DOEAM 20/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 20 de maio de 2024
| Secretários das Secretarias PJ- |
DAS II R$ |
21.043,06 Servidor efetivo p pela remuneração d acrescida de 55 em comis |
oderá optar o cargo efetivo % do cargo são |
|---|---|---|---|
| Diretores das Secretarias PJ- REMUNERAÇÃ LEI Nº 3.22 CARGOEMCOMISSÃO |
DAS III R$ O DE CAR 6/2008, LEI SÍMBOLO |
20.477,74 Servidor efetivo p pela remuneração d acrescida de 55 em comis GOS DE PROVIMENTO EM COMI Nº 4.107/2014 E LEI Nº 4.502/20 PARCELAS BÁSICAS DE REMUNERAÇÃO |
oderá optar o cargo efetivo % do cargo são SSÃO 17 SOMA |
| REPRESENTAÇÃO VENCIMENTO |
|||
| de Vara Diretor de Secretaria |
PJ-DSV | R$ 3.235,54 R$ 17.242,20 |
R$ 20.477,74 |
| Processamento Judicial Diretor de Unidade de |
PJ-DUPJ | R$ 3.235,54 R$ 17.242,20 |
R$ 20.477,74 |
| Juiz de Entrância Final Assessor Jurídico de |
PJ-AJJEF | R$ 3.235,54 R$ 17.242,20 |
R$ 20.477,74 |
| Entrância Final Assessor de Juiz de |
PJ-ASV | R$ 3.235,54 R$ 9.316,31 |
R$12.551,85 |
| Entrância Final Assessor de Juiz de PJ-ASV GRATIFICAÇÃODE FUNÇ LEI Nº 4.502/2017, LEI LEICOMPLE RESOLUÇÃONº05/2 |
R$ 9.316,3 ANEXOIII ÃO PARAS COMPLEM MENTAR N 021E RESO |
R$ 3.235,54 1 ERVIDORESEFETIV ENTARNº 179/2017, º210/2020, LUÇÃO Nº 56/2023 |
R$12.551,85 OS |
|---|---|---|---|
| GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO | **SÍMBOLO ** | BASE DE CÁLCULO | VALOR |
| Gratifcação de Função Social | GFS-2 | - | R$ 2.649,09 |
| Gratifcação de Função Operacional |
GFO-3 | - | R$ 1.352 ,46 |
| Função Gratifcada 1 | FG-1 | - | R$ 1.352 ,46 |
| Função Gratifcada 2 | FG-2 | - | R$ 2.649,09 |
| Função Gratifcada 3 | FG-3 | 50% do PJ-DAI | R$ 5.347,13 |
| Função Gratifcada 4 | FG-4 | 65% do PJ-DAI | R$ 6.951,27 |
| Função Gratifcada 5 |
FG-5 | 60% do PJ-DAS-III | R$ 12.286,65 |
| Função Gratifcada de Coordenador | FG-CAI | 50 % do PJ-DAS-III | R$ 10.238,87 |
| Função Gratifcada de Assessor |
FG-AI | 50 % do PJ-DAS-III | R$ 10.238,87 |
| Função Gratifcada de Assistente Técnico de Juiz de Entrância Final |
FG-ATJEF | - | R$ 4.600,29 |
| Função Gratifcada de Assistente de Cálculos Judiciais |
FG-SCP | 60% do PJ-DAI | R$ 6.416,55 |
| Função Gratifcada de Membro da Equipe de Apoio |
FG-CL2 | - | R$ 3.713,42 |
| Função Gratifcada de Pregoeiro e Aente de Contrataão |
FG-PAC | - | R$ 6.189,04 |
| g ç A VALORES DOS AU |
NEXO-IV XÍLIOS-LE |
VAL I Nº3.226/2008 |
R |
| AUXÍLIO ALIMENTAÃ | O | ||
| Ç | R$242 | 642 | |
| VALORES DAASSISTÊ RESOL |
NCIA SUPL UÇÃONº3 |
. EMENTARÀ SAÚDE 7/2021 |
, - |
| IDADE (anos) - SERVIDORAS E S | ERVIDORE | S ATIVOS V |
ALOR |
| 18 a 28 | R$ | 1.050,20 | |
| 29 a 38 | R$ | 1.155,22 | |
| 39 a 48 | R$ | 1.207,72 | |
| 49 a 58 | R$ | 1.260,23 | |
| 59 e acima | R$ | 131275 | |
| VALOR DOPLANTÃO- ART.32, § |
22, INCISO | II DARESOLUÇÃO |
Nº05/2016 ., |
| PLANTÃO | VAL | R | |
| R$1.61 | 7,35 | ||
| Pro | tocolo 179555 |
DISPÕE sobre as vagas oferecidas em concursos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I : CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1.º A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) oferecerá, anualmente, como meio de ingresso em seus cursos de graduação, os processos seletivos de vestibular e sistema de ingresso seriado (SIS).
§ 1.º Vestibular é a modalidade de seleção que oferta vagas para todos os cursos de graduação da UEA, destinado a qualquer pessoa regularmente inscrita no processo seletivo, observado o grupo de concorrência.
§ 2.º Sistema de Ingresso Seriado (SIS) é a modalidade de seleção que oferta vagas para alunos regularmente matriculados no ensino médio, realizado por meio de três exames anuais e consecutivos, correspondentes às três séries do ensino médio, observado o grupo de concorrência escolhido na última série.
CAPÍTULO II DOS GRUPOS PRIORITÁRIOS EM RESERVA DE VAGASArt. 2.º Pessoas com deficiência (PcD) terão reserva de vagas ofertadas em todos os cursos e turnos nas modalidades vestibular e sistema de ingresso seriado (SIS) da UEA, conforme percentual fixado em Lei específica.
Art. 3.º Pessoas indígenas terão reserva de vagas ofertadas em todos os cursos e turnos nas modalidades vestibular e sistema de ingresso seriado (SIS) da UEA, levando-se em consideração a missão institucional de contribuir com a educação e de fomentar políticas públicas voltadas para este grupo.
Parágrafo único . Para os fins desta Lei, é considerado indígena aquele que assim se autodeclara, ratificando sua identificação mediante a apresentação de declaração de pertencimento expedido por liderança indígena.
Art. 4.º Estudantes pretos terão reserva de vagas ofertadas em todos os cursos e turnos nas modalidades vestibular e sistema de ingresso seriado (SIS) da UEA, levando-se em consideração a missão institucional de contribuir com a educação e de fomentar políticas públicas de inclusão.
§ 1.º Para os fins desta Lei, é considerado preto aquele que assim se autodeclarar e for comprovado por banca de validação de heteroidentificação, a partir da análise de critérios de fenotipia.
§ 2.º A exclusão ou indeferimento da matrícula de candidato por força de decisão da banca de validação de heteroidentificação deverá ser precedida de processo administrativo, em que se garanta o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5.º Estudantes do interior do Estado do Amazonas terão reserva de vagas ofertadas nas modalidades vestibular e Sistema de Ingresso Seriado (SIS) da UEA, levando-se em consideração a missão institucional de contribuir com a educação e de fomentar políticas públicas de inclusão.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, é considerado estudante do interior do Estado do Amazonas, com direito à reserva de vaga, aquele que, comprovadamente, tenha cursado pelo menos oito séries da Educação Básica em escola de qualquer natureza, em município do interior do Estado do Amazonas.
CAPÍTULO III DAS VAGASArt. 6.º As vagas em cursos e turnos aprovadas pelo Conselho Universitário da UEA, fixadas conforme os projetos pedagógicos de cursos, serão oferecidas anualmente, mediante a seguinte distribuição:
I - 40% (quarenta por cento) das vagas dos cursos e turnos serão destinadas ao ingresso mediante a modalidade vestibular; e
II - 60% (sessenta por cento) das vagas dos cursos e turnos serão destinadas ao ingresso mediante a modalidade SIS.
§ 1.º As vagas previstas no caput deste artigo serão divididas para ingresso mediante concorrência geral e concorrência por reserva de vagas.
§ 2.º A concorrência geral corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do total das vagas fixadas para a respectiva modalidade prevista no caput deste artigo, destinada a todos os candidatos que se inscreverem, independentemente de atenderem às condições de inscrição no sistema de reservas de vagas, dividido nos seguintes grupos:
I - grupos da modalidade vestibular:
a) Grupo 1 - estudantes de escola pública, com 35% (trinta e cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado integralmente os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas públicas no Brasil, em cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b) Grupo 2 - estudantes de escola de qualquer natureza, com 25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil, em cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio, no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou que tenham certificado de conclusão estrangeira reconhecido por instituição brasileira, legalmente credenciada;
c) Grupo 3 - portador de diploma de ensino superior, com 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, são aqueles que já tenham cursado e concluído graduação;
d) Grupo 4 - pessoas com deficiência (PcD), com 20% (vinte por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO