DOEAM 07/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 07 de junho de 2024 15
| Nome | Cargo | Nível | A contar de |
|---|---|---|---|
| Maria Ivanilde Nunes Porto | Assistente Técnico | II 13 |
24/04/2024 |
| GABINETE DO DIRETOR- | PRESIDENTE DA | SUPERI | NTENDÊNCIA |
| ESTADUAL DE HABITAÇÃO, | em Manaus, 06 de | junho de | 2024. |
Diretor-Presidente da SUHAB
PUBLIQUE - SE , REGISTRE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 6 de junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 181349
Protocolo 181241
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 090/2024 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM PORTARIA N.º 011/2024 - GDP/IPEM - AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DOESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado com o INMETRO de nº 13/2020, fortalecendo os princípios constitucionais de moralidade, publicidade e eficiência que regem a atuação administrativa, e; Considerando o Ofício Circular nº 1/2024/Seaco/Cored-/inmetro. RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores técnico-administrativos, abaixo discriminados, para constituírem uma Comissão Especial de Desfazimento de bens inservíveis do Inmetro com objetivo de realizar a classificação e avaliação (valor de mercado) dos bens, item-a-item, nos termos do art. 3º do mesmo decreto (ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável). a) ADRIANO LUIZ ARAÚJO CARDOSO - matrícula nº 154.276-1A - Presidente; b) DÂNDARA COSMA FERNANDES DA SILVA - matrícula nº 798 - Membro; c) CASSIA CRISTIANE LAGO DE SOUZA - matrícula nº 794 - Membro.
Art. 2º - O Relatório Final de Comissão Especial desfazimento de bens, com a classificação e avaliação dos bens, contendo no mínimo: nº patrimônio, descrição do bem, classificação do bem, avaliação do bem e destinação recomendada (venda, doação, etc.), com os respectivos registros fotográficos. GABINETE DO IPEM/AM, em Manaus/AM 06 de junho de 2024.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 181263
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAMFAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para recolhimento da multa e/ou defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.011823/2024-01 ; 227/2023-GEFA; JOSENIR
RODRIGUES DE SOUZA/307.294.242-00; 826_2021; 286/2023-GEFA; 07º52’34,941”S/61º39’52,992”W; 5,737708; Manicoré; R$ 28.688,54 (Vinte e oito mil e seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos); Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 7 de junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
| Protocolo 181351 |
|---|
| DECISÃO/IPAAM/P Nº 419/2024 |
|---|
| PROCESSO Nº: 01.01.030201.000643/2024-96 - IPAAM |
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 494/2019-GEFA
INTERESSADO (A): LOURIVAL BARBOSA1. ADOTO a conclusão contida no DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA Nº 274/2024, da lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos;
2. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, para ciência do Auto de Infração Nº 494/19 - GEFA, e consequentemente dar início à contagem do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de Defesa Administrativa ou o prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento da multa do respectivo Auto de Infração.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SEGabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 7 de junho de 2024.
PORTARIA/IPAAM/P/Nº.18/2024O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à elaboração do estudo Técnico Preliminar - ETP, documento constitutivo da primeira etapa do planejamento das licitações e do Plano de Contratações Anual, conforme preceituam a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Estadual nº 47.133/2023;
CONSIDERANDO a realização de demais planejamentos na área administrativa e financeira do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas;
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 181354 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM R E S O L V E:Art.1º. Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações no âmbito deste Instituto, a qual será composta pelos seguintes servidores:
I - Débora Joselice Gomes Paiva, matrícula nº 177.082-9J;
II - Sheron Vitorino da Silva, matrícula nº 219.702-2A;
III - Márcio José Barroso Campelo, matrícula nº 247.514-6A;
IV - Sandra Regina Souza dos Santos, matrícula nº 051.047-5B;
V - Fabíola Arruda Moreira dos Santos, matrícula nº 241.985-8C;
Art.2º. A equipe instituída no artigo anterior terá por atividade principal a elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Plano de Contratações Anual, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Estadual nº 47.133/2023, podendo realizar demais planejamentos nas áreas administrativa e financeira;
Art.3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente do IPAAM; Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ERRATA DA RESENHA Nº020/2024-GDP/IDAMPublicado no DOE de 03/06/24, Poder Executivo, Seção II, Pag.52; Referente ao item: 9. ONDE SE LÊ: Processo nº 014078/2024-10; LEIA-SE: Processo nº 014207/2024-70.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 181311
RESENHA Nº 21/2024/GDP/IDAMAutorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019. Nome ; Cargo ; Destino ; Período ; Objetivo : 1Silvia Christina Domingues de Abreu ; Eng. Agron. ;Mao/Parintins/Barreirinha/Parintins/Mao; 05/07 a 08/07/24; Acompanhar unidades demonstrativas e atividades já agendadas do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO