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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/06/2024 · pág. 31

DOEAM 07/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 07 de junho de 2024 15

Nome Cargo Nível A contar de
Maria Ivanilde Nunes Porto Assistente Técnico II
13
24/04/2024
GABINETE DO DIRETOR- PRESIDENTE DA SUPERI NTENDÊNCIA
ESTADUAL DE HABITAÇÃO, em Manaus, 06 de junho de 2024.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

PUBLIQUE - SE , REGISTRE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 6 de junho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 181349

Protocolo 181241

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 090/2024 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM PORTARIA N.º 011/2024 - GDP/IPEM - AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO

ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado com o INMETRO de nº 13/2020, fortalecendo os princípios constitucionais de moralidade, publicidade e eficiência que regem a atuação administrativa, e; Considerando o Ofício Circular nº 1/2024/Seaco/Cored-/inmetro. RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores técnico-administrativos, abaixo discriminados, para constituírem uma Comissão Especial de Desfazimento de bens inservíveis do Inmetro com objetivo de realizar a classificação e avaliação (valor de mercado) dos bens, item-a-item, nos termos do art. 3º do mesmo decreto (ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável). a) ADRIANO LUIZ ARAÚJO CARDOSO - matrícula nº 154.276-1A - Presidente; b) DÂNDARA COSMA FERNANDES DA SILVA - matrícula nº 798 - Membro; c) CASSIA CRISTIANE LAGO DE SOUZA - matrícula nº 794 - Membro.

Art. 2º - O Relatório Final de Comissão Especial desfazimento de bens, com a classificação e avaliação dos bens, contendo no mínimo: nº patrimônio, descrição do bem, classificação do bem, avaliação do bem e destinação recomendada (venda, doação, etc.), com os respectivos registros fotográficos. GABINETE DO IPEM/AM, em Manaus/AM 06 de junho de 2024.

RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR

Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas

Protocolo 181263

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para recolhimento da multa e/ou defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:

01.01.030201.011823/2024-01 ; 227/2023-GEFA; JOSENIR

RODRIGUES DE SOUZA/307.294.242-00; 826_2021; 286/2023-GEFA; 07º52’34,941”S/61º39’52,992”W; 5,737708; Manicoré; R$ 28.688,54 (Vinte e oito mil e seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos); Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 7 de junho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 181351
DECISÃO/IPAAM/P Nº 419/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.000643/2024-96 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 494/2019-GEFA

INTERESSADO (A): LOURIVAL BARBOSA

1. ADOTO a conclusão contida no DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA Nº 274/2024, da lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos;

2. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, para ciência do Auto de Infração Nº 494/19 - GEFA, e consequentemente dar início à contagem do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de Defesa Administrativa ou o prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento da multa do respectivo Auto de Infração.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 7 de junho de 2024.

PORTARIA/IPAAM/P/Nº.18/2024

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à elaboração do estudo Técnico Preliminar - ETP, documento constitutivo da primeira etapa do planejamento das licitações e do Plano de Contratações Anual, conforme preceituam a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Estadual nº 47.133/2023;

CONSIDERANDO a realização de demais planejamentos na área administrativa e financeira do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas;

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 181354 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM R E S O L V E:

Art.1º. Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações no âmbito deste Instituto, a qual será composta pelos seguintes servidores:

I - Débora Joselice Gomes Paiva, matrícula nº 177.082-9J;

II - Sheron Vitorino da Silva, matrícula nº 219.702-2A;

III - Márcio José Barroso Campelo, matrícula nº 247.514-6A;

IV - Sandra Regina Souza dos Santos, matrícula nº 051.047-5B;

V - Fabíola Arruda Moreira dos Santos, matrícula nº 241.985-8C;

Art.2º. A equipe instituída no artigo anterior terá por atividade principal a elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Plano de Contratações Anual, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Estadual nº 47.133/2023, podendo realizar demais planejamentos nas áreas administrativa e financeira;

Art.3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente do IPAAM; Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ERRATA DA RESENHA Nº020/2024-GDP/IDAM

Publicado no DOE de 03/06/24, Poder Executivo, Seção II, Pag.52; Referente ao item: 9. ONDE SE LÊ: Processo nº 014078/2024-10; LEIA-SE: Processo nº 014207/2024-70.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 181311

RESENHA Nº 21/2024/GDP/IDAM

Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019. Nome ; Cargo ; Destino ; Período ; Objetivo : 1Silvia Christina Domingues de Abreu ; Eng. Agron. ;Mao/Parintins/Barreirinha/Parintins/Mao; 05/07 a 08/07/24; Acompanhar unidades demonstrativas e atividades já agendadas do

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO