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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/05/2024 · pág. 68

DOEAM 29/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

~~52~~ ~~Manaus, quarta-feira, 29 de maio de 2024~~

930/2024 NOT-0428 TD00350884 INDEFERIDO
932/2024 N00-9564 TD00350779 DEFERIDO
935/2024 NOL-8761 TD00354364 INDEFERIDO
936/2024 OAL-2122 TD00355477 INDEFERIDO
938/2024 OAL-2122 TD00355479 INDEFERIDO
939/2024 OAL-2122 TD00355480 INDEFERIDO
941/2024 OAL-2122 TD00355482 INDEFERIDO
944/2024 OAL-2122 TD00355485 INDEFERIDO
945/2024 OAL-2122 TD00355486 INDEFERIDO
950/2024 QZS-1E90 TD00342894 DEFERIDO
962/2024 JXN-0890 TD00354605 INDEFERIDO
963/2024 JXN-0890 TD00354606 INDEFERIDO
969/2024 QZX-9B07 TD00305418 INDEFERIDO
Protocolo 180274

Marcio Carvalho Arirama - Colaborador, Manacapuru/ Iranduba-AM, 28 à 29/05/2024,Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 27 de Maio de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 180272 RESENHA Nº 068/2024

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Rodrigo Tacioli Serafini e Leandro Ribeiro Monteiro - Analistas Ambientais, Tapauá/ Tefé-AM, 28 à 29/05/2024, Realizar fiscalização de urgência, atendendo demanda, com a SEINFRA, como desmatamentos e queimadas; Manaus, 28 de Maio de 2024.

RESENHA DA PORTARIA Nº 656/2024-DETRAN/AM

A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.03.011210.010931/2024-76 - DETRAN/AM;RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 164 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a prestação dos serviços de hospedagem com pensão completa (café da manhã, almoço e janta) para o efetivo de 74 (setenta e quatro) servidores do DETRAN/AM, designados a atuar nas operações de trânsito e campanhas educativas realizadas pelo Órgão no 57º Festival Folclórico de Parintins, pela empresa TREVO TURISMO LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 364.965,04 (trezentos e sessenta e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reis e quatro centavos). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 28 de maio de 2024.

ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Administrativa e Financeira

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN em Manaus, 28 de maio de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 180200

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM RESENHA Nº 067/2024

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Rio Preto da Eva-AM, 27 à 29/05/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 02.Paladino de Jesus Guimarães Loris - Assistente Técnico, Itacoatiara-AM, 27 à 31/05/2024, Acompanhar o IBAMA em Operação para coibir o transporte irregular de produtos perigosos em rios Federais, no caso a área portuária da cidade de Itacoatiara e municípios adjacentes; 03.Raimundo Nonato Marques Chuvas e Liliane Martins Minhós - Analistas Ambientais, Iranduba/ Manacapuru/ Novo Airão-AM, 10 à 14/06/2024, Realizar fiscalização atendendo demandas como desmatamentos e queimadas; 04.Raimundo

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 180273 DECISÃO/IPAAM/P/N. º 1001/2024

PROCESSO Nº: 01.01.030201.004661/2024-47 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PARA PAVIMENTAÇÃO EM ÁREA RURAL NO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT/AM E CANTEIRO DE OBRAS - ESTRADA DO UMARIZAL. PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 016/2023 - GERM

INTERESSADO (A): MUNICIPIO DE BENJAMIN CONSTANT

1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do DESPACHO/IPAAM/ DJ/PMA Nº 867/2024, do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora do Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079 aprovado pelo Diretor Jurídico do IPAAM, André Luís Negreiros Chuvas, advogado, OAB/AM 10.864.

2. DEFIRO a Declaração de Inexigibilidade, ante os argumentos jurídicos apresentados, bem como, em conformidade com PARECER CHEFIA Nº 0024/2023- PMA/PGE e PARECER Nº 0028/2022-PMA/PGE (anexo), que opinou pela possibilidade de prosseguir com o processo, não havendo necessidade de aguardar manifestação da FUNAI ultrapassados 15 (quinze) dias para obras de interesse público, após encaminhamento de ofício ao órgão federal.

3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 29 de maio de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 180290 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM

ESPÉCIE, NÚMERO, DATA: Extrato do Termo de Contrato Nº 004/2024-IDAM, firmado em 28/05/2024. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário Florestal e Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM e a empresa BRASIL SHOWS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA . OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a locação de estruturas diversas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Contrato, com início em 28/05/2024 e término em 28/05/2025. VALOR GLOBAL: R$ 1.461.000,00 (um milhão e quatrocentos e sessenta e um mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 18201; Programa de Trabalho: 20.606.3277.2331.0001; Fonte de Recursos: 1.501.1600.0000.0000; Natureza da Despesa: 33903923 tendo sido emitida a Nota de Empenho n° 2024NE0000613 datada de 28/05/2024 no valor de R$ 121.750,00 (cento e vinte e um mil e setecentos e cinquenta reais), o restante será empenhado à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento corrente. FUNDAMENTO DO ATO: Decreto Estadual nº 40.674/2019 e suas alterações, Decreto Federal Nº 11.462/2023; Lei Federal nº 10.520/2022 e

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO