DOEAM 20/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, segunda-feira, 20 de maio de 2024
§ 6.º O candidato com curso superior completo não poderá ocupar vagas do vestibular nos grupos 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12.
CAPÍTULO IV DO SISTEMA DE CONCORRÊNCIAArt. 7.º No preenchimento das vagas previstas serão observadas as seguintes regras:
I - as vagas da modalidade vestibular serão preenchidas na seguinte ordem:
a) em primeiro lugar serão preenchidas as vagas do Grupo 6 - Pessoas indígenas da Concorrência Geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo 11 - Pessoas indígenas da reserva de vagas; b) após o preenchimento das vagas do Grupo 6, serão preenchidas as vagas do Grupo 11;
c) serão preenchidas as vagas do Grupo 5 - Pessoas Pretas da Concorrência Geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo 10 - Pessoas Pretas da reserva de vagas;
d) após o preenchimento das vagas do Grupo 5, serão preenchidas as vagas do Grupo 10;
e) serão preenchidas as vagas do Grupo 4 - Pessoas com deficiência da Concorrência Geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo 9 - Pessoas com deficiência da reserva de vagas;
f) após o preenchimento das vagas do Grupo 4, serão preenchidas as vagas do Grupo 9;
g) serão preenchidas as vagas do Grupo 2 - Estudantes de escola de qualquer natureza da Concorrência Geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo 8 - Estudantes de escola de qualquer natureza da reserva de vagas;
h) após o preenchimento das vagas do Grupo 2, serão preenchidas as vagas do Grupo 8;
i) serão preenchidas as vagas do Grupo 12 - Estudantes do interior do Estado do Amazonas (quando houver) e do Grupo 3 - Portador de Diploma;
j) serão preenchidas as vagas do Grupo 1 - Estudantes de escola pública da Concorrência Geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo 7 - Estudantes de escola pública da reserva de vagas;
k) após o preenchimento das vagas do Grupo 1, serão preenchidas as vagas do Grupo 7.
II - as vagas da modalidade sistema de ingresso seriado (SIS) serão preenchidas na seguinte ordem:
a) em primeiro lugar serão preenchidas as vagas do Grupo E - Pessoas indígenas da concorrência geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo J - Pessoas indígenas da reserva de vagas;
b) após o preenchimento das vagas do Grupo E, serão preenchidas as vagas do Grupo J;
c) serão preenchidas as vagas do Grupo D - Pessoas Pretas da Concorrência Geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo I - Pessoas Pretas da reserva de vagas;
d) após o preenchimento das vagas do Grupo D, serão preenchidas as vagas do Grupo I;
e) serão preenchidas as vagas do Grupo C - Pessoas com deficiência da concorrência geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo H - Pessoas com deficiência da reserva de vagas;
f) após o preenchimento das vagas do Grupo C, serão preenchidas as vagas do Grupo H;
g) serão preenchidas as vagas do Grupo B - Estudantes de escola de qualquer natureza da concorrência geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo G - Estudantes de escola de qualquer natureza da reserva de vagas;
h) após o preenchimento das vagas do Grupo B, serão preenchidas as vagas do Grupo G;
i) serão preenchidas as vagas do Grupo K - Estudantes do interior do Estado do Amazonas da reserva de vagas, quando houver;
j) serão preenchidas as vagas do Grupo A - Estudantes de escola pública da concorrência geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo F - Estudantes de escola pública da reserva de vagas;
k) após o preenchimento das vagas do Grupo A, serão preenchidas as vagas do Grupo F.
CAPÍTULO V DA MIGRAÇÃO DAS VAGASArt. 8.º Na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados nas vagas destinadas aos grupos da modalidade vestibular, a Universidade poderá convocar candidatos de outros grupos para preenchimento, respeitada a ordem de classificação, observadas as seguintes regras:
I - na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados nos grupos de vagas destinados ao Grupo 12 - Estudantes do interior do Estado do Amazonas (quando houver), Grupo 11 - Pessoas indígenas, Grupo 10 - Pessoas pretas ou Grupo 8 - Estudantes de escola de qualquer natureza, da Concorrência por Reserva de Vagas do Vestibular, a
Universidade convocará os candidatos do Grupo 7 - Estudantes de escola pública, da Concorrência por Reserva de Vagas do Vestibular, pela sua ordem de classificação.
II - na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados no grupo 9 - Pessoas com deficiência, da Concorrência por Reserva de Vagas do Vestibular, a Universidade convocará os candidatos do Grupo 4 - Pessoas com deficiência, da Concorrência Geral do Vestibular, pela sua ordem de classificação.
III - na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados nos grupos de vagas destinados ao Grupo 06 - Pessoas indígenas, Grupo 05 - Pessoas pretas, Grupo 4 - Pessoas com deficiência, Grupo 3 - Portador de diploma ou Grupo 2 - Estudantes de escola de qualquer natureza, da Concorrência Geral do Vestibular, a Universidade convocará os candidatos do Grupo 1 - Estudantes de escola pública, da Concorrência Geral do Vestibular, pela sua ordem de classificação.
IV - na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados no Grupo 7 - Estudantes de escola pública, da Concorrência por Reserva de Vagas do Vestibular, a Universidade convocará os candidatos do Grupo 1- Estudantes de escola pública, da Concorrência Geral do Vestibular, pela sua ordem de classificação.
Art. 9.º Na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados nas vagas destinadas aos grupos da modalidade SIS, a Universidade poderá convocar candidatos de outros grupos para preenchimento, respeitada a ordem de classificação, observadas as seguintes regras:
I - na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados nos grupos de vagas destinados ao Grupo K - Estudantes do interior do Estado do Amazonas (quando houver), Grupo J - Pessoas indígenas, Grupo I - Pessoas pretas, ou Grupo G - Estudantes de escola de qualquer natureza, da Concorrência por Reserva de Vagas do SIS, a Universidade convocará os candidatos do Grupo F - Estudantes de escola pública, da Concorrência por Reserva de Vagas do SIS, pela sua ordem de classificação.
II - na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados no grupo H - Pessoas com deficiência, da Concorrência por Reserva de Vagas do SIS, a Universidade convocará os candidatos do Grupo C - Pessoas com deficiência, da Concorrência Geral do SIS, pela sua ordem de classificação.
III - na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados nos grupos de vagas destinados ao Grupo E - Pessoas indígenas, Grupo D - Pessoas pretas, Grupo C - Pessoas com deficiência ou Grupo B - Estudantes de escola de qualquer natureza, da Concorrência Geral do SIS, a Universidade convocará os candidatos do Grupo A - Estudantes de escola pública, da Concorrência Geral do SIS, pela sua ordem de classificação.
IV - na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados no Grupo F - Estudantes de escola pública, da Concorrência por Reserva de Vagas do SIS, a Universidade convocará os candidatos do Grupo A- Estudantes de escola pública, da Concorrência Geral do SIS, pela sua ordem de classificação.
V - na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados no Vestibular, essas vagas serão redirecionadas ao Grupo F- Estudantes de escola pública, da Concorrência por Reserva de Vagas do SIS, após esgotada todas as possibilidades de migração dentro do concurso de origem.
VI - na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados no SIS, essas vagas serão redirecionadas ao Grupo 7- Estudantes de escola pública, da Concorrência por Reserva de Vagas do Vestibular, após esgotada todas as possibilidades de migração dentro do concurso de origem.
CAPÍTULO VI DAS INSCRIÇÕESArt. 10. No ato da inscrição, o candidato indicará o conjunto a que pertence a vaga que deseja disputar, responsabilizando-se pelas declarações que prestar.
Parágrafo único. É vedada a alteração de grupo após o fim do período de inscrição no vestibular e no sistema de ingresso seriado (SIS).
Art. 11. O aluno do ensino médio inscrito na modalidade sistema de ingresso seriado (SIS), poderá também se inscrever na modalidade vestibular, concorrendo pelos dois processos seletivos, desde que atenda aos requisitos dos editais dos processos seletivos.
§ 1.º Se aprovado em ambos os processos, deverá escolher seu meio de entrada, matriculando-se em um só curso de graduação da UEA.
§ 2.º Será excluído o candidato da modalidade sistema de ingresso seriado (SIS) que:
I - deixar de se inscrever em qualquer etapa do SIS;
II - tiver atribuída nota 0 (zero) na prova de redação;
III - for reprovado em sua respectiva série do ensino médio, exceto se
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO