DOEAM 06/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 06 de junho de 2024 17
II - HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 114/2024 - CSC. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM, em Manaus, 06 de junho de 2024.
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITASComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 181127
Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Estado do Amazonas - UGPADEAM DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOO COORDENADOR GERAL DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - UGP - PADEAM , no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028102.000037/2024-47 - UGP- PADEAM, relativo à dispensa de licitação fundamentado no art. 75, IX da Lei nº 14.133/21 c/c art. 164, IV, do Decreto Estadual nº 47.133/23, objetivando à contratação direta de empresa especializada em licença de uso de sistema de informação compreendendo a disponibilização de gestor de conteúdo Web (GERWEB) para a UGP-PADEAM;
CONSIDERANDO que a empresa denominada PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A - PRODAM vinculada ao Governo do Estado do Amazonas e que foi constituída com o fim para prestação de serviço de uso de sistema de informação compreendendo a disponibilização de gestor de conteúdo Web (GERWEB);
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer apuração, diligência ou recurso pendente ao procedimento de contratação direta por dispensa de licitação;
R E S O L V E:I - HOMOLOGAR a contratação, referente a empresa especializada para prestação de serviços uso de sistema de informação compreendendo a disponibilização de gestor de conteúdo Web (GERWEB) com fulcro no art. 75, IX, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, art. 164, IV, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023 e a Lei nº 941 de 14 de julho de 2024, pelo período de 12 (doze) meses;
II - ADJUDICAR a empresa denominada PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A - PRODAM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.164.794/0001-80 o objeto da contratação direta por dispensa de licitação pelo valor global de R$27.116,88 (vinte e sete mil cento e dezesseis reais e oitenta e oito centavos);
III- AUTORIZAR o Departamento de Planejamento e Gestão Financeira para emitir a Nota de Empenho.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COORDENADOR GERAL DA UGP - PADEAM , em Manaus/ AM, 06 de junho de 2024.
MÁRCIO BENTES LIMACoordenador Geral da Unidade Gestora do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGP-PADEAM
Protocolo 181118
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN EDITAL Nº 001/2024 - EPTRAN/DP/DETRAN-AM.O DIRETOR - PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS torna público, por intermédio da Escola Pública de Trânsito do Amazonas - EPTRAN/AM deste Órgão, o EDITAL Nº 001/2024- DETRAN/AM, para matrícula e realização do Curso para Formação de Instrutor de Trânsito aos Centros de Formação de Condutores, no município de Manaus, com a finalidade de capacitar profissionais para atuarem no processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, de acordo com as Diretrizes, Disposições Gerais e Estrutura Curricular estabelecidas na Resolução do CONTRAN Nº 789/2020, bem como exigências dispostas em seu Art. 57, mediante as condições estabelecidas neste Edital.1.PRÉ-REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:a)Ser maior de 21 anos de idade;b)Comprovar escolaridade de ensino médio;c)Ter, pelo menos, dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo;d) Ser aprovado em avaliação psicológica, para fins pedagógicos;OBS.: Candidato com prontuário de outra UF, somente poderá fazer a inscrição
mediante transferência para o estado do Amazonas.2.EXIGÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DOS PROFISSIONAIS DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, CONFORME RESOLUÇÃO DO CONTRAN Nº 789/2020, ART. 57:a)Ser maior de 21 anos de idade;b) Comprovar escolaridade de ensino médio;c)Ter, pelo menos, dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo;d)Não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);e)Não ter cometido infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias;f)Curso de capacitação específica para a atividade, bem como Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros;3.QUANTO AOS CRITÉRIOS DO CURSO:O referido curso será ministrado no município de Manaus/AM, de acordo com o estabelecido neste Edital, assim como os critérios estabelecidos pela Resolução do CONTRAN Nº 789/2020, os quais valerão tanto para o aluno civil, quanto para o militar e demais Instituições. Portanto, não será permitida alteração desses itens, no decorrer do Curso, exceto em casos extremamente excepcionais, autorizados pela Coordenação Pedagógica da Escola Pública de Trânsito do Amazonas.4.DA AVALIAÇÃO DOS ALUNOS DURANTE O CURSO:Ao final de cada módulo ou disciplinas de módulo, será realizada uma avaliação sobre os conteúdos ministrados. Será considerado aprovado o aluno que obtiver aproveitamento mínimo de 70% em cada módulo ou disciplinas de módulo, ou seja, média 7,0.O aluno reprovado ao final do módulo deverá realizar nova prova a qualquer momento, sem prejuízo da continuidade do curso. Caso ainda não consiga resultado satisfatório, em recuperação, poderá repetir o módulo em outra edição do curso e receberá o certificado juntamente com a turma na qual refez o módulo.5.DA CARGA HORÁRIA E FREQUÊNCIA DOS ALUNOS:O curso previsto neste Edital possui carga horária total de 180 h/a.A frequência mínima para o Curso em questão é de 75% em cada módulo ou disciplina de módulo. Caso o aluno não atinja o mínimo estabelecido em 01 (um) dos módulos ou disciplina de módulo, estará reprovado por falta e poderá realizar a reposição em outra edição do Curso.O percentual permitido para a justificativa de faltas é de 25%, mediante declaração de trabalho ou atestado médico, no prazo de 48h.6.DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (1ª Fase) - Caráter Eliminatório.Número de Vagas: 250 (duzentos e cinquenta);Agendamento: a partir de 07/06/2024, o candidato deverá acessar o site Detran Digital, pelo endereço eletrônico https://digital.detran.am.gov.br/ , para agendamento do serviço “Exame Psicol. p/fins Pedagógicos”.Inscrição: será realizada, mediante prévio agendamento, a partir do dia 10/06/2024 até preenchimento de vagas, na Secretaria da Escola Pública de Trânsito - EPTRAN/AM (Detran Via Norte), bairro Monte das Oliveiras, município Manaus/AM.O valor da taxa da avaliação psicológica será de R$ 146,73 (Cento e quarenta e seis e setenta e três), sendo efetuado o pagamento nos bancos conveniados, mediante protocolo. O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.OBS1.: O pagamento da referida taxa inerente à avaliação psicológica é de cunho obrigatório, uma vez que essa é Pré-Requisito para o ingresso no Curso e necessita de atualização no sistema deste Departamento de Trânsito.A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da avaliação psicológico, nos termos da Lei federal nº 13.872/2019, deverá indicar no ato de inscrição que é candidata lactante, tendo na sua avaliação psicológica direito ao atendimento individualizado.Terá o direito previsto acima, a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da avaliação e apresentar a certidão de nascimento do lactente.A candidata deverá trazer um acompanhante adulto, que ficará responsável pela guarda da criança. O Detran/Am não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.7.REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:Data: de 11/06 a 21/06/2024 (exceto sábado e domingo).Horário: 8:30h.Local do Exame: Escola Pública de Trânsito do Amazonas - EPTRAN/AM (Detran Via Norte), localizada na Av. Arquiteto Jose Henrique Bento Rodrigues, nº 376, bairro Monte das Oliveiras, município Manaus/AM.8.QUANTO AOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA: I.Não poderão ser alterados data e horário da avaliação psicológica;II.A avaliação psicológica será composta: entrevista e testes;III. A avaliação é quantitativa e qualitativa. Serão verificados aspectos: cognitivos, juízo crítico/comportamento e traços de personalidade;V.O candidato atuará como Instrutor de Trânsito, na formação de condutores de veículos automotores e elétricos, em conformidade com a sua categoria atual na CNH;Eliminatória e sem possibilidade de reavaliação psicológica.9.DAS INSCRIÇÕES PARA O CURSO (2ª fase):Após aprovação na avaliação psicológica, o candidato poderá realizar a inscrição para o Curso de Instrutor, conforme discriminado abaixo:Período: 04/07 a 10/07/2024 (exceto domingo);Horário: 09h às 16h (segunda a sexta-feira) e 09h às 12h (sábado);Local: os candidatos deverão solicitar a inscrição de modo presencial, pessoalmente ou por procurador, na Secretaria da Escola Pública de Trânsito - EPTRAN/AM (Detran Via Norte), bairro Monte das Oliveiras, município Manaus/AM;Valor do Curso: o valor do referido curso estará isento de pagamento, baseado na Lei N° 5.688, de 12 de novembro de 2021 e Lei Complementar N° 240 de 23 de dezembro de 2022 para isenção das taxas desse curso;Número de vagas para o Curso: 300 (trezentos).PERÍODO DE REALIZAÇÃO E LOCAL DO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO