DOEAM 29/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 29 de maio de 2024 7
CONSIDERANDO que a Central de Regulação das Urgências - CRU, possui um papel importante para o resultado efetivo do atendimento à pessoa que está em situação de urgência em saúde, atuando no atendimento inicial para o envio de uma unidade de suporte adequado para prestar o socorro, e acompanhará o atendimento até seu término, apoiando as equipes e preparando a recepção adequada do paciente no hospital ou até mesmo na própria residência uma vez que que todo processo de regulação e atendimento no local são executados por profissionais de saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 007/2024 de 26 de fevereiro de 2024, que aprova o fluxo de solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas e Gestão Estadual, sem apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o Processo nº. 01.01.017101.019184/2024-84 que dispõe sobre aprovação da construção de uma Central de Regulação em Tefé/AM e ao detalhamento técnico do componente SAMU 192, através do Programa Estratégico: NOVO PAC SAÚDE.
CONSIDERANDO o parecer favorável da área técnica, tendo em vista que o município atende aos critérios de seleção do novo PAC SAÚDE e está de acordo com a Portaria GM/MS 1010/2012.
R E S O L V E:CONSENSUAR pela aprovação da construção de uma Central de Regulação em Tefé/AM e ao detalhamento técnico do componente SAMU 192, através do Programa Estratégico: NOVO PAC SAÚDE.
A Coordenadora da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 036/2024, datada de 28 de maio de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 180227 PORTARIA Nº 422/2024 - GAB/SES-AMALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ ou as modalidades do gasto; CONSIDERANDO o Processo SIGED nº 01.01.017101.020702/2024-02 ;
RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 9.686.974 , 78 (NOVE MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de maio de 2024. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE. Manaus, 29 de Maio de 2024.
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
TIPO AÇÃO |
GRP. DSP. |
SU | PLEMENT | DETALHAMENT AÇÃO |
O | ANULAÇÃO | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG VALOR(R$) |
|||
| Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde |
||||||||
| 10.126.3231.2759 |
A | 3 | 1.600.231 | 3390 | 0001 | 9.562,50 | 3390 | 0011 9.562,50 |
| Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado |
||||||||
| 10.130.3305.2215 | A | 3 | 1.600.231 | 3350 | 0007 | 474.917,30 | 3350 | 0009 474.917,30 |
| Operacionalização da Rede de Atenção as Urgências, Emergências e Hospitais |
||||||||
| 10.302.3305.2240 |
A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0007 | 45.645,08 | 3390 | 0011 1.301.985,08 |
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0008 | 1.256.340,00 | |||
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0011 | 135.093,46 | 3390 | 0008 135.093,46 |
|
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0011 | 56.669,88 | 3390 | 0008 56.669,88 |
|
| Contratação dos Serviços Assistenciais Terceirizados |
||||||||
| 10.302.3305.2250 | A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0007 | 144.304,03 | 3390 | 0008 144.304,03 |
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0008 | 749.519,04 | 3390 | 0011 749.519,04 |
|
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0007 | 307.776,00 | 3390 | 0011 307.776,00 |
|
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0007 | 333.000,00 | 3390 | 0011 2.276.483,87 |
|
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0008 | 1.800.713,87 | |||
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0004 | 142.770,00 | |||
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0008 | 417.600,00 | 3390 | 0011 417.600,00 |
|
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0011 | 2.968.217,91 | 3390 | 0007 571.479,60 |
|
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0009 396.738,31 |
||||
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0004 2.000.000,00 |
||||
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0008 | 323.878,80 | 3390 | 0011 477.370,80 |
|
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0009 | 153.492,00 | |||
| Fornecimento de Gases Medicinais ara Rede |
||||||||
| p Assistencial do Estado |
||||||||
| 10.302.3305.2782 |
A | 3 | 1.600.231 | 3390 | 0011 | 225.778,00 | 3390 | 0001 225.778,00 |
| Operacionalização das Ações de Vigilância em Saúde |
||||||||
| 10.305.3274.2805 |
A | 3 | 1.600.231 | 3391 | 0001 | 104.795,20 | 3390 | 0001 104.795,20 |
| TOTAL (R | $) | 9.686.974,78 | 9.686.974,78 |
Protocolo 180268
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANEXO I Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| FUNCIONAL | TIPO | GRP. | DETALHAMENT |
O | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃO | ||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG VALOR(R$) |
|||
| Administração da Unidade | ||||||||
| 10.122.0001.2001 | A | 3 | 1.500.100 | 3391 | 0001 | 1.031,39 | 3390 | 0001 1.031,39 |
| A | 3 | 1.500.100 | 3391 | 0001 | 2.000,00 | 3390 | 0001 2.000,00 |
|
| Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
||||||||
| 10.122.0001.2003 | A | 1 | 1.600.231 | 3191 | 0001 | 16.935,16 | 3190 | 0001 16.935,16 |
| A | 1 | 1.600.231 | 3190 | 0001 | 16.935,16 | 3191 | 0001 16.935,16 |
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO ESTADUAL Nº 004/2023-SEAD PROCESSO Nº 01.01.013101.000727 / 2024 - 39 - SIGED . ESPÉCIE : TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO ESTADUAL. ASSINATURA : 09/05/2024. PARTES : ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Cooperativa dos Produtores em Agropecuária e Extrativismo de Parintins - COOPAPIN. OBJETO : Alteração do endereço e tombo do bem imóvel descritos na “Cláusula Primeira” do referido Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel n.º 004/2023-SEAD, passando a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula Primeira: OBJETO: Constitui o presente Termo de Cessão de Uso, imóvel localizado na Rua Francisco Iannuzzi, nº 1704, Centro, no município de Parintins/AM, cadastrado no Sistema de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO