DOEAM 06/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Seção IV Da DocumentaçãoManaus, quinta-feira, 06 de junho de 2024 29
Art. 38. A documentação comprobatória será encaminhada de acordo com edital especifico.
Art. 39. A Coordenação de Assuntos Comunitários não se responsabilizará por falhas ocorridas nos equipamentos utilizados pelos (as) estudantes (as) que impossibilitem a transferência de dados e documentos ou por falhas de conexão da internet que impossibilitem o cumprimento das etapas do presente do edital.
Art. 40. O envio das documentações, assim como as informações prestadas no CADU são de inteira responsabilidade do aluno, dispondo a Coordenação de Assuntos Comunitários, o direito de excluir da seleção aquele que apresentar documentos inverídicos, incompletos, ilegíveis e/ou fora do prazo, ou ainda, deixar de apresentar qualquer documento exigido no anexo II.
Art. 41. No caso de omissão ou fraude nas informações prestadas e/ou qualquer tipo de falsificação de documentação por parte do (a) estudante, implicará na perda do benefício.
Seção VI Dos Instrumentos de AvaliaçãoArt. 42. Os instrumentos utilizados na avaliação socioeconômica, na forma da legislação vigente e seus anexos nos termos desta Resolução, serão: I. Parecer social: é avaliação conclusiva da análise social mediante aos aspectos da vida do estudante e de sua família, tais como condições sociais de renda, de pertencimento social, contexto comunitário e territorial, acesso aos serviços socioassistenciais, vínculos ou rompimento afetivos, exposição às situações de risco social, saúde, violências, moradia, segurança, ou seja, índices objetivos e subjetivos que integralizam a composição familiar.
II. Entrevista social: consiste em um momento de acolhimento e de uma conversa com escuta qualificada, podendo ou não ter desdobramentos para outros atendimentos dentro da universidade ou para a rede de atendimento local, com objetivo de uma melhor compreensão e avaliação situação socioeconômica do estudante.
III. Visita domiciliar: é o instrumento técnico do Serviço Social que consiste em conhecer a realidade social de uma determinada família ou individuo, analisando o contexto familiar e o modo de vida, suas vulnerabilidades e potencialidades, o que permiti ao assistente social observar o indivíduo em seu meio, além de realizar o acompanhamento e os encaminhamentos necessários.
§1º. No parecer social será considerada a análise das informações do CADU, os documentos apresentados pelo estudante, a visita domiciliar ou entrevista social, quando for o caso, bem como, às informações tornadas públicas a respeito do (a) o estudante e de sua família, quando for o caso. §2º. É prerrogativa do Serviço Social da UEA, excepcionalmente, emitir parecer social, quando: situação não ordinária, ações emergenciais e extraordinárias, devidamente justificado com anuência do Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários.
CAPÍTULO IV Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 002/2021-FPSESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 022/2022-FPS. DATA DA ASSINATURA: 05.06.2024. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação dos Produtores Agrícolas do Andiroba - Aliança com Deus. RESPONSÁVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Mizael Ferreira Monteiro, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por 12 (doze) meses, a contar do vencimento do Primeiro Termo Aditivo. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 05 de junho de 2024.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOSVice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 181076 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 002/2021-FPSESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 028/2022-FPS. DATA DA ASSINATURA: 13.05.2024. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação Comunitária de Aranatuba. RESPONSÁVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Antônio Alves Mendonça, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por 6 (seis) meses, a contar do vencimento do Primeiro Termo Aditivo. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 13 de junho de 2024.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOSVice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 181077
Processamento de Dados do Amazonas – PRODAM DISPOSIÇÕES FINAISArt. 43. A Política de Apoio e Assistência Estudantil (PAES) substitui todas as demais concessões de auxílios previstos em resoluções anteriores, portanto os alunos beneficiados com o Auxílio Financeiro, Auxílio Moradia e Auxílio Transporte deverão concorrer ao edital do Auxílio Permanência. Parágrafo único: Os estudantes atualmente residentes nas Casas do Estudante serão migrados automaticamente para o Auxílio Permanência Nível III.
Art. 44. Os editais para o ingresso no Programa de Assistência Estudantil da UEA poderão ser revogados a qualquer tempo, no todo ou em parte, por interesse público, sem que implique direito de indenização de qualquer natureza.
Art. 45. Em hipótese alguma a concessão do auxílio permanência se configura como vínculo empregatício com a Universidade.
Art. 46. A Coordenação de Assuntos Comunitários poderá, a qualquer tempo, realizar levantamento da situação acadêmica e da condição socioeconômica dos estudantes beneficiados pelo programa.
Art. 47. As diretrizes da Política de Apoio e Assistência Estudantil (PAES) da UEA é o documento oficial de referência na execução das ações no âmbito de apoio e assistência estudantil da PROEX, sem prejuízo para outras iniciativas das unidades acadêmicas e/ou pró-reitorias que venham cooperar para permanência e formação dos estudantes.
Art. 48. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Extensão e Assuntos Comunitários.
Art. 49. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nº 04/2021 e nº 05/2021 do Conselho Universitário.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 010/2022Fundamento: Processo de Licitação - Pregão Eletrônico N.º 02/2022. Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses. Contratante: PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A. Contratada: Lanlink Soluções e Comercialização em Informática S/A. Valor global estimado: R$ R$ 6.412.996,40 (seis milhões, quatrocentos e doze mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos). Vigência: 12/05/2024 a 11/05/2024.
Dotação orçamentária: recursos próprios da PRODAM S.A.
Manaus, 10 de maio de 2024.
LINCOLN NUNES DA SILVADiretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A
Protocolo 180963
Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA EXTRATO DE TERMO ADITIVOESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico n. 002/2022. PARTES: CIAMA e FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS - FUNTEC. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência. PRAZO: 12 meses. VALOR: sem transferência de recurso. FISCAL: Sra.
Protocolo 181131
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO