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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/05/2024 · pág. 22

DOEAM 29/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 29 de maio de 2024

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 180223 RESOLUÇÃO CIB Nº 032/2024 DE 27 DE MAIO DE 2024.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 355ª (trecentésima quinquagésima quinta), 286ª (ducentésima octogésima sexta) Reunião Ordinária, realizada no dia 27/05/2024; e

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, promoção, proteção e recuperação da saúde e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria n° 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera a portaria de consolidação GM/MS nº2, 3 e 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 793/2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIR-RNSOL/AM Nº 003/2023 de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a construção do Centro Especializado em Reabilitação tipo II nas modalidades Física e Visual, no município de Coari/AM;

CONSIDERANDO que o CER é um ponto de atenção ambulatorial especializado que realiza diagnóstico, tratamento, reabilitação e concessão de órteses, próteses e meios auxiliares; Considerando que o CER em Coari, vem sendo custeado com recursos próprios do município, sendo sua atual instalação em prédio locado e necessita de uma unidade própria;

CONSIDERANDO que os recursos para construção do CER Tipo II, são oriundos do governo federal e serão transferidos ao Fundo Municipal de Saúde - FMS e que estarão sob a gestão do município;

CONSIDERANDO a responsabilidade que o gestor do Município de Coari assume junto ao MS em executar o recurso da proposta de acordo com o objeto indicado;

CONSIDERANDO que após a construção, cabe a SEMSA solicitar a habilitação junto ao MS para o custeio do referido CER; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.012944/2024-22, que dispõe sobre a inclusão do item construção na Tabela de Escalonamento de Pleitos da RCPD, para o Centro Especializado em Reabilitação CER II nas modalidades Física e Visual para o município de Coari/AM;

CONSIDERANDO o parecer Técnico favorável da Sra. Priscilla Soares Lacerda Chefe do Departamento de Planejamento e Gestão - DEPLAN/ SES-AM, tendo em vista que com a construção do CER II haverá a ampliação da oferta dos serviços de atenção especializada às pessoas com deficiência no município de Coari/AM.

RESOLUÇÃO CIB Nº 034/2024 DE 27 DE MAIO DE 2024.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 355ª (trecentésima quinquagésima quinta), 286ª (ducentésima octogésima sexta) Reunião Ordinária, realizada no dia 27/05/2024; e

CONSIDERANDO Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023 que tem como finalidade ampliar a realização de cirurgias eletivas em todo o país, bem como reduzir a fila de exames e consultas especializadas;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 2.336, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;

CONSIDERANDO o Plano Estadual de Redução de Fila - PERF do Amazonas, de acordo com a Resolução CIB N° 005/2024 de 29 de janeiro de 2024 que dispões sobre a “Aprovação do Plano Estadual de Redução de Filas de Espera em Cirurgias Eletivas do Amazonas”;

CONSIDERANDO a primeira etapa do programa, onde farão parte do plano estadual apenas as cirurgias eletivas, e estas devem estar entre os procedimentos relacionados pela Portaria GM/MS nº 237, de 8 de março de 2023, alterada em 09/03/2023;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.370, de 28 de setembro de 2023, os Departamentos de Regulação, Controle e Avaliação locais, deverão adotar as medidas necessárias para a execução do faturamento, conforme PNRF;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.015954/2024-10, que dispõe sobre a Inclusão do Hospital Universitário Getúlio Vargas no Plano Estadual de Redução de Filas de Espera em Cirurgias Eletivas do Amazonas (PERF) e aprovação do Plano de Trabalho; CONSIDERANDO que o financiamento no valor total de RS 1.417.997,04 (um milhão, quatrocentos e dezessete mil, novecentos e noventa e sete reais e quatro centavos), conforme detalhamento da tabela em anexo, sairá do valor a ser executado pela SES-AM a partir do Fundo de Ações e Compensação (FAEC);

CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Everton Bandeira Guimarães, Secretário Executivo Ajunto de Atenção Especializada - SEAAE/SES-AM e que o pleito já foi aprovado através da Resolução 022/2024 AD REFERENDUM do dia 30/04/2024.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela convalidação da Resolução CIB Nº 022/2024 AD REFERENDUM que trata da Inclusão do Hospital Universitário Getúlio Vargas no Plano Estadual de Redução de Filas de Espera em Cirurgias Eletivas do Amazonas (PERF) e aprovação do Plano de Trabalho.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 27 de maio de 2024.

A Coordenadora da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 034/2024, datada de 27 de maio de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA

Presidente do COSEMS/AM

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela convalidação da Resolução CIB Nº 018/2024 AD REFERENDUM que trata da inclusão do item construção na Tabela de Escalonamento de Pleitos da RCPD, para o Centro Especializado em Reabilitação CER II nas modalidades Física e Visual para o município de Coari/AM.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 27 de maio de 2024.

A Coordenadora da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 032/2024, datada de 27 de maio de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 180226

RESOLUÇÃO CIB Nº 036/2024 DE 28 DE MAIO DE 2024. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais; e

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 10.10, de novembro de 2012 que Redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, que dispõem sobre o financiamento da Rede de Atenção Às Urgências e Emergências (RUE);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a nova orientação do Ministério da Saúde, através da Portaria GM/MS nº 1517 de 9 de outubro de 2023 que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC);

Protocolo 180225

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO