DOEAM 29/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 29 de maio de 2024
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Ednilton de Paiva Coimbra - 01.04.2024;
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Matheus Pereira Correa - 01.04.2024;
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Rafaela da Silva Sicsú - 01.04.2024;
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 030/2024, datada de 23 de maio de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
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Yasmine Naira Cavalcante Costa - 01.04.2024;
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Zene Luiza Fermin de Lima - 01.04.2024;
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Darla Russel de Abreu Simões Oliveira - 01.04.2024;
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Diego Oliveira de Araújo - 01.04.2024;
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Natália Lima de Almeida - 01.04.2024;
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Carolina de Souza Mourão- 01.04.2024;
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Suellen do Nascimento Barbosa - 01.04.2024;
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Jullia Nare de Oliveira Andrade - 16.05.2024;
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Hilzilene Lima Santarém- 16.05.2024;
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Luiza Regina Ferreira Demasi - 08.05.2024;
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Bruno Cesar Zau de Oliveira - 01.04.2024;
Art. 2º A Secretaria Executiva deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da publicação do presente ato, deverá editar Instrução Normativa definindo as metas, os prazos e os produtos a serem produzidos pelo grupo ora designado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a contar de 1º de abril de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , em Manaus, 15 de maio de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
( * ) REPUBLICADO , por necessidade de alteração do texto da PORTARIA Nº 384/2024-GAB/SES-AM publicada no DOE de 16.05.2024, Edição Número 35.225, Poder Executivo-Seção II, Página 6.
<#E.G.B#180164#4#183800/>
Protocolo 180164RESOLUÇÃO CIB Nº 030/2024 DE 23 DE MAIO DE 2024. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais; e
CONSIDERANDO a Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo III, que dispõem sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a nova orientação do Ministério da Saúde, através da Portaria GM/MS nº 1517 de 9 de outubro de 2023 que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) e ainda a nova orientação para os pedidos de habilitação, implantação e qualificação de serviços da Rede de Atenção Psicossocial;
CONSIDERANDO que o município de Manaus faz parte da Região de Saúde de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, região que compõe a Macrorregião Central. O CAPS Infantojuvenil de Manaus permitirá atendimento também aos municípios do entorno;
CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 007/2024 de 26 de fevereiro de 2024, que aprova o fluxo de solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas e Gestão Estadual, sem apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o Processo nº. 01.01.017101.018936/2024-90 que dispõe sobre solicitação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA MANAUS para aprovação da construção de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil, cadastrada no Sistema INVESTSUS, do Ministério da Saúde, sob o nº 07583.8120001240-02;
CONSIDERANDO o parecer favorável da área técnica, desde que sejam atendidos em sua totalidade os critérios previstos nas Portarias do Ministério da Saúde.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 180184RESOLUÇÃO CIB Nº 031/2024 DE 27 DE MAIO DE 2024. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 355ª (trecentésima quinquagésima quinta), 286ª (ducentésima octogésima sexta) Reunião Ordinária, realizada no dia 27/05/2024; e
CONSIDERANDO o Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Portaria Nº 874/GM/MS, de 16 de maio de 2013, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a Portaria Nº 140, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 3.388, de 30 de dezembro de 2013, em que Redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;
CONSIDERANDO a Nota Técnica Nº 16/2022-SAPS/MS, que trata do indicador 4 do Previne Brasil (Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS);
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.005299/2024-91 que dispõe sobre aprovação da Nota Técnica Nº001/2024/GRCC/ DERAS/SEAPS/ SEAE/SES, que trata sobre o aumento das cotas de exame citopatológico de colo uterino por município do Estado do Amazonas, conforme laboratórios credenciados;
CONSIDERANDO o Pedido de Vista solicitado pelo Presidente do COSEMS, a pedido dos secretários municipais;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Manuel Barbosa de Lima, Presidente do COSEMS/AM, condicionada a uma nova revisão da cota no período de um ano.
R E S O L V E:CONSENSUAR pela aprovação da Nota Técnica Informativa Nº 001/2024/ GRCC/DERAS/SEAPS/SEAE/SES, que trata sobre o aumento das cotas de exame citopatológico de colo uterino por município do Estado do Amazonas, conforme laboratórios credenciados, condicionada a uma nova revisão da cota no período de um ano, ficando estabelecido que a SES/AM continuará monitorando as coletas, com a possibilidade de solicitar uma nova revisão desta pactuação, permitindo um aumento adicional aos municípios daqui um ano.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 27 de maio de 2024.
A Coordenadora da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 031/2024, datada de 27 de maio de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
R E S O L V E:CONSENSUAR pela aprovação da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA MANAUS para construção de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil, cadastrada no Sistema INVESTSUS, do Ministério da Saúde, sob o nº 07583.8120001240-02.
A Coordenadora da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
MANUEL BARBOSA DE LIMAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 180194
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO