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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/05/2024 · pág. 81

DOEAM 29/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 29 de maio de 2024 65

com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.315,59 (três mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 50,21 (cinquenta reais e vinte e um centavos) de Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 10% R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 13 da Lei n° 3.951/13; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com o artigo 36, § 2º da Lei Complementar nº 30 de 27 de dezembro de 2.001 combinado com o artigo 1º, inciso IV da Lei nº 2.860 de 12 de dezembro de 2.003, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.396,04 (três mil, trezentos e noventa e seis reais e quatro centavos), mensais.

Manaus, 27 de maio de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 180221

PORTARIA Nº. 987 / 2024 - CONSIDERANDO o Acórdão Nº 409/2024 - TCE - Primeira Câmara, e o que mais consta do processo n° 2024.T.02894EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº. 2447/2023, publicada no D.O.E. de 20 de dezembro de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo da SEDUC, Sr. JOAO DA COSTA CAVALCANTE FILHO, falecido em 23/07/2023, ocupante dos cargos de Professor PF20.ESP-III-3ª Classe - Referência A e PEDAGOGO PD20.MSC-II-2ª Classe - Referência D, Matrículas nº 163.746-0A e 163.746-0B, cujo somatório da remuneração totalizava R$ 7.444,55 (sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.444,55 (sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, seja pago a MARYLIANI TORRES MONTEIRO CAVALCANTE, cônjuge, benefício de pensão por 20 (vinte anos) até 23/07/2043, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “5” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 27 de maio de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 180222

PORTARIA N ° 957 / 2024 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 971/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2024.T.03340EXE, a Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 2464/2023, publicada no DOE do dia 18 de outubro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da SEDUC, ANA JOSEFA GRANA PINTO, falecida em 03/06/2023, no cargo de Professor PF20-ESP-III, 3ª Classe, Ref. G1, matrícula nº. 106.187-9B, com proventos no valor de R$ 3.370,94 (Três mil, trezentos e setenta reais e noventa e quatro centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.370,94 (Três mil, trezentos e setenta reais e noventa e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: VERNER DO CARMO DE ALMEIDA PINTO, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.

Manaus 23 de maio de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 180233

PORTARIA N ° . 959 / 2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 972/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.03335EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2182/2023, publicada no D.O.E. de 18 de setembro de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ROSILENE FAUSTA MENDES WECKNER PALHETA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’H1’’, Matrícula nº. 124.143-5C do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.381,88 (três mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 50,21 (cinquenta reais e vinte e um centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951/13; acrescido de R$30,24 (trinta reais e vinte quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com o art. 1º, inciso IV, parágrafo único, da lei nº 2.860 de 12/12/03; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.462,33 (três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos), mensais.

Manaus, 23 de maio de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 180234

PORTARIA N ° . 964 / 2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 527/2024 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.03207EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2102/2023, publicada no D.O.E. de 31 de agosto de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ERNESTINA BARROZO DO NASCIMENTO, no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência 4, Matrícula nº. 001.646-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.210,33 (mil, duzentos e dez reais e trinta e três centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei 5.928/22; acrescido de R$ 112,56 (cento e doze reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 121,04 (cento e vinte e um reais e quatro centavos), de Gratificação de Risco de Vida, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.102,45 (mil, cento e dois reais e quarenta e cinco centavos) de Gratificação de Produtividade de Saúde, de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.546,38 (dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos) mensais.

Manaus, 24 de maio de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 180242

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO