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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/06/2024 · pág. 12

DOEAM 06/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quinta-feira, 06 de junho de 2024

Art. 2.º O Disque Saúde Mental da Mulher deve, através de um número telefônico dispor de profissionais disponíveis para atendimento que forneçam apoio emocional e psicológico para mulheres em situação de vulnerabilidade e adoecimento mental, sob total sigilo e anonimato.

Art. 3.º Os profissionais capacitados para realizar os atendimentos deverão dispor de informações sobre:

I - locais e formas de encaminhamento para atendimentos especializados de saúde mental e acompanhamento psicológico, em especial atendimentos especializados para mulheres em situação de violência;

II - telefones e endereços de CRAS e CREAS dos municípios, uma vez que a vulnerabilidade econômica da mulher é uma das causas de adoecimento mental;

III - endereço de todas as delegacias do Estado do Amazonas, com ênfase nas delegacias vinte e quatro horas e nas delegacias especializadas, como a Delegacia da Mulher;

IV - endereço dos hospitais públicos do Amazonas; e

V - auxílios e programas estaduais para mulheres em situação de violência e situação de vulnerabilidade econômica, bem como seus direitos.

Art. 4.º O Disque Saúde Mental da Mulher deve ser divulgado, através de cartazes e outros meios de publicidade, em locais de grande circulação, como estações de ônibus e metrô, parques e demais locais.

Art. 5.º Os órgãos responsáveis pela justiça, direitos humanos e cidadania poderão disponibilizar capacitação periódica aos seus servidores para o atendimento e acolhimento dessas mulheres em situação de vulnerabilidade.

Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para assegurar a sua devida execução.

Art.7.º Esta Lei entra em vigor em cento e vinte dias da data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Art. 12 . ....................................................................... VI - garantia de entrega de resultados de exames no prazo máximo de 30 dias da sua realização.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 181573 DECRETO Nº 49.610, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.000.000 , 00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXOS DO DECRETO Nº 49.610, DE 06 DE JUNHO DE 2024

Secretária de Estado da Assistência Social

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER 42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER

Protocolo 181572 LEI N.º 6.932, DE 06 DE JUNHO DE 2024

ALTERA a Lei Ordinária n.º 4.679, de 5 de novembro de 2018 que “ INSTITUI o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI

Art. 1.º O artigo 2.º da Lei Ordinária n.º 4.679, de 5 de novembro de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação: “ ° Art. 2. ..........................................................................

V - pessoa com suspeita de neoplasia maligna: paciente com prognóstico que pode indicar provável câncer e esteja aguardando confirmação de diagnóstico.

Art. 2.º Acrescenta o § 2.º e renumera o parágrafo único do artigo 2.º da Lei Ordinária n.º 4.679, de 5 de novembro de 2018, com a seguinte redação: “ Art. 2.º ........................................................................

§ 1.º O atestado médico, mencionado no inciso IV, deverá conter o seu prazo de validade que não poderá exceder a um ano, podendo, entretanto, ser revalidado quantas vezes for necessário durante a comprovada atividade da doença a ser feita mediante a apresentação de exames clínicos pelo paciente e avaliação médica dele.

§ 2.º Nos casos do inciso V em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.

Art. 3.º O artigo 12 da Lei Ordinária n.º 4.679, de 5 de novembro de 2018, será acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EME
NDAS PA RLAMENTARES
27 122 3310 2793 - Desenvolvi


mento de A
ções Decorrentes de Emenda s Parlamentares de Bancada
0001
A
1.501.160
3390 3.000.000,00
TOTAL 3.000.000,00
TOTAL POR SECRE TARIA 3.000.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2790 - Reserva Técnica de Bancada
0001
A
1.501.160
9999
3.000.000,00
TOTAL 3.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 3.000.000,00
Protocolo 181574

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO