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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/06/2024 · pág. 30

DOEAM 11/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, terça-feira, 11 de junho de 2024

CONSIDERANDO que o Município de Santa Isabel do Rio Negro pertence a Regional Entorno de Manaus e Alto Rio Negro, com a informação inserida nos autos de que a produção de Informação Ambulatorial e Hospitalar do município, no ano de 2023 foi superior em 100% ao teto da Média e Alta Complexidade - MAC;

CONSIDERANDO o capitulo da Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada: Art. 9º “Os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distritais da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde”;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.020908/2024-32, que dispõe sobre aprovação para recebimento de incremento de recurso MAC, junto ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para o município de Santa Isabel do Rio Negro/AM;

CONSIDERANDO o parecer Técnico favorável, haja vista ser justificável e previsto recurso para as despesas discricionárias para saúde com informativo das consultorias orçamentarias junto ao Ministério da Saúde para projetos orçamentários para recurso de custeio em caráter extraordinário com objetivo de qualificar, ampliar e oportunizar maior acesso a assistência à população de responsabilidade sanitária, do município de Santa Isabel do Rio Negro/AM.

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021570/2024-36, que dispõe sobre aprovação para recebimento de incremento de recurso MAC, junto ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Caapiranga/AM;

CONSIDERANDO o parecer Técnico favorável, haja vista ser justificável e previsto recurso para as despesas discricionárias para saúde com informativo das consultorias orçamentarias junto ao Ministério da Saúde para projetos orçamentários para recurso de custeio em caráter extraordinário com objetivo de qualificar, ampliar e oportunizar maior acesso a assistência à população de responsabilidade sanitária, do município de Caapiranga/AM.

R E S O L V E:

APROVAR RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud para recebimento de incremento de recurso MAC, junto ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Caapiranga/AM. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 044/2024 AD RFERENDUM, datada de 06 de junho de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

R E S O L V E:

APROVAR RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud para recebimento de incremento de recurso MAC, junto ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para o município de Santa Isabel do Rio Negro/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 042/2024 AD RFERENDUM, datada de 06 de junho de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 181729 RESOLUÇÃO CIB Nº 044/2024 AD REFERENDUM DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação para recebimento de incremento de recurso MAC, junto ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Caapiranga/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais; e

CONSIDERANDO que o Município de Caapiranga pertence a Regional Rio Negro e Solimões, com a informação inserida nos autos de que a produção de Informação Ambulatorial e Hospitalar do município de Caapiranga, no ano de 2023 foi superior em 100% ao teto da Média e Alta Complexidade - MAC;

CONSIDERANDO o capitulo da Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada: Art. 9º Os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentaria Anual de 2023, com base no art. 8° da EC n° 126 de 2022, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde para uso de recurso para o incremento temporário ao custeio dos serviços de Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial;

CONSIDERANDO que o estudo técnico apontado, compondo dados substanciais para inferência afirmativa da prerrogativa, da assistência ambulatorial e hospitalar especializada que integra as ações e serviços de saúde a partir da Rede de Atenção à Saúde (RAS), que se comunicam entre si para oportuno cuidado, é mister o aporte financeiro, para o município referência;

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 181730 RESOLUÇÃO CIB Nº 043/2024 AD REFERENDUM DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação da solicitação de recurso custeio MAC, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Novo Airão/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais; e

CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentaria Anual de 2023, com base no art. 8° da EC n° 126 de 2022, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde e uso de recurso para o incremento temporário ao custeio dos serviços de Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial;

CONSIDERANDO o capitulo da Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada: Art. 9º “Os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distritais da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde”;

CONSIDERANDO que o Município de Novo Airão pertence a Regional Rio Negro e Solimões, com a informação inserida nos autos de que a produção de Informação Ambulatorial e Hospitalar do município de Novo Airão, no ano de 2023 foi superior em 100% ao teto da Média e Alta Complexidade - MAC; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021187/2024-88, que dispõe sobre solicitação de recurso custeio MAC para o Município de Novo Airão-AM;

CONSIDERANDO o parecer Técnico favorável da Secretaria Executiva Adjunta de Regionalização, Por ser justificável e previsto recurso para as despesas discricionárias para saúde com informativo das consultorias orçamentarias junto ao Ministério da Saúde para projetos orçamentários para recurso de custeio em caráter extraordinário com objetivo de qualificar, ampliar e oportunizar maior acesso a assistência à população de responsabilidade sanitária, do município de Novo Airão.

R E S O L V E:

APROVAR RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, que solicita incremento de recurso MAC no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Novo Airão.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO