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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/06/2024 · pág. 26

DOEAM 14/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, sexta-feira, 14 de junho de 2024

PORTARIA Nº 0391/2024 - DGTES/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de Cancelamento da Licença para Tratamento de Interesse Particular no PROCESSO SIGED 01.01.017101.015350/2024-73-SES/AM. R E S O L V E: CANCELAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR do servidor KENNEDY SILVA DE SOUZA , matrícula nº 156.037-9B, Aux. Oper. de Saúde, lotado no CAPS Dr. Silvério Tundis, a contar de 01/06/2024. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES - AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde, HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 049/2024, datada de 14 de junho de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Manaus, 11 de junho de 2024.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 182154 RESOLUÇÃO CIB Nº 049/2024 DE 14 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Preto da Eva/AM para aprovação de aquisição de 1 (uma) ambulância tipo B (proposta nº 36000004446/2023.) e do detalhamento técnico, assim como o quantitativo, tipo de unidade móvel e a Central de Regulação das Urgências à qual será vinculado, através do Programa de Aceleração de Crescimento - Novo PAC.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais; e

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 10.10, de novembro de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, que dispõem sobre o financiamento da Rede de Atenção Às Urgências e Emergências (RUE);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a nova orientação do Ministério da Saúde, através da Portaria GM/MS nº 1517 de 9 de outubro de 2023 que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC);

CONSIDERANDO que Rio Preto da Eva é um município brasileiro localizado no estado do Amazonas, pertencente à mesorregião do Centro Amazonense e à microrregião de Manaus. Rio Preto da Eva está distante 79 km ao norte da capital do Amazonas. Possui uma área territorial de aproximadamente 6.319,722 km² e uma população estimada em cerca de 24.936 habitantes, conforme dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 007/2024 de 26 de fevereiro de 2024, que aprova o fluxo de solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas e Gestão Estadual, sem apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO o Processo nº. 01.01.017101.021977/2024-63 que dispõe sobre solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Preto da Eva/AM para aprovação de aquisição de 01 (uma) ambulância Tipo B (proposta nº 36000004446/2023) e do detalhamento técnico, assim como o quantitativo, tipo de unidade móvel e a Central de Regulação das Urgências à qual será vinculado, através do Programa de Aceleração de Crescimento - Novo PAC; CONSIDERANDO o parecer favorável da área técnica, tendo em vista que o município Rio Preto da Eva/AM atende aos critérios de seleção do novo PAC SAÚDE e está de acordo com a Portaria GM/MS nº 10.10/2012.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela aprovação da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio Preto da Eva/AM para aquisição de 1(uma) ambulância para integrar a frota do SAMU 192 (proposta nº 36000004446/2023) e do detalhamento técnico, assim como o quantitativo, tipo de unidade móvel e a Central de Regulação das Urgências à qual será vinculado, através do Programa de Aceleração de Crescimento - Novo PAC, conforme anexo. SENDO:

01 (uma) Ambulância Padrão Samu 192 Furgão Tipo B (Item 2 Pregão 150/2023 Unidade Vinculada: Central de Regulação Samu 192 Regional Manaus - CNES: 3981304.

Protocolo 182264 PORTARIA Nº 445/2024 -SEAGA/GAB/SES-AM

O ORDENADOR DE DESPESAS , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 017/2024-SES-AM, habilitando a empresa DMC COMERCIO E MANUTENÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preços constantes da proposta apresentada pela empresa, está compatível com os preços estimados pela Administração na DLE Nº 017/2024-SES-AM ; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.011975/2024-66. RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação de pessoa jurídica para serviços destinados a locação de equipamentos hospitalares, a fim de atender as demandas de saúde do Festival Folclórico de Parintins/AM - 2024.

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão em favor de DMC COMERCIO E MANUTENÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP CNPJ Nº 07.023.699/0001-54, no valor de R$ 57.300,00 (Cinquenta e sete mil e trezentos reais)

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS , Manaus, 14 de junho de 2024

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Ordenador de Despesas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM.

Manaus, 14 de junho de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 182280 PORTARIA N.º 317/2024 - DABE/SEAAESP/SEAESP/SES-AM

Dispõe sobre Comitê Estadual de Prevenção de Óbitos Maternos Infantil e Fetal.

O Comitê Estadual de Prevenção do Óbito Materno, Infantil Fetal da Secretaria Estadual de Saúde Amazonas SES-AM, vinculado à Secretaria Executiva Adjunta de Políticas (SEAPS)/ Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas (DABE), com apoio das Coordenação Estadual de Saúde da Mulher, Criança e Rede de Atenção Materna Infantil com a participação das representações da sociedade civil organizada, entidades representativas de classes e representação do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Amazonas aprova.

CONSIDERANDO a portaria nº 1629 em 04 de maio 2000 que cria Comitê Estadual de Mortalidade Materna, são organismos interinstitucionais, de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO