DOEAM 11/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 11 de junho de 2024
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
Parintins/AM, com data retroativa aos períodos de 26/01/1996 a 31/12/1996; 01/04/1997 a 31/12/1997; e de 01/02/1998 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 05 de junho de 2024.
PROCESSO Nº 01.01.028101.017908.2024-71/SEDUC/SIGEDVALDELY VIANA DE SOUZA , cargo PROFESSOR, Matrícula n.º 007.022-0B, com data retroativa aos períodos de: 02/03/1996 a 30/04/1996; 01/06/1996 a 31/07/1996; 01/10/1996 a 20/11/1996; 01/12/1996 a 31/12/1996, e 05/03/1997 a 28/02/1999.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 04 de junho de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 181631 PORTARIA GSE Nº 483 , DE 04 DE JUNHO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.019342/2024-12/ SEDUC/SIGED e do Laudo Médico nº 273582/2024,
RESOLVE :I. READAPTAR Definitivamente , nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) SIMIRA BINDA FRANCO , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 181399-4A, lotada na Escola Estadual Professor Reinaldo Thompson, Manaus/AM, no turno matutino, na função de AUXILIAR DE BIBLIOTECA, a contar de 06/05/2024;
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 04 de junho de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 181634 PORTARIA GSE Nº 489, DE 05 DE JUNHO DE 2024.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.017750.2024-30/SEDUC/SIGEDLEONICE DOS SANTOS , no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, Matrícula n.º 051.256, de 01/01/1997 a 31/12/1997; Matrícula nº 004.395-8A, de 01/01/1998 a 28/02/2001;
No cargo de PROFESSOR, Matrícula nº 004.395-8B, no período de 05/03/1998 a 31/12/1998.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 05 de junho de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 181635Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 181632 PORTARIA GSE Nº 482, DE 04 DE JUNHO DE 2024.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , em exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.016826 /2024-00-SEDUC/SIGED,
RESOLVE:RETIFICAR a Portaria GSE Nº 165 / 2024 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 13/03/2024, na parte referente ao nome da servidora ALCINEIA FERREIRA NASCIMENTO , conforme discriminado abaixo:
Onde se lê: ... ALCINEIA FERREIRA DO NASCIMENTO;
Leia-se: ... ALCINEIA FERREIRA NASCIMENTO. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PORTARIA GSE Nº 485, DE 05 DE JUNHO DE 2024.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.019513/2024-03/SEDUC//SIGEDManaus, 04 de junho de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
ROSENICE MONTEIRO DA SILVA , Cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Matrícula de nº. 005.748-7A, com data retroativa ao período de 01/12/1997 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Protocolo 181633Manaus, 05 de junho de 2024.
PORTARIA GSE Nº 486, DE 05 DE JUNHO DE 2024.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.013372.2024-15/SEDUC/SIGED
AUXILIADORA DE FATIMA NASCIMENTO DE OLIVEIRA , cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 005.958-7A, município de
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 181636 PORTARIA GSE Nº 494, DE 05 DE JUNHO DE 2024.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO