DOEAM 20/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, segunda-feira, 20 de maio de 2024
PORTARIA Nº 203/2024 - ADAF O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO , a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividade Técnico - administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da Gratificação da Atividade Técnico - Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO , a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico - Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;
RESOLVE:Art. 1º ATRIBUIR , a Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| Nome | Cargo | Nível | A contar |
|---|---|---|---|
| Eudes Mota Leite de Oliveira | Gerente,AD-2 | 14 | 02.05.2024 |
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 178828
PORTARIA Nº 198/2024 - ADAF O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividade Técnico-administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da Gratificação da Atividade Técnico - Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico - Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR , a Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome Cargo Nível A contar Auria Clécia Conceição de Sousa Assessor III, AD-3 13 02.05.2024 Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 178829
PORTARIA Nº 212/2024A CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ADAF , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer
a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº01.01.018202.002651/2024-51.
RESOLVE :I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação do serviço de fornecimento de combustível para atender as ações de prevenção e combate a influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade IAAP em aves silvestres no Brasil, pela empresa F ORLANDO D NOGUEIRA LTDA CNPJ: 03.892.139/0002-66;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais);
À consideração do Diretor - Presidente da ADAF.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ADAF , em Manaus, 20 de maio de 2024.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA ADAF , em Manaus, 20 de maio de 2024.
CARLA CRISTINA SILVA MENDONÇAChefe do Departamento Administrativo e Financeiro
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 178834
ERRATA da portaria n ° 02 / 2024 - ADAF , publicada no DOE. Edição: 35.183 de 14/03/2024, pág. 17, Poder Executivo Seção II.
Servidor : Ramerson Vasconcelos Ferreira
ONDE SE LÊ : servidor: Ramerson Vasconcelos Ferreira, matrícula: 194.149-6C, período 17/06/2024 a 16/07/2024 (30 dias); LEIA-SE : TRANSFERIR férias referente ao exercício 2023/2024 mediante à licença médica.
Servidor: Ramerson Vasconcelos Ferreira, matrícula: 194.149-6C, período 17/06/2024 a 16/07/2024 (30 dias);
GABINETE DO DIRETOR - PRSIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus 20 de maio de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 178841
Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM PORTARIA Nº0102/2024-GDP/FMT-HVD.O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº01.02.017304.003672/2023-48-SIGED-FMT-HVD.
R E S O L V E:I - AUTORIZAR , Licença Especial da servidora Ivete Costa Vasconcelos Técnico de Enfermagem desta FMT-HVD, mat. nº 159.821-0D no período de 01 / 06 / 2024 a 29 / 08 / 2024 , referente ao quinquênio de 01 / 02 / 2017 a 28 / 02 / 2022 , de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HVD, em Manaus, 20 de maio de 2024.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 178820
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO