DOE 16/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2024
148
| ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORT | ARIA Nº239/2024 | |||
|---|---|---|---|---|
| NOME | CARGO FUNÇÃO | MATRÍCULA | TIPO | QUANTIDADE |
| IGOR MOURA DE SOUZA | ASSESSOR TÉCNICO DAS -1 | 30000773 | A | 42 |
| ISABELLE CHRISTINE FERREIRA VITAL | ASSISTENTE TÉCNICO DAS - 2 | 30000986 | A | 42 |
| SHEYLA DE SOUZA VIDAL | SUPERVISOR DE NÚCLEO – DAS -1 | 30000668 | A | 42 |
| NILTON MADEIRO FAÇANHA | COORDENADOR DNS -2 | 30000382 | A | 42 |
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 2024_002_1704/2024
CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. CONTRATADA: MARTA JUSSARA DE MOURA LTDA . OBJETO: Aquisição de bombona plástica 200 litros com tampa fixa . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230042-PEFOCE, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado da assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: 25.945,00 (vinte e cinco mil e novecentos e quarenta e cinco reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.20761.03.339030.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 06/05/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna e Marta Jussara de Moura – Representante Legal. Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA 353/2024 NUP 10041.001052/2024-56 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 9º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 34.334, de 10 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR , o servidor PAULO RAMON RODRIGUES TAVARES , para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, na Célula de Pós-Graduação, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no período de 21 de março 2024 a 22 abril de 2024. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº428/2024 - AESP|CE NUP Nº 10041.000591/2024-78 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000873/2024-75; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000104/2024/AESP/CE/SECAC, datada de 27 de fevereiro de 2024, através do NUP Nº 10041.000591/2024-78 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022. RESOLVE: Desligar , a partir de 29 de fevereiro de 2024, o DISCENTE** abaixo discriminado do CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS MILITARES - CFSD PM 2024 - (PERÍODO 21/02/2024 A 27/08/2024), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:
| ORD NOME |
Nº DE MATRÍCULA |
|---|---|
| 1 JOÃO VITOR CORREIA DO RÊGO |
20240222001050 |
Fortaleza, 09 de maio de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
*** *** * PORTARIA Nº431/2024 - AESP|CE NUP Nº 10041.001195/2024-68 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000125/2024-92; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000335/2024/AESP/CE/SECAC, datada de 02 de abril de 2024, através do NUP Nº 10041.001195/2024-68 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022. RESOLVE: Desligar , a partir de 10 de abril de 2024, o DISCENTE** abaixo discriminado do CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL PARA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE CLASSE D - NÍVEL I - (PERÍODO 12/12/2023 A 27/03/2024), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:
| ORD NOME Nº DE MATRÍCULA |
|---|
| 1 SAVIO DE JESUS DA SILVA 20231204212534 |
Fortaleza, 05 de maio de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
*** *** * PORTARIA Nº432/2024 - AESP|CE NUP Nº 10041.001317/2024-16 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000873/2024-75; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000375/2024/AESP/CE/SECAC, datada de 08 de abril de 2024, através do NUP Nº 10041.001317/2024-16 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022. RESOLVE: Desligar , a partir de 08 de abril de 2024, a DISCENTE** abaixo discriminada do CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS MILITARES - CFSD PM 2024 - (PERÍODO 21/02/2024 A 27/08/2024), conforme exposto: 1. Desligada conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022: