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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/05/2024 · pág. 60

DOEAM 29/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

44 Manaus, quarta-feira, 29 de maio de 2024

PORTARIA Nº 105/2024-GS/SSP

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e

CONSIDERANDO o Art. 14, § 1º, da Lei nº. 3.204, de 21 de dezembro de 2.007, alterada pela Lei nº 3.930, de 13 de setembro de 2013, que prevê a concessão de Gratificação por Atividade de Corregedoria - GAC. RESOLVE:

I-DIS PENSARa servidora dagratifca ção,conforme aba ixo:
Ord. Servidor(a) Gratifcação A contar de
01 Denise Meireles de Andrade GAC 01/06/2024
II-DE SIGNAR,em substituição,o serv idor,conforme ab aixo:
Ord. Servidor(a) Gratifcação A contar de
01 Sadoc de Freitas Coutinho GAC 01/06/2024

III - Ao Departamento de Gestão de Pessoas e aos servidores para que tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 21 de maio de 2024.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

entre os gestores representantes de cada Órgão do Sistema Estadual de Segurança representados fisicamente no ambiente CIOPS 24 horas por dia. V - PROMOVER a integração mediante participação irrestrita nas reuniões que envolvam planejamento, execução e avaliação de ações estritamente ligadas à atividade operacional, sejam elas agendadas ou inopinadas. A participação terá um gestor representante de cada Órgão do Sistema Estadual de Segurança com poder de decisão dentro do ambiente CIOPS, respeitando seu limite decisório de gestão.

VI - PROMOVER cooperação na análise e uniformidade na difusão em tempo hábil das informações de interesse estratégico para o Secretário de Segurança Pública, Comandante-Geral da Polícia Militar, Delegado-Geral da Polícia Civil, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito.

VII - ESTABELECER a função de Coordenador de Integração Operacional do CIOPS, o qual atuará como um facilitador, para que ocorra uma melhor utilização dos meios disponibilizados pelos Órgãos componentes do Sistema Estadual de Segurança, que atuam 24 horas por dia, elencados na presente portaria.

VIII - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS , em Manaus-AM, 23 de maio de 2024.

Protocolo 180166 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA PORTARIA CONJUNTA Nº 007/2024 - GS/SSP

APROVA a sistemática para execução diária das atividades de Coordenação Operacional Integrada no Centro integrado de Operações de Segurança (CIOPS) e determina outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, EM CONJUNTO COM O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO AMAZONAS, DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO / AM , SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA , SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE OPERAÇÕES E SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE INTELIGÊNCIA , no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO que a Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ex vi do art. 144 e incisos da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Segurança Pública, Órgão Coordenador do Sistema, incumbe a administração da Segurança Pública e a promoção da integração de seus Órgãos com a comunidade, conforme §1º do Artigo 114 da Constituição do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública, bem como da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, estabelecidas na Lei n.º 13.675, de 11 de junho de 2018;

CONSIDERANDO a Doutrina Nacional de Atuação Integrada de Segurança Pública - DNAISP, instituída pela Portaria Nº 18, de 20 de Janeiro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um conjunto de medidas estratégicas e táticas consoantes à integração e cooperação dos diferentes órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública Estadual, por meio de ações administrativas e operacionais que viabilizem suas atuações integradas, de forma harmônica, convergente, eficiente, eficaz e efetiva; CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030, instituído pelo Decreto nº 45.319, de 18 de março de 2022.

CONSIDERANDO as ações, diretrizes e objetivos estratégicos do Plano Plurianual do Governo do Estado do Amazonas.

RESOLVEM:

I - APROVAR a sistemática para execução diária da atividade de Coordenação Operacional Integrada, objetivando promover a interação e cooperação institucional entre a Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento Estadual de Trânsito e Órgãos integrantes da estrutura do Centro Integrado de Operações de Segurança.

II - ESTABELECER a Doutrina Nacional de Atuação Integrada de Segurança Pública - DNAISP, como referência teórica e metodológica de gestão e cooperação entre os órgãos.

III - PROMOVER cooperação mútua através da contínua troca de informações entre os gestores representantes de cada Órgão do Sistema Estadual de Segurança representados fisicamente no ambiente CIOPS 24 horas por dia. IV - PROMOVER cooperação mútua através da disponibilização de documentos e relatórios estritamente ligados a atividade de rotina operacional

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 180182

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP

RESENHA DA PORT. INTERNA Nº. 040 / 2024 / GAB / SEAP. O Secretário da SEAP/AM, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 40.691 de 16 de maio de 2019, autoriza a concessão de diárias e passagens aos servidores: Patricia Andrade Lima, Maria de Lourdes Albuquerque Fontenele De Lucena, Ladislau Szezypior Neto. Trecho: Manaus (AM) - Tabatinga (AM) - Manaus (AM). Período: 10/06 a 12/06/2024. Objetivo: Atuação Conjunta DPU/Senad- Sistema Prisional em Tabatinga, no Estado do Amazonas - Projeto “Defensoria Nas Fronteiras. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA .

Manaus, 28 de maio de 2024.

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

Protocolo 180190

RESENHA DA PORT. INTERNA Nº. 041 / 2024 / GAB / SEAP. O Secretário da SEAP/AM, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 40.691 de 16 de maio de 2019, autoriza a concessão de diárias e passagens aos servidores: Aluízio Barbosa de Lima Junior e Carlos Alberto Fernandes da Silva. Trecho: Manaus (AM) - São Paulo de Olivença (AM) - Manaus (AM). Período: 17/06 a 19/06/2024. Objetivo: Compor equipe de escolta em razão do recambiamento do apenado da comarca de São Paulo de Olivença/ AM para a comarca de Manaus/AM. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA .

Manaus, 28 de maio de 2024

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

Protocolo 180202

RESENHA DA PORT. INTERNA Nº. 042 / 2024 / GAB / SEAP. O Secretário da SEAP/AM, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 40.691 de 16 de maio de 2019, autoriza a concessão de diárias aos servidores: Leandro Castro Pereira; Jonas Nascimento da Silva; Carlos Andreos Da

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