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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/05/2024 · pág. 23

DOEAM 29/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 29 de maio de 2024 7

CONSIDERANDO que a Central de Regulação das Urgências - CRU, possui um papel importante para o resultado efetivo do atendimento à pessoa que está em situação de urgência em saúde, atuando no atendimento inicial para o envio de uma unidade de suporte adequado para prestar o socorro, e acompanhará o atendimento até seu término, apoiando as equipes e preparando a recepção adequada do paciente no hospital ou até mesmo na própria residência uma vez que que todo processo de regulação e atendimento no local são executados por profissionais de saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 007/2024 de 26 de fevereiro de 2024, que aprova o fluxo de solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas e Gestão Estadual, sem apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO o Processo nº. 01.01.017101.019184/2024-84 que dispõe sobre aprovação da construção de uma Central de Regulação em Tefé/AM e ao detalhamento técnico do componente SAMU 192, através do Programa Estratégico: NOVO PAC SAÚDE.

CONSIDERANDO o parecer favorável da área técnica, tendo em vista que o município atende aos critérios de seleção do novo PAC SAÚDE e está de acordo com a Portaria GM/MS 1010/2012.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela aprovação da construção de uma Central de Regulação em Tefé/AM e ao detalhamento técnico do componente SAMU 192, através do Programa Estratégico: NOVO PAC SAÚDE.

A Coordenadora da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 036/2024, datada de 28 de maio de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 180227 PORTARIA Nº 422/2024 - GAB/SES-AM

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ ou as modalidades do gasto; CONSIDERANDO o Processo SIGED nº 01.01.017101.020702/2024-02 ;

RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 9.686.974 , 78 (NOVE MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de maio de 2024. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE. Manaus, 29 de Maio de 2024.

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
SU PLEMENT DETALHAMENT
AÇÃO
O ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG
VALOR(R$)
Manutenção e
Modernização dos
Serviços de Tecnologia da
Informação em Saúde
10.126.3231.2759
A 3 1.600.231 3390 0001 9.562,50 3390 0011
9.562,50
Implementação de
Convênios e Parcerias com
o Estado
10.130.3305.2215 A 3 1.600.231 3350 0007 474.917,30 3350 0009
474.917,30
Operacionalização da
Rede de Atenção as
Urgências, Emergências e
Hospitais
10.302.3305.2240
A 3 1.500.100 3390 0007 45.645,08 3390 0011
1.301.985,08
A 3 1.500.100 3390 0008 1.256.340,00
A 3 1.500.100 3390 0011 135.093,46 3390 0008
135.093,46
A 3 1.500.100 3390 0011 56.669,88 3390 0008
56.669,88
Contratação dos Serviços
Assistenciais Terceirizados
10.302.3305.2250 A 3 1.500.100 3390 0007 144.304,03 3390 0008
144.304,03
A 3 1.500.121 3390 0008 749.519,04 3390 0011
749.519,04
A 3 1.500.121 3390 0007 307.776,00 3390 0011
307.776,00
A 3 1.500.121 3390 0007 333.000,00 3390 0011
2.276.483,87
A 3 1.500.121 3390 0008 1.800.713,87
A 3 1.500.121 3390 0004 142.770,00
A 3 1.500.121 3390 0008 417.600,00 3390 0011
417.600,00
A 3 1.500.121 3390 0011 2.968.217,91 3390 0007
571.479,60
A 3 1.500.121 3390 0009
396.738,31
A 3 1.500.121 3390 0004
2.000.000,00
A 3 1.500.121 3390 0008 323.878,80 3390 0011
477.370,80
A 3 1.500.121 3390 0009 153.492,00
Fornecimento de Gases
Medicinais ara Rede
p
Assistencial do Estado
10.302.3305.2782
A 3 1.600.231 3390 0011 225.778,00 3390 0001
225.778,00
Operacionalização das
Ações de Vigilância em
Saúde
10.305.3274.2805
A 3 1.600.231 3391 0001 104.795,20 3390 0001
104.795,20
TOTAL (R $) 9.686.974,78 9.686.974,78

Protocolo 180268

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANEXO I Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL TIPO GRP. DETALHAMENT
O
PROGRAMÁTICA AÇÃO DSP. SU PLEMENT AÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG
VALOR(R$)
Administração da Unidade
10.122.0001.2001 A 3 1.500.100 3391 0001 1.031,39 3390 0001
1.031,39
A 3 1.500.100 3391 0001 2.000,00 3390 0001
2.000,00
Remuneração de Pessoal
Ativo do Estado e
Encargos Sociais
10.122.0001.2003 A 1 1.600.231 3191 0001 16.935,16 3190 0001
16.935,16
A 1 1.600.231 3190 0001 16.935,16 3191 0001
16.935,16

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO ESTADUAL Nº 004/2023-SEAD PROCESSO Nº 01.01.013101.000727 / 2024 - 39 - SIGED . ESPÉCIE : TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO ESTADUAL. ASSINATURA : 09/05/2024. PARTES : ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Cooperativa dos Produtores em Agropecuária e Extrativismo de Parintins - COOPAPIN. OBJETO : Alteração do endereço e tombo do bem imóvel descritos na “Cláusula Primeira” do referido Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel n.º 004/2023-SEAD, passando a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula Primeira: OBJETO: Constitui o presente Termo de Cessão de Uso, imóvel localizado na Rua Francisco Iannuzzi, nº 1704, Centro, no município de Parintins/AM, cadastrado no Sistema de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO