Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/05/2024 · pág. 20

DOEAM 29/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quarta-feira, 29 de maio de 2024

  1. Ednilton de Paiva Coimbra - 01.04.2024;

  2. Matheus Pereira Correa - 01.04.2024;

  3. Rafaela da Silva Sicsú - 01.04.2024;

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 030/2024, datada de 23 de maio de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

  1. Yasmine Naira Cavalcante Costa - 01.04.2024;

  2. Zene Luiza Fermin de Lima - 01.04.2024;

  3. Darla Russel de Abreu Simões Oliveira - 01.04.2024;

  4. Diego Oliveira de Araújo - 01.04.2024;

  5. Natália Lima de Almeida - 01.04.2024;

  6. Carolina de Souza Mourão- 01.04.2024;

  7. Suellen do Nascimento Barbosa - 01.04.2024;

  8. Jullia Nare de Oliveira Andrade - 16.05.2024;

  9. Hilzilene Lima Santarém- 16.05.2024;

  10. Luiza Regina Ferreira Demasi - 08.05.2024;

  11. Bruno Cesar Zau de Oliveira - 01.04.2024;

Art. 2º A Secretaria Executiva deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da publicação do presente ato, deverá editar Instrução Normativa definindo as metas, os prazos e os produtos a serem produzidos pelo grupo ora designado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a contar de 1º de abril de 2024.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , em Manaus, 15 de maio de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

( * ) REPUBLICADO , por necessidade de alteração do texto da PORTARIA Nº 384/2024-GAB/SES-AM publicada no DOE de 16.05.2024, Edição Número 35.225, Poder Executivo-Seção II, Página 6.

<#E.G.B#180164#4#183800/>

Protocolo 180164

RESOLUÇÃO CIB Nº 030/2024 DE 23 DE MAIO DE 2024. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais; e

CONSIDERANDO a Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo III, que dispõem sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a nova orientação do Ministério da Saúde, através da Portaria GM/MS nº 1517 de 9 de outubro de 2023 que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) e ainda a nova orientação para os pedidos de habilitação, implantação e qualificação de serviços da Rede de Atenção Psicossocial;

CONSIDERANDO que o município de Manaus faz parte da Região de Saúde de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, região que compõe a Macrorregião Central. O CAPS Infantojuvenil de Manaus permitirá atendimento também aos municípios do entorno;

CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 007/2024 de 26 de fevereiro de 2024, que aprova o fluxo de solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas e Gestão Estadual, sem apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO o Processo nº. 01.01.017101.018936/2024-90 que dispõe sobre solicitação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA MANAUS para aprovação da construção de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil, cadastrada no Sistema INVESTSUS, do Ministério da Saúde, sob o nº 07583.8120001240-02;

CONSIDERANDO o parecer favorável da área técnica, desde que sejam atendidos em sua totalidade os critérios previstos nas Portarias do Ministério da Saúde.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 180184

RESOLUÇÃO CIB Nº 031/2024 DE 27 DE MAIO DE 2024. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 355ª (trecentésima quinquagésima quinta), 286ª (ducentésima octogésima sexta) Reunião Ordinária, realizada no dia 27/05/2024; e

CONSIDERANDO o Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Portaria Nº 874/GM/MS, de 16 de maio de 2013, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a Portaria Nº 140, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 3.388, de 30 de dezembro de 2013, em que Redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;

CONSIDERANDO a Nota Técnica Nº 16/2022-SAPS/MS, que trata do indicador 4 do Previne Brasil (Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS);

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.005299/2024-91 que dispõe sobre aprovação da Nota Técnica Nº001/2024/GRCC/ DERAS/SEAPS/ SEAE/SES, que trata sobre o aumento das cotas de exame citopatológico de colo uterino por município do Estado do Amazonas, conforme laboratórios credenciados;

CONSIDERANDO o Pedido de Vista solicitado pelo Presidente do COSEMS, a pedido dos secretários municipais;

CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Manuel Barbosa de Lima, Presidente do COSEMS/AM, condicionada a uma nova revisão da cota no período de um ano.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela aprovação da Nota Técnica Informativa Nº 001/2024/ GRCC/DERAS/SEAPS/SEAE/SES, que trata sobre o aumento das cotas de exame citopatológico de colo uterino por município do Estado do Amazonas, conforme laboratórios credenciados, condicionada a uma nova revisão da cota no período de um ano, ficando estabelecido que a SES/AM continuará monitorando as coletas, com a possibilidade de solicitar uma nova revisão desta pactuação, permitindo um aumento adicional aos municípios daqui um ano.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 27 de maio de 2024.

A Coordenadora da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 031/2024, datada de 27 de maio de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela aprovação da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA MANAUS para construção de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil, cadastrada no Sistema INVESTSUS, do Ministério da Saúde, sob o nº 07583.8120001240-02.

A Coordenadora da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

MANUEL BARBOSA DE LIMA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 180194

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO