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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/06/2024 · pág. 45

DOEAM 06/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 06 de junho de 2024 23

À consideração do DIRETOR - PRESIDENTE DA FUNTEC , para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA FUNTEC em Manaus, 05 de junho de 2024.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA FUNTEC , em Manaus, 05 de junho de 2024.

Pinto, Matrícula n. º 265.486-5A, ocupante do cargo de Gerente II AD-2, lotada na Gerência de Gestão de Pessoal, para desempenhar as funções de SECRETÁRIA da referida Comissão. Art. 4º As competências, o funcionamento e os demais procedimentos da Comissão serão regulados pela Portaria N.º 056 / 2023 - GAB / FAPEAM , que instituiu a Comissão de Ética e Integridade da FAPEAM. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus, 06 de junho de 2024.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

JAQUELINE RODRIGUES DE FREITAS Diretora Administrativo-Financeiro

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 181089 OSWALDO JODAS LOPES FILHO

Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura

Protocolo 181105 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM PORTARIA N.º 038/2024-GAB/FAPEAM

A DIRETORA - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Governamental n.° 23.420, II e XII, art. 24, publicado no D.O.E./AM, de 22 de maio de 2003, que define as atribuições do Diretor-Presidente da FAPEAM; CONSIDERANDO as disposições constantes do art. 3º e 5º, ambos da Lei n.º 2.869 de 22 de dezembro de 2003, c/c o Inciso XVI, do Capítulo II da mesma Lei, que o Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis e dos Militares do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 40.849, de 25 de junho de 2019 que disciplina a Política de Governança e institui o Sistema de Governança e Gestão do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Resolução n.º 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública, que aprovou as normas de funcionamento e de rito processual, delimitando competências, atribuições, procedimentos e outras providências no âmbito das Comissões de Ética instituídas pelo Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de 1994, com as alterações estabelecidas pelo Decreto n.º 6.029, de 1º de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO a Portaria n.º 056/2023-GAB/ FAPEAM, publicada no D.O.E./AM n.º 35.073, Caderno Poder Executivo, Seção II, págs. 42, 43 e 44, do dia 22 de setembro de 2023, a qual instituiu a Comissão de Ética e Integridade da FAPEAM; CONSIDERANDO a Portaria n.º 057/2023-GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E./AM n.º 35.073, Caderno Poder Executivo, Seção II, pág. 44, do dia 22 de setembro de 2023, a qual designou servidores públicos lotados na FAPEAM para atuarem como membros Titulares e Suplentes na Comissão de Ética e Integridade da FAPEAM; CONSIDERANDO a Portaria n.º 003/2024-GAB/ FAPEAM publicada no D.O.E./AM n.º 35.139, Caderno Poder Executivo, Seção II, pág. 14, do dia 09 de janeiro de 2024, a qual retificou a Portaria n.º 057/2023-GAB/FAPEAM.

RESOLVE:

I - RETIFICAR a PORTARIA N.º 003/2024-GAB/FAPEAM publicada no D.O.E./AM n.º 35.139, Caderno Poder Executivo, Seção II, pág. 14, do dia 09 de janeiro de 2024, a qual designou servidores públicos lotados na FAPEAM para atuarem como membros Titulares e Suplentes na Comissão de Ética e Integridade da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, com a composição descrita abaixo:

Nomes Modalidade
Tatianne de Alcântara AzulayMello Presidente
Simone Eneida Baçal de Oliveira Membro
Raica Dameane Bentes Pinto Membro
Ana Cláudia Maquiné Dutra Suplente
Verena Makarem Soares Suplente

Art. 2º O mandato originário dos membros será de um ano, permitida uma única recondução, na conveniência da Presidência da Fundação, facultada a audiência do Conselho Diretor. § Na hipótese de o mandato complementar ser exercido após o transcurso da metade do período estabelecido no mandato originário, o membro que o suceder poderá ser conduzido imediatamente ao posterior mandato regular de 1 (um) ano, permitindo-lhe uma única recondução ao mandado regular. § Cessará a investidura dos membros com a extinção do mandato, a renúncia ou por desligamento em razão de desvio disciplinar ou ético, observado o devido processo legal. Art. 3º DESIGNAR a servidora Raica Dameane Bentes

PORTARIA N.º 039/2024-GAB/FAPEAM

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e

CONSIDERANDO a Lei Delegada n.º 116, de 18 de maio de 2007, que define a estrutura organizacional, fixa quadros de cargos comissionados e estabelece outras providências da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM; CONSIDERANDO o Processo n.º 01.02.016301.00002486/2023-59 FAPEAM que trata da retomada da proposta de alteração da Lei Delegada n.º 116 de 18 de maio de 2007 e do Decreto n.º 23.420/2003, de 21 de maio de 2003, elaborados pela Comissão Interna de Reestruturação Administrativa da FAPEAM e aprovados pelo Conselho Superior da FAPEAM, conforme Ata da 2ª Reunião Ordinária do Conselho Superior/FAPEAM e Resolução n.º 022/2020 do Conselho Superior/FAPEAM; CONSIDERANDO a política de Gestão de Riscos que tem por finalidade desenvolver, disseminar e implementar metodologias de gerenciamento de riscos corporativos e controles internos, com vistas a apoiar melhorias contínuas nos processos organizacionais, conforme disposto no Guia Metodológico de Gestão de Riscos da Controladoria Geral do Estado do Amazonas - CGE/AM - 2021; CONSIDERANDO a política de governança de riscos e controles que tem por objetivo assegurar à alta administração o gerenciamento e o monitoramento dos riscos aos quais a instituição está exposta, ampliando o alcance de objetivos e metas estratégicas, conforme disposto no Decreto n.º 40.849 de 25 de junho de 2019 que disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 4.730, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 02 - CGE/ AM, de 28 de novembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na implementação do Programa de Integridade, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria n.º 025/2022-GAB/ FAPEAM publicada no D.O.E./AM n.º 34.760, de 08 de junho de 2022, Caderno Poder Executivo, Seção II, págs. 41 e 42, a qual instituiu a Comissão de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles da FAPEAM; CONSIDERANDO a Portaria n.º 029/2022-GAB/FAPEAM publicada no D.O.E./AM n.º 34.785, de 15 de julho de 2022, Caderno Poder Executivo, Seção II, págs. 22 e 23, a qual retificou a Portaria n.° 025/2022-GAB/ FAPEAM; CONSIDERANDO a Portaria n.º 038/2023-GAB/FAPEAM publicada no D.O.E./AM n.º 35.005, de 15 de junho de 2023, Caderno Poder Executivo, Seção II, págs. 20 e 21, a qual instituiu a Comissão de Governança, Integridade e Gestão de Riscos; CONSIDERANDO a Portaria n.º 005/2024-GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E./AM n.º 35.139, de 09 de janeiro de 2024, Caderno Poder Executivo, Seção II, págs. 14 e 15, a qual retificou a Portaria n.º 038/2023-GAB/FAPEAM;

RESOLVE:

I - Retificar a Portaria n.º 005/2024-GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E./AM n.º 35.139, de 09 de janeiro de 2024, Caderno Poder Executivo, Seção II, págs. 14 e 15, com os servidores abaixo relacionados: MÁRCIA PERALES MENDES SILVA - DIRETORA-PRESIDENTE; (Presidente);

MÁRCIA IRENE ANDRADE MAVIGNIER - DIRETORIA-TÉCNICO-CIENTÍFICA - DITEC/FAPEAM (Membro);

MARIA RAIZIDORA DE OLIVEIRA ZURRA - DIRETORIA-ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - DAF/FAPEAM - ( Membro);

TATIANNE DE ALCÂNTARA AZULAY MELLO - ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR/FAPEAM (Membro);

MARIA FULGÊNCIA COSTA LIMA BANDEIRA - ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA - ASSPRED/FAPEAM (Membro);

SILVANA SUELLY NOBERTO SILVA BEZERRA - GERÊNCIA FINANCEIRA - GEFI/DAF/FAPEAM (Membro);

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO