DOEAM 29/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 29 de maio de 2024 53
Lei Federal nº 8.666/1993. Com base no Parecer Jurídico Nº 069/2024-PJ/ IDAM, constante do Processo Administrativo: 01.03.018201.012278/2 024-38-SIGED.
Manaus/AM, 29 de maio de 2024. VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 180323PORTARIA N ° 238 / 2024 - GPD / IDAM - O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. ° 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM. RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores, MARIA REGINA DA SILVA GOMES MEIRES , Gerente - AD-II, matrícula 261.330-1B, e DANIEL DE SOUZA CAMPELO , Gerente - AD-II, matrícula 266.899-8A, para a partir da data de assinatura e durante toda a vigência do referido Contrato, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 005 / 2024 - IDAM , cujo objeto refere-se a “Prestação de serviços de impressão de material gráfico e comunicação visual”, para atender as necessidades do IDAM, constante do Processo Administrativo nº 01.03.018201.012057/2024-60-SIGED/IDAM, firmado entre o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e a empresa MATOS CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA. II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria. III - Essa portaria não possui natureza remuneratória. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em 29 de maio de 2024.
VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM
Protocolo 180325RESENHA Nº 19 / 2024 / GDP / IDAM . Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019 .Nome ; Cargo ; Destino ; Período ; Objetivo : 1-Silvya Katrinne Santana de Moraes ; Gerente ;Mao/Novo Airão/Mao; 17/06 a 21/06/24;Participar de ação conjunta - Produção de madeira legalizada e regularização de empreendimentos florestais;conf. processo nº 013581/2024 -58. 2-Ezequiel de Nazare Barauna Assuncao ; Colab (N/M);Mao/ Iranduba/Mao; 08/07 a 12/07/24;Mutirão de regularização da atividade de meliponicultora para criadores de abelhas nativas;conf. processo nº 013480/2024 -87. 3-Helenio Araujo Figueiredo ; Chefe de Depart .;Mao/V. de Lindoia-Itacoatiara/Mao; 06/06 a 15/06/24;Realizar os procedimentos de supervisão e assessoria técnica-administrativa;conf. processo nº 013727/2024 -65. 4-Vitoria Pereira Almeida ; Colab. (N/M) ;Mao/R. P. da Eva/Mao; 24/06 a 26/06/24. 5-Inaldo Martins Junior ; Colab. (N/M) ;Mao/R. P. da Eva/Mao; 24/06 a 26/06/24. Objetivo dos itens 04 e 05 ;Assessoria e apoio na execução das atividades de manejo das boas práticas agrícolas do café;Conf. Processo nº 013638/2024 -19; 013653/2024 -67.6-Ana Cecilia Nina Lobato;Eng. Agron.;Mao/R. P. da Eva/Mao; 01/07 a 03/07/24. 7-Inaldo Martins Junior ; Colab.(N/M) ;Mao/R. P. da Eva/Mao; 01/07 a 03/07/24.Objetivo dos itens 06 e 07; Assessoramento técnico do dia de campo limpo, para o uso adequado de agrotóxico;Conf. Processo nº 013643/2024 -21; 013646/2024 -65. 8-Ana Paula Cardoso Queiroz de Paiva ; Eng. Florestal ;Mao/Iranduba/ Mao; 01/07 a 05/07/24. 9-Ezequiel de Nazare Barauna Assuncao ; Colab. (N/M) ;Mao/Iranduba/Mao; 01/07 a 05/07/24. 10-Ana Claudia Gomes Muller Braga ; Técn. Agroecologia ;Mao/Iranduba/Mao; 01/07 a 05/07/24.Objetivo dos itens 08,09 e 10;Avaliação e execução das atividades dos componentes da UAPP/SISPITA;Conf. Processo nº 013470/2024 -41; 013474/2024 -20;013468/2024-72. 11-Domingos Savio Cavalcante de Oliveira Filho ; Colab. (NS) ;Mao/Careiro Castanho/Mao; 24/06/24. 12-Domingos Savio Cavalcante de Oliveira Filho ; Colab.(NS) ;Mao/Porto Velho/ Canutama/Porto Velho/Mao;16/06 a 22/06/24. 13-Domingos Savio Cavalcante de Oliveira Filho ; Colab.(NS) ;Mao/Barreirinha/Mao; 25/06 a 29/06/24;Objetivo dos itens 11,12 e 13; Realizar assistência téc. na gestão organizacional de associações do município ;Conf. Processo nº 013365/2024 -02; 013511/2024 -08;013632/2024-41. 14- Quenia de Souza Barros ; Colab (N/S) ;Mao/Brasília/Mao; 03/06 a 07/06/24;Participação no IX fórum nacional das transferências e parcerias da união;conf. processo nº 013901/2024 -70.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
ESPÉCIE, NÚMERO, DATA : Extrato do Termo de Contrato Nº 005/2024-IDAM, firmado em 27/05/2024. PARTES: O Instituto de Desenvolvimento Agropecuário Florestal e Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM e a MATOS CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA . OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de impressão de material gráfico e comunicação visual. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Contrato com início em 27/05/2024 e término em 27/05/2025. VALOR GLOBAL: R$ 1.076.425,00 (um milhão, setenta e seis mil e quatrocentos e vinte e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 18201; Programa de Trabalho: 20.606.3277.2331.0001; Fonte de Recursos: 1.501.1600.0000.0000; Natureza da Despesa: 33903963 tendo sido emitida a Nota de Empenho n° 2024NE0000595 datada de 24/05/2024 no valor de R$ 89.702,08 (oitenta e nove mil, setecentos e dois reais e oito centavos), o restante será empenhado à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento corrente e vindouro. FUNDAMENTO DO ATO : Decreto Estadual nº 40.674/2019 e suas alterações, Decreto Federal Nº 11.462/2023; Lei Federal nº 10.520/2022 e a Lei Federal nº 8.666/1993. Com base no Parecer Jurídico Nº 073/2024-PJ/IDAM, constante do Processo Administrativo: 01.03 .018201.012057/2024-60-SIGED. Manaus/AM, 29 de maio de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 180319PORTARIA Nº 218 / 2024 - GDP / IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.011650 / 2024 - 99 , datado de 29/04/2024. RESOLVE: I - CONCEDER ao servidor DELDUQUE TOUCIMA DE ARAUJO , Técnico em Agropecuária, Matrícula nº 111.530-8 D, do Quadro de Pessoal Adicional do IDAM, 03 (três) meses de Licença Especial a que faz jus, referente ao quinquênio de 2019 / 2024 de acordo com o Artigo 78 da Lei nº 1762 de 14.11.86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), que serão usufruídos no período de 01/06 a 24/08/2024. CIENTIFIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 28 de maio de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 180321
ESPÉCIE: Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº. 016/2023 - IDAM. DATA DE ASSINATURA: 21/05/2024. PARTES: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO FLORESTAL E SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e L M MOTA SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) dias do Termo de Contrato n° 16/2023-IDAM, com início em 30/05/2024 e término em 29/07/2024. VALOR GLOBAL: O valor global do presente termo aditivo é de R$ 631.999,18 (seiscentos e trinta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e dezoito centavos). VIGÊNCIA: a contar de 30/05/2024 a 29/07/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 18201; Programa de Trabalho: 20.122.3310.2793.0001; Fonte de Recursos: 2.500.1000.0000.0000; Natureza da Despesa: 33903916; Nota de empenho: n° 2024NE0000068 datada de 02/01/2024 no valor de R$ 999.999,18 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e dezoito centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Lei Federal nº 8.666/93. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201. 013165/2024-50-SIGED. Manaus, 29 de maio de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 180329
PORTARIA N ° 237 / 2024 - GPD / IDAM - O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. ° 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores, MARIA REGINA DA SILVA GOMES MEIRES , Gerente - AD-II, matrícula 261.330-1B, e DANIEL DE SOUZA CAMPELO , Gerente - AD-II, matrícula 266.899-8A, para a partir da data de assinatura e durante toda a
Protocolo 180318
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO