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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/06/2024 · pág. 29

DOEAM 11/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 11 de junho de 2024 3

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , em Manaus, 05 de junho de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

EXTRATO Nº 030/2024-CEMA

ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 009/2024 - CEMA ; Partes: CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - CEMA e a empresa PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA , CNPJ 32.481.041/0001-33; Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1276/22, Extrato da Ata de Registro de Preços nº 0146 / 2023 , do dia 29 de junho de 2023 - D.O.E; Objeto: Contrato de Fornecimento dos ID (129584) VÁLVULA BIOLÓGICA AÓRTICA , ID (129592) VÁLVULA BIOLÓGICA MITRAL , conforme Minuta Padrão Nº 052 / 92 - PGE , que se regerá pela Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores; Vigência: 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura.; Valor global : R$ : 777.960,00 (Setecentos e setenta e sete mil, novecentos e sessenta reais); Unidade Gestora : 17130 - Central de Medicamentos/ CEMA; Programa de Trabalho : 10.302.3311.2557.0011; Elemento de Despesa : 33903036; Fonte : 231; N.E nº 2024NE0000539, no valor de R$ 129.660,00 (Cento e vinte e nove mil, seiscentos e sessenta reais); Fundamento do Ato : Processo nº 013102.0013954/2022-CSC, e Processo Administrativo nº 017130.001615/2024-09 - CEMA.

Manaus-AM, 07 de junho de 2024.

HERBENYA SILVA PEIXOTO

Coordenadora da Central de Medicamentos

Protocolo 181558 PORTARIA Nº 442/2024-GAB/SES-AM

INSTITUI a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2°, V, da Constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 3.900, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações Sociais no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, que regulamenta a Lei n.º 3.900, de 12 de julho de 2013, e define os procedimentos de qualificação, escolha, avaliação e fiscalização das Organizações Sociais; CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, eficiência e eficácia na análise e qualificação dos projetos apresentados pelas Organizações Sociais; CONSIDERANDO a importância de assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nos processos de avaliação e seleção de propostas de Organizações Sociais; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 01.01.017101.021567/2024-12 [SIGED].

RESOLVE:

Art. 1.º INSTITUIR a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, com a finalidade de qualificar, avaliar projetos e julgar propostas relacionadas às Organizações Sociais no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2.º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Paulo Cezar da Silva Câmara - Presidente;

II - Fabrício Jacob Acris de Carvalho;

III- Kelem Maia Portela;

IV - Lyana da Silva Portela;

V - Roberto Maia Bezerra.

Parágrafo Único - Sempre que entender necessário, técnica e administrativamente, o Presidente da Comissão ora criada poderá convocar servidores para participar como membros temporários. Art. 3.º Compete à Comissão:

I - Analisar os pedidos de qualificação de Organizações Sociais, de acordo com os critérios estabelecidos, com posteriormente encaminhamento à Casa Civil;

II - Analisar e avaliar os projetos apresentados por Organizações Sociais; III - Julgar as propostas submetidas, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

IV - Emitir pareceres e relatórios sobre as propostas analisadas; V - Realizar outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Protocolo 181557

RESOLUÇÃO CIB Nº 038/2024 AD REFERENDUM DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação para recebimento de incremento de recurso MAC, junto ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para o município de Carauari/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais; e

CONSIDERANDO que o Município de Carauari é referência em saúde para a Regional do Juruá, que compreende os municípios de (Eirunepé, Envira, Itamarati, Guajará, Ipixuna), com ressalva de que a produção de Informação Ambulatorial e Hospitalar do município de Carauari, no ano de 2023 foi superior em 100% ao teto da Média e Alta Complexidade - MAC;

CONSIDERANDO o capitulo da Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada: Art. 9º Os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentaria Anual de 2023, com base no art. 8° da EC n° 126 de 2022, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde para uso de recurso para o incremento temporário ao custeio dos serviços de Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial;

CONSIDERANDO que o estudo técnico apontado, compondo dados substanciais para inferência afirmativa da prerrogativa, da assistência ambulatorial e hospitalar especializada que integra as ações e serviços de saúde a partir da Rede de Atenção à Saúde (RAS), que se comunicam entre si para oportuno cuidado, é mister o aporte financeiro, para o município referência;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021333/2024-75, que dispõe sobre aprovação para recebimento de incremento de recurso MAC, junto ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para o município de Carauari/AM;

CONSIDERANDO o parecer Técnico favorável, haja vista ser justificável e previsto recurso para as despesas discricionárias para saúde com informativo das consultorias orçamentarias junto ao Ministério da Saúde para projetos orçamentários para recurso de custeio em caráter extraordinário com objetivo de qualificar, ampliar e oportunizar maior acesso a assistência à população de responsabilidade sanitária, do município de Carauari/AM.

R E S O L V E:

APROVAR RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud para recebimento de incremento de recurso MAC, junto ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para o município de Carauari/AM. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 038/2024 AD RFERENDUM, datada de 06 de junho de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 181725

RESOLUÇÃO CIB Nº 042/2024 AD REFERENDUM DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação para recebimento de incremento de recurso MAC, junto ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para o município de Santa Isabel do Rio Negro/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais; e

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO