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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/05/2024 · pág. 39

DOEAM 20/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 20 de maio de 2024 17

ESTADO DO AMAZONAS

À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA

Chamada Pública Complementar nº 02/2024

ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

CALHA/MUNICÍPIO DE ORIGEM: CALHA/MUNICÍPIO OFERTADO: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:

CNPJ:

ENDEREÇO: TELEFONE:

E-MAIL:

4.1 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL:

a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b. Extrato da DAP ou do CAF Pessoa Jurídica (PJ) para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

c. Prova de Regularidade Fiscal, devendo apresentar as certidões negativas:

Pessoa Jurídica http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/

https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

e. Comprovante de conta bancária, comprovado por cópia do extrato bancário ou cópia do cartão de conta corrente em nome do Grupo Formal, podendo ainda na falta destes a apresentação de declaração do banco informando a abertura de conta;

f. Cópia do Registro Geral-RG, Cadastro de Pessoa Física-CPF e comprovante de residência (mínimo quatro meses) do representante legal do Grupo Formal;

g. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados-ANEXO II;

h. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados - ANEXO III;

i. Declaração de atendimento aos requisitos da Lei nº 11.947/2009 - ANEXO IV;

j. Para o fornecimento do gênero alimentício FILÉ DE PIRARUCÚ , na fase de HABILITAÇÃO será exigido: para as Associações/Cooperativas detentoras de autorizo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA apresentar, além do autorizo, o Certificado de Registro nos serviços de inspeção SIE ou SIF e contrato de beneficiamento devidamente registrado em cartório, se couber. Caso o participante não possua os registros e licenças necessárias, poderá apresentar contrato de compra e venda registrado em cartório com a detentora dos respectivos registros, acompanhada de Guia de Trânsito para pescado.

k. Para o fornecimento do Gênero Alimentício POLPA DE FRUTAS , na fase de HABILITAÇÃO o produtor rural deverá apresentar o contrato com a agroindústria (caso o produto seja processado por agroindústria) que realiza a manipulação da polpa de fruta assim como o devido registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e conforme as Normas do Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural;

l. Toda a documentação de habilitação deverá estar atualizada, observando os respectivos prazos de validade/vigência;

m. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos ou de amostras a serem apresentadas, fica facultado a entidade executora, a abertura de prazo para a regularização da documentação.

5. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE VENDA

No dia, hora e local determinados no item 03 deste Edital, deverá ser entregue à COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA , por representante legal designado pelo GRUPO FORMAL , o ENVELOPE 2 - PROJETO DE VENDA , lacrado, legível, não transparente, assim identificado:

ESTADO DO AMAZONAS

À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA Chamada Pública Complementar nº 02/2024

ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA

PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) Nº DO CNPJ: Nº DA DAP OU CAF JURÍDICA (Declaração de Aptidão ao PRONAF). CALHA/MUNICÍPIO DE ORIGEM: CALHA/MUNICÍPIO OFERTADO:

5.1 Ser formulado em 01 (uma) via, contendo a identificação do GRUPO DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL ORGANIZADOS EM GRUPO FORMAL , datado e assinado pelo representante legal da organização;

a. Haver discriminação completa do(s) gênero(s) alimentício(s) cotado(s) e especificado(s) obedecendo o quantitativo por Município, conforme ANEXO VIII , respeitando o limite individual por DAP ou CAF/ANOCIVIL/ENTIDADE EXECUTORA estabelecido em Lei;

b. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar CNPJ e DAP ou CAF jurídica da organização produtiva do Grupo Formal ;

c. Conter o Preço Unitário e Total de cada item, em moeda nacional do Brasil com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), conforme valor unitário por LOTE/CALHA de Município;

d. Para a comercialização o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de produtores inscritos na DAP ou CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.

5.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase desta chamada pública os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

5.2.1 Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;

5.2.2 Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelo Governo do Estado do Amazonas, sobretudo com bloqueios no Sistema de Administração Financeira Integrada-AFI, que impeçam a emissão de Nota de Empenho;

5.2.5 Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela chamada pública.

6. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO DE VENDA.

O GRUPO FORMAL que apresentar a documentação exigida na fase de habilitação terá o envelope 02 recebido e no qual deverá conter o Projeto de Venda com a demonstração dos preços compatíveis com os PREÇOS DE REFERÊNCIA, cotados oficialmente, nos termos da legislação vigente.

6.1 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas e grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias.

I. Serão considerados fornecedores locais as Associações/Cooperativas dos municípios de origem;

II. Serão considerados fornecedores de região geográfica imediata as Associações/Cooperativas da mesma CALHA, respeitando a distância geográfica entre os Municípios;

III. Serão considerados fornecedores de região geográfica intermediária as Associações/Cooperativas com distância geográfica de maior proximidade entre CALHAS/MUNICÍPIOS.

6.2 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I. Grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais

grupos;

II. o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária;

6.3 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I . Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas, extrativistas e ribeirinhas, não havendo prioridade entre estes:

a. Para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais de mulheres, aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação nas DAP/CAF(s);

b. No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais de mulheres, em referência ao disposto no § 4° inciso I deste artigo, tem prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados.

II . Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto n° 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

III. no caso de empate entre Grupos Formais, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP/CAF Jurídica;

IV. em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO