DOEAM 11/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 11 de junho de 2024 5
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 043/2024 AD RFERENDUM, datada de 06 de junho de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 181734 RESOLUÇÃO CIB Nº 039/2024 AD REFERENDUM DE 06 DE JUNHO DE 2024.Dispõe sobre aprovação para recebimento de incremento de recurso MAC, junto ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Barreirinha/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais; e
CONSIDERANDO que o Município de Barreirinha é um dos municípios de referência em saúde para a região do Baixo Amazonas, que compreende os municípios de (Parintins, Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Maués e Nhamundá), com ressalva de que a produção de Informação Ambulatorial e Hospitalar de Barreirinha, no ano de 2023 foi superior em 100% ao teto da Média e Alta Complexidade-MAC;
CONSIDERANDO o capitulo da Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada: Art. 9º “Os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distritais da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde”;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021086/2024-07, que dispõe sobre aprovação para recebimento de incremento de recurso MAC, junto ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Barreirinha/AM;
CONSIDERANDO o parecer Técnico favorável Secretaria Executiva Adjunta de Regionalização, por ser justificável e previsto recurso para as despesas discricionárias para saúde com informativo das consultorias orçamentarias junto ao Ministério da Saúde para projetos orçamentários para recurso de custeio em caráter extraordinário com objetivo de qualificar, ampliar e oportunizar maior acesso a assistência à população de responsabilidade sanitária, do município de Barreirinha e região.
R E S O L V E:APROVAR RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pela coordenadora
da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para recebimento de incremento de recurso MAC, junto ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Barreirinha/AM. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado da Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 039/2024 AD RFERENDUM, datada de 06 de junho de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 181735 RESOLUÇÃO CIB Nº 040/2024 AD REFERENDUM DE 06 DE JUNHO DE 2024.Dispõe sobre aprovação para recebimento de incremento de recurso MAC, junto ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Tefé/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais; e
CONSIDERANDO que o Município de Tefé é referência em saúde para a Regional do Triângulo, que compreende os municípios de (Alvarães, Japurá, Juruá, Maraã e Uarini), com a informação inserida nos autos de que a produção de Informação Ambulatorial e Hospitalar do município de Tefé, no ano de 2023 foi superior em 100% ao teto da Média e Alta Complexidade - MAC chegando a 258%;
CONSIDERANDO o capitulo da Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada: Art. 9º “Os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distritais da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde”;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.020891/2024-13, que dispõe sobre aprovação para recebimento de incremento de recurso MAC, junto ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Tefé/AM;
CONSIDERANDO o parecer Técnico favorável, haja vista ser justificável e previsto recurso para as despesas discricionárias para saúde com informativo das consultorias orçamentarias junto ao Ministério da Saúde para projetos orçamentários para recurso de custeio em caráter extraordinário com objetivo de qualificar, ampliar e oportunizar maior acesso a assistência à população de responsabilidade sanitária, do município de Tefé e região.
R E S O L V E:APROVAR RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud para recebimento de incremento de recurso MAC, junto ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Tefé/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 040/2024 AD RFERENDUM, datada de 06 de junho de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 181737 RESOLUÇÃO CIB Nº 041/2024 AD REFERENDUM DE 06 DE JUNHO DE 2024.Dispõe sobre solicitação de autorização para recebimento de recurso custeio MAC para o Município de Maraã-AM no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais; e
CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentaria Anual de 2023, com base no art. 8° da EC n° 126 de 2022, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, e uso de recurso para o incremento temporário ao custeio dos serviços de Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021440/2024-01, que dispõe sobre solicitação de autorização para recebimento de recurso custeio MAC para o Município de Maraã-AM no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
CONSIDERANDO que o Município de Maraã tem uma população estimada de 15.522 IBGE 2022, além disso presta atendimento especializado para o município de Japurá que compõem a Região do Triângulo, somando um total de 24.380 habitantes atendidos pelos serviços especializados em Maraã. Dentre esses, destacamos ainda atendimento aos povos indígenas, sendo um total de 12 aldeias e 04 etnias, representando um total de 1.927 indígenas atendidos pelo referido município;
CONSIDERANDO que o município de Maraã realizou no ano de 2023 no componente Atenção Especializada um total de 90.398 atendimentos e procedimentos ambulatoriais e 15.867 Internações Hospitalares. No
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO