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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/06/2024 · pág. 37

DOEAM 06/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Manaus, quinta-feira, 06 de junho de 2024 15

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

de imóveis de pessoa jurídica para atender as necessidades da Polícia Civil do Estado do Amazonas durante o 57º Festival Folclórico de Parintins de 2024.

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AMAZON HOLDING PATRIMONIAL LTDA, pelo valor pelo valor global de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

À consideração da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

de acordo com a legislação vigente. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus/AM, 06Jun24.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 181185 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO DELEGADO - GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de junho de 2024.

GUILHERME TORRES FERREIRA

Delegado-Geral Adjunto

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DELEGADO - GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de junho de 2024.

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 181182

Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM PORTARIA Nº 112/2024/DPA-PAG

O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei n.º 5.747, de 23 de dezembro de 2021, combinado com a Portaria Normativa nº 004/PM-1/EMG/2022, de 30 de dezembro de 2021, os quais regulamentam o Serviço Extra Gratificado - SEG, no âmbito da Polícia Militar;

RESOLVE: AUTORIZAR o pagamento de Serviço Extra Gratificado (SEG) trabalhadas no mês de MAIO/24 para percepção no mês de JUNHO/24, conforme Portaria publicada no Boletim Geral nº 104, de 05 de JUN/24. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE NO D.O.E. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de junho de 2024.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 181183 PORTARIA Nº 066/2024/DPA-5/JD/PMAM, DE 06JUN2024

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, que regula os atos administrativos a serem adotados no âmbito da Polícia Militar do Amazonas em decorrência da prática do crime militar de deserção por Policial Militar ; CONSIDERANDO a Instrução Provisória de Deserção - IPD nº 001/2024, lavrada no dia 13Mai2024 , onde figura como desertor o CB QPPM ELY BRITO VASCONCELOS - 22469 SI / PMAM , conforme o termo deserção lavrado no dia 22Mai2024 , presente no SIGED: MEMO Nº 575 / 2024 - CPA SUL / PMAM e os autos do processo n° 05081091820248040001, estando lotado atualmente na 24ª CICOM; CONSIDERANDO que a praça supramencionada possui estabilidade assegurada, por ter sido incluído nas fileiras desta Instituição a contar de 07Nov2011, conforme BG nº 063 de 02Abr2012, e o que mais consta no Processo SIGED: MEMO Nº 1323 / 2023 - CPA C SUL / PMAM . RESOLVE: 1. DECLARAR desertor o CB QPPM ELY BRITO VASCONCELOS - 22469 SI / PMAM , Matrícula nº 218.218-1 A, pela prática de crime previsto no art. 187, do CPM, e nos termos do art. 82, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, a contar de 22Mai2024 , 2. AFASTAR do cargo Policial Militar nos termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do art. 42, da Lei nº 1.154 de 09Dez75, ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, da data em que foi declarado desertor até a solução final do processo; 3. AGREGAR nos termos do art. 75, § 1º, letra “c”, inciso VII, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, c/c art. 456, § 4º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21Out69, com nova redação dada pela Lei nº 8.236, de 20Set91, a contar da data de seu afastamento do cargo Policial Militar, ficando a disposição da Justiça Militar Estadual; 4. SUSPENDER temporariamente o direito a remuneração nos termos do art. 3º, inciso III, da Lei nº 3.725, de 19Mar12; 5. FICA ADIDO nos termos do art. 5 § 2º, alínea d, item 4, da Lei 4.541 de 09Mar1979, na 24ª CICOM. 6. A DPA , DJD e ACIPMAM , para providências pertinentes

PORTARIA Nº 064/2024/DPA-5/JD/PMAM, DE 29Maio2024.

O Comandante-Geral da PMAM, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o 3º SGT PM WILLEM SEVALHO LYRA (19609) SI / PMAM , Matrícula nº 199.566-9 A, encontra-se na situação de desertor, conforme a Portaria nº 063/2024/DPA-5/JD/PMAM, de 28Mai2024, publicada no DOE nº 35.234, de 29Mai2024; CONSIDERANDO que o referido Policial Militar apresentou-se espontaneamente no dia 23Mai2024, e foi recolhido ao Núcleo de Implantação do Presidio da Policia Militar, conforme preceitua o artigo 187, do CPM, de acordo com a Guia de Entrega de Preso publicada no BG nº 99, de 27Mai2024; CONSIDERANDO a Ficha de Inspeção Medica de Desertor que declara o Policial Militar INAPTO para reinclusão ou reversão, devendo o mesmo, conforme notificação assinada pelo interessado, ser submetido a JOIS, com os exames previstos na Nota Para BG nº 025/JOIS/ DS/PMAM, e o que mais consta no MEMO Nº 257 / 2024 - NPPM / PMAM , de 23Mai2024 . CONSIDERANDO a Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, que regula os atos administrativos a serem adotados no âmbito da Polícia Militar do Amazonas em decorrência da prática do crime militar de deserção por Policial Militar; RESOLVE: 1. REVERTER 3º SGT PM WILLEM SEVALHO LYRA (19609) SI / PMAM , Matrícula nº 199.566-9 A, de acordo com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, da situação de agregado pela prática de crime de deserção (artigo 187, do CPM); 2. CLASSIFICAR no NPPM , nos termos do artigo 5º, § 1º, alínea “a”, nº 1, do Decreto nº 4.541, de 07/03/1979, c/c artigo 8º, § 9º, inciso IV - Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023; 3. AFASTAR do cargo Policial Militar, a contar de 23Mai2024, nos termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do artigo 42, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975, ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, até a solução final do processo; 4. AGREGAR nos termos do artigo 75, § 1º, alínea “c”, inciso VIII, e artigo 77, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, c/c Art. 8º, § 9º, inciso II, alínea “b” da Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, por haver sido afastado temporariamente do serviço ativo, ficando à disposição da Justiça Militar a fim de se ver processar, a contar da data de sua apresentação; 5. RESTABELECER a remuneração do Policial Militar a contar de sua reversão; 6. SUSTAR temporariamente a Gratificação de Tropa do Policial Militar nos termos do Art. 8º § 9º II e III da Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023; 7. A DPA , DJD e JOIS para o controle e acompanhamento que o caso requer. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da PMAM, em Manaus/AM, 29Maio2024

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 181187

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM RESENHA DA PORTARIA Nº 493/DRH-1/2023 (PUBLICADA NO BG Nº 237 DE 28.12.2023)

O CMT-G do CBMAM, resolve dar publicidade à PORTARIA Nº 493/ DRH-1/2023 que ATRIBUI o pagamento de Indenização de Atividade Técnica, a contar de 01.01.2024 , a BM nela especificada. Art. 37 da Lei 3.725/12 e o art. 1º da Lei nº. 4.035/14.

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 181075 RESENHA DA PORTARIA Nº 235/DRH-6/2024 (PUBLICADA NO BG Nº. 103 DE 04.06.2024)

O Cmt Geral do CBMAM RESOLVE: DISPENSAR E DESIGNAR FG aos Bombeiros Militares especificados, a contar de 01/06/2024. Lei Delegada 123/2019.

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 181081

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO