DOEAM 20/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 20 de maio de 2024 5
que tenham cursado o ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil ou tenham certificado de conclusão estrangeira reconhecido por instituição brasileira, legalmente credenciada;
e) Grupo 5 - pessoas pretas, com 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil;
f) Grupo 6 - pessoas indígenas, com 10% (dez por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano), em escolas de qualquer natureza no Brasil.
II - grupos da modalidade sistema de ingresso seriado (SIS):
a) Grupo A - estudantes de escola pública, com 40% (quarenta por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado integralmente os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas públicas no Brasil;
b) Grupo B - estudantes de escola de qualquer natureza, com 25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil;
c) Grupo C - pessoas com Deficiência (PcD), com 20% (vinte por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado o ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil;
d) Grupo D - pessoas pretas, com 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil;
e) Grupo E - pessoas indígenas, com 10% (dez por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil.
§ 3.º A concorrência por reserva de vagas corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do total das vagas fixadas para a respectiva modalidade prevista no caput deste artigo, para estudantes do Estado do Amazonas, dividido nos seguintes grupos:
I - grupos da modalidade vestibular para os cursos de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Direito, Administração, Ciências Contábeis, Turismo, Engenharia Civil, Sistemas de Informação, Engenharia Florestal:
a) Grupo 7 - estudantes de escola pública, com 20% (vinte por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado integralmente os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano), em escolas públicas no Estado do Amazonas, em cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b) Grupo 8 - estudantes de escola de qualquer natureza, com 15% (quinze por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano), em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas, em cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
c) Grupo 9 - pessoas com deficiência (PcD), com 20% (vinte por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado o ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
d) Grupo 10 - pessoas pretas, com 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
e) Grupo 11 - pessoas indígenas, com 10% (dez por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
f) Grupo 12 - estudantes do interior do Estado do Amazonas, com 30% (trinta por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado pelo menos oito séries da educação básica em escola de qualquer natureza em município do interior do Estado do Amazonas.
II - grupos da modalidade sistema de ingresso seriado (SIS) para os cursos de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Direito, Administração, Ciências Contábeis, Turismo, Engenharia Civil, Sistemas de Informação, Engenharia Florestal:
a) Grupo F - estudantes de escola pública, com 20% (vinte por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado integralmente os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas públicas no Estado do Amazonas;
b) Grupo G - estudantes de escola de qualquer natureza, com 15%
(quinze por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
c) Grupo H - pessoas com Deficiência (PcD), com 20% (vinte por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado o ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
d) Grupo I - pessoas pretas, com 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
e) Grupo J - pessoas indígenas, com 10% (dez por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
f) Grupo K - estudantes do interior do Estado do Amazonas, com 30% (trinta por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado pelo menos oito séries da educação básica em escola de qualquer natureza em município do interior do Estado do Amazonas.
III - grupos da modalidade vestibular para os demais cursos que não foram citados no inciso I deste parágrafo:
a) Grupo 7 - estudantes de escola pública, com 40% (quarenta por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado integralmente os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano), em escolas públicas no Estado do Amazonas, em cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b) Grupo 8 - estudantes de escola de qualquer natureza, com 25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano), em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas, em cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
c) Grupo 9 - pessoas com deficiência (PcD), com 20% (vinte por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado o ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
d) Grupo 10 - pessoas pretas, com 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano), em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
e) Grupo 11 - pessoas indígenas, com 10% (dez por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano), em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas.
IV - grupos da modalidade sistema de ingresso seriado (SIS) para os demais cursos que não foram citados no inciso II deste parágrafo:
a) Grupo F - estudantes de escola pública, com 40% (quarenta por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado integralmente os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano), em escolas públicas no Estado do Amazonas;
b) Grupo G - estudantes de escola de qualquer natureza, com 25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano), em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
c) Grupo H - pessoas com Deficiência, com 20% (vinte por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado o ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
d) Grupo I - pessoas pretas, com 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano), em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
e) Grupo J - pessoas Indígenas, com 10% (dez por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano), em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas.
§ 4.º Para os fins desta Lei, considera-se escola pública a instituição de ensino brasileira criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do artigo 19 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 5. º É vedada a equiparação à escola pública de escolas privadas, mesmo as gratuitas ou nas quais o aluno tenha cursado com bolsa, independentemente de serem vinculadas a fundações, a cooperativas ou ao Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO