DOEAM 20/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 20 de maio de 2024 17
3920.62.11, 3920.62.99, 3920.92.00, 3920.59.00, 3921.13.90, 3920.30.00, 3920.62.91, incentivado por meio do Decreto n. 45.298, de 14 de março de 2022, referente à sociedade empresária VIP INDÚSTRIA DE PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 42.964.532/0001-99 e no CCA sob o n.º 06.301.109-3, conforme Parecer de Análise n.º 090/2024-GPEI/ DCI/SEDEC e Proposição n.º 160/2024-SEDECTI, o prazo limite para implantação passa a ser até o dia 14 de março de 2025.
Art. 10. Fica comunicado, nos termos do §2.º do artigo 16 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária de linhas de produção dos produtos, na formar a seguir:
I - CERAS , NCM/SH: 3405.30.00, incentivado por meio do Decreto n.º 26.691, de 19 de junho de 2007, fabricado pela sociedade empresária CERAS JOHNSON LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 33.122.466/0007-04 e no CCA sob o n.º 06.200.538-3, conforme Parecer de Análise n.º 125/2024-GPEI/ DCI/SEDEC e Proposição n.º 131/2024-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 14 de março de 2026 ;
II - APARELHO REPRODUTOR DE MULTIMÍDIA COM TECNOLOGIA “ OVER THE TOP ” (OTT) POR ASSINATURA , PARA USO VIA INTERNET , NCM/SH: 8517.62.99, incentivado por meio do Decreto n.º 40.432, de 15 de março de 2019, fabricado pela sociedade empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o n.º 06.200.189-2, conforme Parecer de Análise n.º 124/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 136/2024-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 13 de março de 2026 ;
III - PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA PARA ÁUDIO E VÍDEO , NCM/SH: 8518.90.90, 8522.90.90, 8529.90.20, 8529.90.12 e 8529.90.90, incentivado por meio do Decreto n.º 45.403, de 04 de abril de 2022, fabricado pela sociedade empresária FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.454.120/0006-24 e no CCA sob o n.º 06.390.111-0, conforme Parecer de Análise n.º 037/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 138/2024-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 20 de dezembro de 2025 ;
IV - fabricado pela sociedade empresária TUBI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 27.458.429/0001-83 e no CCA sob os n.ºs 06.201.338-6 e 06.300.955-2, conforme Parecer de Análise n.º 135/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 158/2024-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 20 de março de 2026 , na forma que segue: a) CAIXA DE PAPEL OU CARTÃO , ONDULADOS (CANELADOS) , NCM/ SH: 4819.10.00, incentivado por meio do Decreto n.º 44.878, de 19 de novembro de 2021;
b) TUBULAÇÃO METÁLICA PARA CONDICIONADORES DE AR , NCM/ SH: 8415.90.10, 8415.90.20, 8415.90.90, 7411.10.10 e 7411.10.90, incentivado por meio do Decreto n.º 37.869, de 18 de maio de 2017.
Art. 11. Fica comunicado, o cancelamento de incentivos fiscais referentes às sociedades empresárias a seguir relacionadas:
I - 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.014.346/0001-50 e no CCA sob o n.º 06.200.501-4, conforme Parecer de Análise n.º 089/2024-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º 123/2024-SEDECTI, concedidos por meio do Decreto n.º 32.989, de 05 de dezembro de 2012, relativamente ao produto FILME DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE PARA NETBOOK E NOTBOOK E MONITORES DE USO EM INFORMÁTICA , NCM/SH: 3921.90.19 e 9001.90.90;
II - CAIARY AGRO INDUSTRIAL LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.577.341/0001-97 e no CCA sob o n.º 06.200.578-2, conforme Parecer de Análise n.º 172/2024-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º 129/2024-SEDECTI, concedidos por meio do Decreto n.º 27.348, de 28 de dezembro de 2007, relativamente ao produto PALMITO EM CONSERVA , NCM/SH: 2008.91;
III - PMI SOUTH AMÉRICA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.211.330/0001-38 e no CCA sob o n.º 06.300.472-0, conforme Parecer de Análise n.º 102/2024-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º 151/2024-SEDECTI, concedidos por meio do Decreto n.º 33.169, de 22 de janeiro de 2013, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS COM FIBRAS VEGETAIS REGIONAIS , MOLDADAS POR INJEÇÃO (PEÇAS PARA GARRAFAS TÉRMICAS E OUTROS RECIPIENTES ISOTÉRMICOS) , NCM/SH: 9617.00.20.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 179573
DECRETO Nº 49.513, DE 20 DE MAIO DE 2024 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 2S LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 008/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 307ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução n.º 002/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 085/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 305/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001423/2024-87,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária 2S LTDA. , estabelecida na Rua Tambaqui, n.º 457, Lote 1.13 EPCV, Galpão B, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.471.215/0001-41 e no CCA sob o n.º 06.201.618-0, para fabricação do produto Artefatos de Cimento ou Concreto , NCM/SH: 6810.11.00, 6810.91.00, 6808.00.00, 6810.99.00 e 6810.19.00, enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do artigo 7.º do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do artigo 8.º do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - quando destinados diretamente às empresas de construção civil , nos termos do §12 do artigo 8.º do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, aplicar-se-á o crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos no prazo previsto do Art. 56-C da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2.003.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 179574
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO