DOEAM 24/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESENHA DA PORTARIA Nº 504.2024, de 16/05/2024.Manaus, sexta-feira, 24 de maio de 2024 19
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Teste prático de Direção Veicular no município de APUÍ-AM. RESOLVE: DESIGNAR as servidoras 1) ANA CECÍLIA DE SOUZA GAZEL E 2) HELAINE CRISTINA LABORDA DE CASTRO para se deslocar ao aludido município, no período de 11/06/2024 a 13/06/2024, para o desempenho da atividade.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 179462 RESENHA DA PORTARIA Nº 507.2024 DE 16.05.2024.O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, A ministrar os cursos especializados para Condutores de Veículos de Emergência, Condutores de Veículos de Transporte Escolar, monitor de Transporte escolar e direção Defensiva, no município de SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ-AM RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) MARCOS ROGÉRIO FERREIRA MORENO e 2) MARIA LEONICE REIS BATISTA e 3) ALYNNE DE SOUZA PEDREIRA para se deslocarem ao aludido município, no período de 29/05/2024 a 04/06/2024, para o desempenho da atividade.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 179466
RESENHA DA PORTARIA Nº 503.2024 DE 16.05.2024.O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de vistoria de renovação de credenciamento na Clinica Nbtran, no município de SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA-AM RESOLVE: DESIGNAR as servidoras 1) SAMELA MICAELLY DUARTE MENEZES e 2) GLEYSE COSTA LIMA para se deslocarem ao aludido município, no período de 01/06/2024 a 04/06/2024, para o desempenho da atividade.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#179469#19#183105/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 179469
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA LICENÇA ESPECIAL PORTARIA Nº 042/2024-GPRES-JUCEA - 13/05/2024ELIANE DE OLVEIRA , mat. nº 157.992-4 A, Período de: 02 / 07 / 24 a 29 / 09 / 24 (90 dias ), referente ao 4º Quinquênio de 01/09/2003 a 31/08/2008. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E.
Manaus, 13 de maio de 2024.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 179485
LICENÇA ESPECIAL PORTARIA Nº 041/2024-GPRES-JUCEA - 13/05/2024MARCILENE REGINA GUIMARÃES DOS SANTOS DE SIQUEIRA , mat. nº 157.970-3 A, Período de: 05 / 07 / 24 a 02 / 10 / 24 (90 dias) , referente ao 4º Quinquênio de 01/09/2003 a 31/08/2008. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E.
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P Nº 603/2024PROCESSO Nº : 01.01.030201.002739/2023-08 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº579/2022-GEFA - AUTUAÇÃO REMOTA
INTERESSADO (A): NOVACKI INDUSTRIAL S/A.1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N ° 573 / 2024 , lavra do Estagiário de Direito Ivan Santos da Luz, da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM n° 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 579 / 2022 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para NOTIFICAR a parte autuada, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado.
4. ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE - SE. NOTIFIQUE - SE. CUMPRA - SE .
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 23 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 179507 EXTRATO Nº 070/2024 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no Uso de suas atribuições legais resolve divulgar ao interessado mencionado abaixo a seguinte notificação e Auto de Infração;
Considerando o MEMO Nº 403/2024-GEFA/IPAAM.NOTIFICAÇÃO N ° .477/2023 - GEFA - EUMIR CHAVES DE CASTRO MOTIVO: COMUNICAÇÃO SOBRE A DECISÃO/IPAAM/P/N°259/2020 ADMINISTRATIVA DESTE IPAAM, REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO N°193/2019-GEFA.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 24 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 179509 EXTRATO Nº 069/2024 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no Uso de suas atribuições legais resolve divulgar ao interessado mencionado Abaixo a seguinte notificação e Auto de Infração;
Considerando o MEMO Nº 441/2024-GEFA/IPAAM.NOTIFICAÇÃO N ° .289/2023 - GEFA - THIAGO COSTA NEVES DA SILVA MOTIVO: COMUNICAÇÃO SOBRE A DECISÃO/IPAAM/P/N°113/2023 ADMINISTRATIVA DESTE IPAAM, REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO N°108/2007-GEFM.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 24 de maio de 2024
Manaus, 13 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 179510
Protocolo 179488
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO