DOEAM 20/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 20 de maio de 2024
o atendimento dos seus interesses prioritários, voltados, sobretudo, para a interiorização do desenvolvimento socioeconômico. Resolvem firmar o VIGÉSIMO SEXTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO EM 17 DE OUTUBRO DE 1996 ENTRE O ESTADO DO AMAZONAS E A ACORDANTE , nos termos do art. 391, II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, 28 de dezembro de 1.999, e bem como pelas cláusulas estabelecidas neste Termo, conforme as condições previstas na Cláusula Primeira relativamente ao ano de 2021. As partes reconhecem que a RECOFARMA concordou e se obrigou a efetuar o pagamento do valor equivalente em reais a US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares americanos) ao Estado, relativo ao exercício financeiro de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 17 de maio de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária Executiva de Assuntos Administrativos
Protocolo 178795
EXTRATO N ° 027/2024-SEFAZESPÉCIE, Número, Data: Termo de Contrato n° 10/2024-SEFAZ, firmado em 17.05.2024. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa JOCICLEIA RODRIGUES DA SILVA. Objeto: Serviço de lavagem de veículos automotores, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo, de 17/05/204 a 17/05/2025. Valor Global: R$ 28.974,24 (vinte e oito mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). DO: UO: 14101, PT: 04.122.0001.2001.0001, Fonte: 1.500.1210.0000.0000; ND: 33903919, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 29/04/2024, a NE nº 0444/2024, no valor de R$ 2.414,52 (dois mil, quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos). Fundamento Legal: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21, e consta nos autos do Processo Administrativo e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.132695/2023-11. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 20 de maio de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária Executiva de Assuntos Administrativos
CONSIDERANDO a Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, que dispõem de 2023 que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC); CONSIDERANDO a nova orientação do Ministério da Saúde, em janeiro de 2023, para os pedidos de habilitação, implantação e qualificação de serviços da Rede de Atenção Psicossocial;
CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 007/2024 de 26 de fevereiro de 2024, que aprova o fluxo de solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas e Gestão Estadual, sem apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o Processo nº. 01.01.017101.016375/2024-94 que dispõe sobre aprovação da Construção de um Centro de Atenção Psicossocial no município de Barreirinha/AM, através da Proposta nº 11911964000124002 do Programa Estratégico: NOVO PAC SELEÇÕES- CPS;
CONSIDERANDO o parecer favorável da área técnica, tendo em vista a relevância para a qualificação do cuidado à pessoa em sofrimento mental e para melhoria dos processos de Reabilitação Psicossocial, desde de que sejam atendidas em sua totalidade os critérios previstos nas Portarias do Ministérios da Saúde pertinentes a demanda solicitada.
R E S O L V E:CONSENSUAR pela aprovação da Construção de um Centro de Atenção Psicossocial no município de Barreirinha/AM, através da Proposta nº 11911964000124002 do Programa Estratégico: NOVO PAC SELEÇÕES- CPS.
A Coordenadora da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 028/2024, datada de 17 de maio de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
Protocolo 178796 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES EXTRATO Nº 028/2024-SEFAZESPÉCIE, Número, Data: Termo de Contrato de nº 09/2024-SEFAZ, firmado em 17.05.2024. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a VIA AMAZÔNIA TURISMO E EVENTOS LTDA. Objeto: Prestação de serviço de agenciamento de viagens, englobando os serviços de reserva, marcação, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, fluviais e terrestres, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, conforme Termo de Referência. Vigência: 12 meses a partir da assinatura do Termo, de 17/05/2024 a 17/05/2025. Valor Mensal: R$ 58.122,16 (cinquenta e oito mil, cento e vinte dois reais e dezesseis centavos). Valor Global: R$ 697.465,92 (seiscentos e noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos. DO: UO: 14101, PT: 04.129.3259.2096.0001, Fonte: 1.500.1210.0000.0000; ND: 33903301, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 06/05/2024, a NE nº 464/2024, no valor de R$ 116.244,32 (cento e dezesseis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Fundamento Legal: Art. 28, I da Lei nº 14.133/21 c/c o art. 45, §1º do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, com base no Parecer nº 172/2023-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.131045/2023-59 . GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 20 de maio de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária Executiva de Assuntos Administrativos
Protocolo 178798
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM RESOLUÇÃO CIB Nº 028/2024 DE 17 DE MAIO DE 2024.Dispõe sobre aprovação da Construção de um Centro de Atenção Psicossocial no município de Barreirinha/AM, através da Proposta nº 11911964000124002 do Programa Estratégico: NOVO PAC SELEÇÕES- CPS. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais; e
Coordenadora da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 178737 RESOLUÇÃO CIB Nº 029/2024 DE 17 DE MAIO DE 2024.Dispõe sobre solicitação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA MANAUS para aprovação de aquisição de 5 (cinco) ambulâncias (proposta nº 07583812000124001) e do detalhamento técnico, assim como o quantitativo, tipo de unidade móvel e a Central de Regulação das Urgências à qual será vinculado.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais; e
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 10.10, de novembro de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, que dispõem sobre o financiamento da Rede de Atenção Às Urgências e Emergências (RUE);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a nova orientação do Ministério da Saúde, através da Portaria GM/MS nº 1517 de 9 de outubro de 2023 que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC);
CONSIDERANDO que o município de Manaus se encontra na margem esquerda do Rio Negro, o que limita geograficamente a capacidade de expansão urbana da capital do Amazonas. Por essa razão, a sua área de expansão urbana tem se concentrado na região norte, com rápida expansão da população nos últimos anos, trazendo com isso a necessidade de ampliação dos atendimentos de urgência especificamente nessa região;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO