DOEAM 29/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 29 de maio de 2024 61
| i)Publicação dos resultadospelo GCUB | 25/09/2024 |
|---|---|
| j) Indicação de coordenador institucional pela universidade amazonense à FAPEAM |
A partir de outubro de 2024 |
| k) Homologação do resultado fnal da FAPEAM | A partir de novembro de 2024 |
| l) Início das submissões das propostas no SIGFAPEAMpelo coordenador institucional |
A partir de dezembro de 2024 |
| m) Início dos projetos aprovados | A partir de março de 2025 |
O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas estipuladas no Edital GCUB-Mob N.º 001/2024. Qualquer alteração no Edital acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM. A Resolução e as Diretrizes Específicas completas se encontram à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores.
Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 29 de maio de 2024.
PORTARIA Nº. 947 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.00397EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JORGINA ALVES TAVARES DE MELO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe 2, Referência “D”, Matrícula n° 153.633-8C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 710,15 (setecentos e dez reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; mais R$ 1.670,93 (mil, seiscentos e setenta reais e noventa e três centavos) de Gratificação de Atividade, de acordo com o artigo 8° combinado com o inciso III e § 3º, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.381,08 (dois mil, trezentos e oitenta e um reais e oito centavos) mensais.
Manaus, 22 de maio de 2024.
MÁRCIA IRENE ANDRADE MAVIGNIERDiretora-Presidente, em exercício
Protocolo 180312 EXTRATOEspécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato 004/2023. Processo n.º 01.02.016301.001416/2024-64 - FAPEAM. Data da assinatura: 29/05/2024. Partes: FAPEAM (Contratante), de CNPJ: 05.666.943/0001-71 e Instituto Nacional Veritas de Cultura, de CNPJ: 07.259.925/0001-09. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.º 004/2023, por mais 12 (doze) meses. Vigência: 03/06/2024 a 02/06/2025. Valor: R$ 144.587,50 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Dotação Orçamentária: UO: 16301. Programa de Trabalho: 19.573.3306.2695.0011. Natureza da Despesa: 33903923. Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho n.º 2024NE0000939, emitida em 27/05/2024, no valor de R$ 12.048,96 (doze mil, quarenta e oito reais e noventa e seis centavos).
Manaus, 29 de maio de 2024.
MÁRCIA IRENE ANDRADE MAVIGNIER Diretora-Presidente, em exercício
Protocolo 180172 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA Nº. 934 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.02739EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOAO GOMES DE ALENCAR, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 008.530-8C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 753,83 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com o artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510/10; mais R$ 1.773,70 (mil, setecentos e setenta e três reais e setenta centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3°, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.553,76 (dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos) mensais.
Manaus, 22 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 180191
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#180192#61#183828/> Protocolo 180192
PORTARIA Nº. 938 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.27084EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, JOAO ALFREDO DE OLIVEIRA NETO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “C”, Referência 4, Matrícula n° 106.160-7C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.197,48 (mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 56,46 (cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 119,75 (cento e dezenove reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.095,93 (mil e noventa e cinco reais e noventa e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.469,62 (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos) mensais.
Manaus, 22 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 180198PORTARIA Nº. 926 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.02934EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, JANDIRA MARQUES DA SILVA, no cargo de Auxiliar Procuratorial, Classe Única, Referência “E”, Matrícula nº. 020.418-8E, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.239,49 (mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o artigo 2° da Lei n° 4.014/14, alterada pela Lei n° 5.770/22; acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 293,56 (duzentos e noventa e três reais e cinquenta e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO