. Benjamin da Silva Oliveira /Aluno. Nome/ Cargo: 2. Lilian de Souza Carvalho /Professora. Destino/Período: Mao/ Rio de Janeiro-RJ/Mao/06 a 10 de junho de 2024. Objetivo: Participar do Campeonato Brasileiro Interclubes Loterias Caixa Sub20. Nome/Cargo: Kayure de Sousa Albuquerque /Gerente. Destino/Período: Mao/Santa Isabel do Rio Negro/Mao/11 a 13 de junho de 2024. Objetivo: Realizar visita para fiscalização de serviços de construção de escolas e quadras poliesportivas referente ao objeto do Termo de Convênio nº 28/2020. Nome/Cargo: Antonia Maria Gomes Ramos /Professora. Destino/ Período: Mao/Autazes/Mao/16 a 26 de junho de 2024. Objetivo: Viagem de supervisão técnica, administrativa e pedagógica para acompanhamento e verificação in loco dos problemas e demandas das Escolas Estaduais e Coordenadoria Regional. Nome/Cargo: Ivete Alves de Morais /Assessora. Destino/Período: Mao/Tabatinga/Benjamin Constant/Tabatinga/Mao/18 a 30 de junho de 2024. Objetivo: Realizar atividade de assessoramento técnico-pedagógico as escolas indígenas por meio de visita in loco.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de maio de 2024

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 179513

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do relatório apresentado pelo Centro de Serviços Compartilhados-CSC no Processo nº. 01.01.013102.002078/2024-09-CSC/ SIGED, referente à licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 083/2024-CSC/AM ;

CONSIDERANDO que o pregão obedeceu aos princípios basilares e norteadores do procedimento licitatório, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e da Instrução Normativa nº 002/2023-CSC;

CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente sobre o procedimento licitatório e o que mais consta nos autos do processo,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, constante no processo supramencionado, referente à licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 083 / 2024 - CSC , para formação de Registro de Preços para eventual contratação, pelo menor preço lote, de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados de manutenção e conservação de áreas verdes abrangendo: roçagem com remoção, poda de média monta, gramados em área plana, gramado em talude, jardins, coleta e destinação de detritos, com uso de mão-de-obra, ferramentas, equipamentos insumos e epc’s, mediante a operacionalização e o desenvolvimento e educacionais da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas-SEDUC.

II - ADJUDICAR o objeto licitado, pelo menor preço global, à empresa RGK SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA , CNPJ nº 22.200.335 / 0001 - 96 , com valor total de R$ 4.858.540 , 27 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta reais e vinte e sete centavos) referente ao LOTE 01 , e valor total de R$ 4.139.795 , 05 (quatro milhões, cento e trinta e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e cinco centavos) referente ao LOTE

04 ;

III - ADJUDICAR o objeto licitado, pelo menor preço global, à empresa B C SOBRINHO , CNPJ nº 13.628.486 / 0001 - 59 , com valor total de R$ 3.832.043 , 98 (três milhões, oitocentos e trinta e dois mil, quarenta e três reais e noventa e oito centavos) referente ao LOTE 02 , e valor total de R$ 5.167.698 , 22 (cinco milhões, cento e sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos) referente ao LOTE 03.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Protocolo 179512

Manaus, 24 de maio de 2024.

RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE DESLOCAMENTOS DOS SERVIDORES, CONFORME MEMO. Nº 086/2024-GTRANS/SEDUC/ SIGED.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições.

Nome/Cargo: Marcelo Henrique Almeida Serrão /Motorista. Destino/ Período: Mao/Presidente Figueiredo/Mao/20 a 22 de maio de 2024. Objetivo: Conduzir servidores do DETIN para realizar instalação de 70 computadores e manutenção nas escolas. Nome/Cargo: João Ponte de Alencar dos Santos /Assistente Administrativo. Destino/Período: Mao/ Itacoatiara/Mao/27 a 29 de maio de 2024. Objetivo: Conduzir servidores do DETIN para realizar instalação de 50 computadores e manutenção

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 179516

PORTARIA GSE Nº 421, DE 21 DE MAIO DE 2024.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO