DOEAM 20/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, segunda-feira, 20 de maio de 2024
V. As DAP’s/CAF’s apresentadas serão devidamente validadas via Sistema para fins de classificação, conforme dispõe o Art. 33 e Parágrafo Único da Portaria MDA nº 20, de 27 de junho de 2023;
VI. Caso a SEDUC não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.1 e 6.2.
6.4 A Comissão de Chamada Pública divulgará o resultado preliminar do Chamamento Público, em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de abertura da Sessão Pública, nos murais de informações ao público na SEDUC, bem como em seus respectivos endereços eletrônicos.
6.5 Todos os questionamentos que no transcorrer da sessão surgirem, serão imediatamente submetidos para decisão da Comissão da Chamada Pública da Agricultura Familiar-CCPAF/SEDUC.
6.6 O resultado do processo de seleção será homologado pela Autoridade Superior da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, após a tramitação regular do processo.
6.7 A Cooperativa/Associação contratada deverá manter durante toda a vigência do contrato, a regularidade de todas as condições de habilitação, como também informar toda e qualquer alteração na documentação referente à habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira e fiscal. 6.8 É condição para a assinatura do contrato a demonstração da regularidade no caso de grupos formais, bem como a atualização de documentos.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
O GRUPOS FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL poderá manifestar a intenção de recorrer, quando lhes será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial.
A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado da CHAMADA PÚBLICA COMPLEMENTAR DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 02 / 2024 , importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados, insubsistentes e intempestivos não serão recebidos. 8. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
8.1 O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar, deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo:
| Nº D | O ITEM PRODUTO |
|---|---|
| 06 | Doce de Banana(ID-144923) |
| 10 | Farinha de Mandioca(ID-143938): Tipo 01,amarela |
| 11 | Farinha de Mandioca(ID-143939)Tipo 01,branca |
| 12 | Farinha de Tapioca(ID-143926) |
| 13 | Filé de Peixe(ID-143907): Espécie: Pirarucu |
| 21 | Polpa de Frutas(ID-144815)Sabor: açaí |
| 22 | Polpa de Frutas(ID-128624): Sabor: cupuaçu |
| 23 | Polpa de Frutas(ID-128625): Sabor:goiaba |
8.1.1 A entrega deverá ocorrer na Gerência de Alimentação Escolar-GAE, com sede à Av. Desembargador Paulo Jacob - Bairro da Paz, Nº. 393 - Manaus - Amazonas - CEP: 69049-107. Horário de 08:00 às 12:00 horas de 13:00 às 17:00 horas, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação;
8.1.2 Para fins de verificação e manifestação (parecer de aprovação ou reprovação) sobre a qualidade do(s) gênero(s) alimentício(s), será constituída uma comissão de análise cuja composição será formada pela, nutricionista RT e nutricionistas QT da alimentação escolar, membro da Unidade Escolar (merendeiro) e membro do Conselho de Alimentação Escolar - CAE; 8.1.3 As amostras deverão obedecer com exatidão às especificações consignadas do Item I deste instrumento, observada a qualidade dos gêneros alimentícios, inclusive o padrão de qualidade que se pretende obter, sempre obedecendo à legislação vigente e pertinente na área de alimentos, com os devidos registros nos órgãos de controle e fiscalização, quando couber; 8.1.4 É condição para assinatura do contrato que o parecer seja no sentido de aprovação das amostras. Ademais, é obrigatória a apresentação do citado parecer de aprovação no ato da assinatura do contrato, sendo de responsabilidade do contratado sua obtenção junto à Comissão de Análise/ SEDUC;
8.1.5 O resultado da análise será divulgado em até 10 (dias) dias úteis, após o prazo final da apresentação das amostras.
8.2 DO RELATÓRIO DE AMOSTRAS DA CHAMADA PÚBLICA COMPLEMENTAR DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 02/2024- Art. 41 DA RESOLUÇÃO FNDE/CD/N ° 06 DE 08 DE MAIO DE 2020.
8.2.1 No relatório de análise da amostra por produto serão analisados: presença de rotulagem; data de fabricação, lote e validade; rendimento satisfatório; ingredientes; peso bruto e peso líquido; embalagem de boa
qualidade; conservantes, acidulante e/ou agentes químicos; aparência; sabor; textura.
9. DA ASSINATURA
O CONTRATO será celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e o GRUPO FORMAL AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL , sendo este representado por pessoa legalmente constituída, que será convocado para sua assinatura e retirada da respectiva Nota de Empenho.
10. DA VIGÊNCIAO CONTRATO terá vigência de até 07 (sete) meses , contados da data de assinatura do termo de contrato, podendo ser aditado por igual período ou acrescido no limite determinado em Lei, por meio de pedido expresso e justificado das partes interessada resguardadas as condições estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA COMPLEMENTAR DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 02 / 2024 e poderá chegar ao seu término final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa.
11. DA RECISÃOO CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. Por acordo entre a SEDUC e o(s) representante (s) legal (is) do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL , desde que haja manifestação expressa dos representados;
b. Pelo não cumprimento das obrigações previstas e estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA COMPLEMENTAR DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 02 / 2024 .
12. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOSa. A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma constante no Anexo VIII;
b. As entregas do município de Manaus serão feitas diretamente na central de recebimento da Gerência de Alimentação Escolar-GAE, situada na Av. Desembargador Paulo Jacob, nº 393, CEP 69049 - 107, Bairro da Paz, Manaus/AM;
c. As entregas dos demais municípios serão feitas diretamente nas escolas, conforme Anexo VIII, mediante Guia de Remessa emitida pela Gerência de Alimentação Escolar-GAE/DELOG;
13. DOS PROCEDIMENTOS DE ENTREGACaberá a Contratada observar e seguir os procedimentos para entrega dos gêneros alimentícios:
13.1 Cada entrega deverá ser acompanhada de duas vias da Guia de Remessa, numerada sequencialmente, emitido pela Gerência de Alimentação Escolar-GAE, contendo a identificação da mesma, do Município, do produto, quantidade, valor unitário e valor total;
13.2 No ato da entrega dos gêneros, as GUIAS DE REMESSA deverão ser preenchidas pelo gestor da unidade escolar ou servidor designado por ele: nome completo e legível, número do documento de identificação, cargo/ função, assinatura e data, no caso de entrega nos Municípios do Estado do Amazonas;
13.3 A segunda via da GUIA DE REMESSA deverá permanecer no Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional-NAPER/Departamento de Logística-DELOG, para controle, a primeira via devidamente preenchida e assinada pelo responsável, deverá retornar com o CONTRATADO para posterior apresentação junto com a nota fiscal à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar para conferência, atesto e demais procedimentos relativos ao pagamento.
14. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGAS DOS PRODUTOSA entrega dos gêneros alimentícios:
a. Será realizada diretamente no endereço indicado no Anexo VIII, de acordo com as especificações do item 3 do Termo de Referência;
b. No ato da entrega deverão ser garantidas as condições higiênicas e a qualidade sanitária dos gêneros fornecidos para a alimentação escolar;
c. Considerando as características intrínsecas e extrínsecas dos produtos alimentícios, estes deverão ser entregues em embalagens apropriadas, de material atóxico, liso e de fácil higienização, e devem ser transportados em condições adequadas;
d. Os itens altamente perecíveis: polpas de frutas e filé de pirarucu , além de obedecerem aos critérios para embalagem, deverão ser transportados em condições especiais de temperatura para manutenção de sua validade e qualidade;
e. Todos os produtos deverão estar isentos de substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens, sem umidade externa anormal, isentos de odor e sabor estranhos, isentos de enfermidades, e não deverão estar danificados por lesões que afetem a sua aparência e utilização;
15. DO CONTROLE DE QUALIDADE E SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO (PERÍODO DE ENTREGA) A Direção da Escola cabe o direito de recusar o recebimento do(s) produto(s) quando este(s) não se encontrar dentro das condições estabelecidas no
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO