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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/05/2024 · pág. 21

DOEAM 29/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 29 de maio de 2024 5

RESOLUÇÃO CIB Nº 035/2024 DE 27 DE MAIO DE 2024. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 355ª (trecentésima quinquagésima quinta), 286ª (ducentésima octogésima sexta) Reunião Ordinária, realizada no dia 27/05/2024; e

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 72/2024/SAES/CGPROJ/SAES/MS, que trata sobre a indicação dos serviços para os projetos Proadi SUS da Secretaria de Atenção Especializada em Saúde;

CONSIDERANDO o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS - PROADI-SUS, a Secretaria de Atenção Especializada em Saúde - SAES/MS, empenhada no fortalecimento e aprimoramento do Sistema Único de Saúde (SUS), no período do triênio (2024-2026), o Ministério da Saúde concentrará esforços na condução de três importantes projetos, a saber: Lean nas Emergências, Reestruturação dos Hospitais Públicos (RHP) e Saúde em Nossas Mãos;

CONSIDERANDO que as decisões estratégicas do PROADI-SUS são tomadas pelo colegiado intitulado Comitê Gestor, composto pelo Ministério da Saúde, pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems);

CONSIDERANDO que as deliberações da reunião do Comitê Gestor do PROADI SUS realizada no 21 de março de 2024, foram definidos o quantitativo de hospitais por projeto com o número de vagas oferecidas ao estado do Amazonas, sendo 4 (quatro) vagas para Lean nas Emergências, 3 (três) vagas para Restruturação dos Hospitais Públicos (RHP) e 3 (três) vagas para Saúde em Nossas Mãos, totalizando 10 vagas;

CONSIDERANDO os critérios de elegibilidade de cada projeto, conduzida pelo Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (DAHU/ SAES/MS) visando garantir transparência e justiça no processo de seleção, constantes no anexo I;

CONSIDERANDO a apresentação simplificada do processo de indicação dos hospitais, listados no anexo I, respeitando os critérios mencionados aos projetos em questão;

CONSIDERANDO que 4 (quatro) unidades de saúde do estado do Amazonas em anos anteriores, foram contempladas no Projeto Lean nas Emergências e o Projeto dividido em duas fases contemplando as seguintes instituições: Fase 1 - Hospital Pronto Socorro 28 de Agosto, Hospital Pronto Socorro Dr Aristóteles Platão Araújo, Hospital e Pronto Socorro da Zona Leste Dr João Lucio Pereira Machado e o Instituto da Mulher Dona Lindu; Fase 2 - Hospital Pronto Socorro 28 de Agosto e Hospital Pronto Socorro Dr Aristóteles Platão Araújo;

CONSIDERANDO o pedido de análise das indicações dos hospitais elegíveis frente ao número de vagas disponíveis, assim como a manifestação favorável à apreciação dos seguintes equipamentos, conforme tabela abaixo;

SERVIÇO LEAN NAS
EMERGÊNCIAS
REESTRUTURAÇÃO
DOS HOSPITAIS
PÚBLICOS
SAÚDE
EM
NOSSAS
MÃOS
HPSC DA ZONA
LESTE
X- FASE 1
HOSPITAL
GERAL DE
MANACAPURU
X- FASE 1
HOSPITAL
REGIONAL
JOSÉ MENDES
X- FASE 1
HPS DR. JOÃO
LÚCIO PEREIRA
MACHADO
X- FASE 2
HPS 28 DE
AGOSTO
X
FUNDAÇÃO
CECON
X
HPS DR.
ARISTÓTELES
PLATÃO
ARAÚJO
X
MATERNIDADE
BALBINA
MESTRINHO
X
INSTITUTO DA
CRIANÇA-ICAM
X
HPSC DA ZONA
OESTE
X

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.019456/2024-46, que dispõe sobre a indicação dos serviços para os projetos Proadi SUS da Secretaria de Atenção Especializada em Saúde;

CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Laís Moraes Ferreira, Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde, tendo em vista que a adoção desses projetos permitirá avanços significativos na qualidade do atendimento, na segurança dos pacientes e na eficiência operacional dos hospitais participantes, sendo um passo essencial para promover um sistema de saúde mais robusto, seguro e eficiente, alinhado com os princípios do SUS e com as necessidades da população do Amazonas, que contribuirá significativamente para o aprimoramento dos serviços de saúde no Estado.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela indicação dos serviços para os projetos Proadi SUS da Secretaria de Atenção Especializada em Saúde, no Estado do Amazonas. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 27 de maio de 2024.

A Coordenadora da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

a Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 035/2024, datada de 27 de maio de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 180197

RESOLUÇÃO CIB Nº 033/2024 DE 27 DE MAIO DE 2024. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 355ª (trecentésima quinquagésima quinta), 286ª (ducentésima octogésima sexta) Reunião Ordinária, realizada no dia 27/05/2024; e

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, promoção, proteção e recuperação da saúde e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria n° 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº2, 3 e 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 793/2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM nº 053/2020 que dispõe sobre a proposta de atualização de composição de Grupo Condutores das Redes Temáticas de Atenção à Saúde;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.011213/2024-60, que dispõe sobre aprovação da proposta de nova composição do Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM;

CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Rita Cristiane dos Santos Almeida, Secretária Executiva Adjunta de Regionalização - SEAR-SES/ AM, apresentado pela Sra. Jorgete Bezerra da Cunha Gama, tendo em vista a necessidade de reorganizar os fluxos e protocolos assistenciais da rede, observando análise de informações e pactuações do cuidado face à complexidade dos problemas de saúde, objetivando às articulações necessárias para nortear estratégias de atenção à saúde dentre os eixos prioritários da rede.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela aprovação da nova composição do Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, conforme anexo.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 27 de maio de 2024.

A Coordenadora da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 033/2024, datada de 27 de abril de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO