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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/05/2024 · pág. 21

DOEAM 20/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 20 de maio de 2024 17

3920.62.11, 3920.62.99, 3920.92.00, 3920.59.00, 3921.13.90, 3920.30.00, 3920.62.91, incentivado por meio do Decreto n. 45.298, de 14 de março de 2022, referente à sociedade empresária VIP INDÚSTRIA DE PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 42.964.532/0001-99 e no CCA sob o n.º 06.301.109-3, conforme Parecer de Análise n.º 090/2024-GPEI/ DCI/SEDEC e Proposição n.º 160/2024-SEDECTI, o prazo limite para implantação passa a ser até o dia 14 de março de 2025.

Art. 10. Fica comunicado, nos termos do §2.º do artigo 16 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária de linhas de produção dos produtos, na formar a seguir:

I - CERAS , NCM/SH: 3405.30.00, incentivado por meio do Decreto n.º 26.691, de 19 de junho de 2007, fabricado pela sociedade empresária CERAS JOHNSON LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 33.122.466/0007-04 e no CCA sob o n.º 06.200.538-3, conforme Parecer de Análise n.º 125/2024-GPEI/ DCI/SEDEC e Proposição n.º 131/2024-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 14 de março de 2026 ;

II - APARELHO REPRODUTOR DE MULTIMÍDIA COM TECNOLOGIAOVER THE TOP(OTT) POR ASSINATURA , PARA USO VIA INTERNET , NCM/SH: 8517.62.99, incentivado por meio do Decreto n.º 40.432, de 15 de março de 2019, fabricado pela sociedade empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o n.º 06.200.189-2, conforme Parecer de Análise n.º 124/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 136/2024-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 13 de março de 2026 ;

III - PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA PARA ÁUDIO E VÍDEO , NCM/SH: 8518.90.90, 8522.90.90, 8529.90.20, 8529.90.12 e 8529.90.90, incentivado por meio do Decreto n.º 45.403, de 04 de abril de 2022, fabricado pela sociedade empresária FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.454.120/0006-24 e no CCA sob o n.º 06.390.111-0, conforme Parecer de Análise n.º 037/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 138/2024-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 20 de dezembro de 2025 ;

IV - fabricado pela sociedade empresária TUBI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 27.458.429/0001-83 e no CCA sob os n.ºs 06.201.338-6 e 06.300.955-2, conforme Parecer de Análise n.º 135/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 158/2024-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 20 de março de 2026 , na forma que segue: a) CAIXA DE PAPEL OU CARTÃO , ONDULADOS (CANELADOS) , NCM/ SH: 4819.10.00, incentivado por meio do Decreto n.º 44.878, de 19 de novembro de 2021;

b) TUBULAÇÃO METÁLICA PARA CONDICIONADORES DE AR , NCM/ SH: 8415.90.10, 8415.90.20, 8415.90.90, 7411.10.10 e 7411.10.90, incentivado por meio do Decreto n.º 37.869, de 18 de maio de 2017.

Art. 11. Fica comunicado, o cancelamento de incentivos fiscais referentes às sociedades empresárias a seguir relacionadas:

I - 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.014.346/0001-50 e no CCA sob o n.º 06.200.501-4, conforme Parecer de Análise n.º 089/2024-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º 123/2024-SEDECTI, concedidos por meio do Decreto n.º 32.989, de 05 de dezembro de 2012, relativamente ao produto FILME DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE PARA NETBOOK E NOTBOOK E MONITORES DE USO EM INFORMÁTICA , NCM/SH: 3921.90.19 e 9001.90.90;

II - CAIARY AGRO INDUSTRIAL LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.577.341/0001-97 e no CCA sob o n.º 06.200.578-2, conforme Parecer de Análise n.º 172/2024-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º 129/2024-SEDECTI, concedidos por meio do Decreto n.º 27.348, de 28 de dezembro de 2007, relativamente ao produto PALMITO EM CONSERVA , NCM/SH: 2008.91;

III - PMI SOUTH AMÉRICA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.211.330/0001-38 e no CCA sob o n.º 06.300.472-0, conforme Parecer de Análise n.º 102/2024-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º 151/2024-SEDECTI, concedidos por meio do Decreto n.º 33.169, de 22 de janeiro de 2013, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS COM FIBRAS VEGETAIS REGIONAIS , MOLDADAS POR INJEÇÃO (PEÇAS PARA GARRAFAS TÉRMICAS E OUTROS RECIPIENTES ISOTÉRMICOS) , NCM/SH: 9617.00.20.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 179573

DECRETO Nº 49.513, DE 20 DE MAIO DE 2024 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 2S LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 008/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 307ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução n.º 002/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 085/2024-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 305/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001423/2024-87,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária 2S LTDA. , estabelecida na Rua Tambaqui, n.º 457, Lote 1.13 EPCV, Galpão B, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.471.215/0001-41 e no CCA sob o n.º 06.201.618-0, para fabricação do produto Artefatos de Cimento ou Concreto , NCM/SH: 6810.11.00, 6810.91.00, 6808.00.00, 6810.99.00 e 6810.19.00, enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do artigo 7.º do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do artigo 8.º do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - quando destinados diretamente às empresas de construção civil , nos termos do §12 do artigo 8.º do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, aplicar-se-á o crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos no prazo previsto do Art. 56-C da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2.003.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 179574

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO