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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/06/2024 · pág. 27

DOEAM 14/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 14 de junho de 2024 5

caráter eminentemente educativo e formativo, com atuação sigilosa não punitiva ou coercitiva;

CONSIDERANDO a alteração na nomenclatura após deliberação da Comissão Inter gestora Bipartite e aprovação do Conselho Estadual de Saúde por meio da resolução Nº 035 de 29 de novembro de 2005, passando a vigorar com a denominação Comitê Estadual de Prevenção do Óbito Materno Infantil.

CONSIDERANDO processo Siged nº 012601/2023_87, datado de 11/04/2023, que solicita mudança de nomenclatura para Comitê Estadual de Prevenção de Óbito Materno, Infantil e Fetal, instituir a representação do corpo executivo e aprovar atualização do Regimento Interno;

RESOLVE: RESGUARDAR O GOZO DAS FÉRIAS do servidor JANI KENTA IWATA , Enfermeiro, Matrícula nº 179.818-9C, lotado no Gabinete do Secretário, correspondente aos exercícios de 2021 , 2022 , 2023 e 2024 . CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO .

Manaus, 12 de junho de 2024.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 182295 R E S O L VE:

Art.1º Alterar a nomenclatura do Comitê Estadual de Prevenção do Óbito Materno e Infantil para Comitê Estadual de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e fetal para adequar-se à nova estrutura e necessidades do Estado. Art.2º A institucionalização do corpo executivo dos membros do comitê composto por: Presidente: Orácio Carvalho Ribeiro Júnior; Vice-presidente: Silvia Picanço do Nascimento; Primeiro Secretário: Sandra Cavalcante Silva; Segunda Secretária: Cilícia Aquino da Silva.

I - São membros natos da Secretaria Estadual de Saúde:

a) área técnica estadual de Saúde da Mulher; b) Rede Materno Infantil RAMI; c) Saúde Indígena; d) Secretária Executiva Adjunta de Atenção Especializada da Capital e) Secretária Executiva Adjunta de Atenção Especializada do Interior; f) Saúde da Criança; g) Saúde do Adolescente; h) Vigilância Epidemiológica; i) Controle e Avaliação; j) Complexo Regulador do Amazonas; k) Rede de Maternidades do Estado; l) Gerência de Urgência e Emergência do Estado; m) Rede de Atenção à Saúde; n) Departamento de Atenção Básica.

II- Membros indicados:

a) Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras - Seccional Amazonas (ABENFO); b) Conselho Regional de Medicina; c) Conselho Regional de Enfermagem; d) Sociedade Amazonense de Ginecologia e Obstetrícia, filiada à Federação Brasileira da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASCO; e) Sociedade Amazonense de Pediatria - SAPED; f) Medicina da Escola de Ciências da Saúde da Universidade Estadual do Amazonas - UEA; g) Enfermagem da Escola de Ciências da Saúde da Universidade Estadual do Amazonas -UEA; h) Escola de Enfermagem de Manaus - EEM/UFAM; i) Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Amazonas - FM-UFAM; Maternidades Públicas do Estado do Amazonas; k) Maternidades Privadas do Estado do Amazonas; l) Secretaria Municipal de Saúde de Manaus; m) Conselho Estadual de Saúde; n) Conselho Estadual dos Direitos da Mulher; o) Comitê de prevenção a Violência Obstétrica do Estado do Amazonas; p) Organizações Não Governamentais relacionadas à saúde da mulher; q) Organizações Não Governamentais relacionadas à saúde da criança ) Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas- COSEMS-AM.

III- São membros convidados:

a) Pastoral da Criança; b) Pastoral da Mulher; c) Movimento das Mulheres; d) Movimento de Mulheres Negras e indígenas; e) Formadores de Nível Superior; f) FUNASA; g) Coordenação Estadual das IST/AIDS; h) Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Amazonas - IGOAM; i) Cooperativa de Anestesiologistas - COOPANEST; j) Cooperativa Pediátrica de Assistência Neonatal - COOPANEO; k) Cooperativa de Pediatras - COOPED; l) Cooperativa Amazonense de Pediatria - COOAP; m) Cooperativa/ Empresas de Enfermagem que atuem nas maternidades do Estado; n) Um representante de cada Distritos de Saúde do Município Manaus- DISAS e o) Representantes das Parteiras tradicionais

Art.3º Aprovar atualização do regimento interno revisado pelos membros que compõem o comitê de Prevenção do Óbito Materno, Infantil.

Art.4º As reuniões do Comitê Estadual de Prevenção do óbito Materno, Infantil e Fetal - CEPOMIF/AM serão realizadas trimestralmente conforme calendário de reunião anual aprovado pelos membros.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE .

PORTARIA N ° 451/2024 - SEAESP/GAB/SES-AM

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO que a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 que institui o Programa Mais Médicos; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que estabelece a revisão das diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica para a organização da Atenção Básica, no âmbito da Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO que a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil e estabelece no Art. 9º que compete à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil constituir Comissões Estaduais do Projeto Mais Médicos para o Brasil; CONSIDERANDO que a Portaria GM/ MS 2.921, de 28 de novembro de 2013, que dispõe sobre a constituição das Comissões Estaduais e Distrital do Projeto Mais Médicos para o Brasil e estabelece que as Comissões Estaduais e Distrital do Projeto Mais Médicos para o Brasil constituem instâncias de coordenação, orientação e execução das atividades necessárias à execução do referido Projeto no âmbito da respectiva Unidade da Federação; CONSIDERANDO a importância do processo de supervisão e avaliação dos profissionais participantes do Programa Mais Médicos para Brasil - PMMB, bem como da necessidade de acompanhamento periódico de suas atividades nos municípios participantes do Programa; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os espaços de gestão do programa, bem como ampliar a mediação entre os profissionais e gestores envolvidos no programa Mais Médicos para Brasil;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 806/2018 - GSUSAM, de 13 de novembro de 2018.

Art. 2º Designar os novos Membros para representação da Comissão de Coordenação Estadual do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), do Estado do Amazonas, com a seguinte composição:

Manaus, 14 de junho de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 182293

PORTARIA Nº 448/2024-DGTES/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que consta na Lei n° 1.762, art. 62; CONSIDERANDO o que consta no Decreto n° 38.255 de 15.09.2017 (SEAD); CONSIDERANDO ainda o termo da Instrução Normativa n° 05/2018-GSUSAM, de 11.09. 2018; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 01.01.017101. 013273 / 2024 - 17 (SIGED) .

VII - Representantes da Instituição Supervisora o Grupo Especial de Supervisão - UNB/GES/MEC):

VIII - Representantes da Instituição Supervisora Universidade Federal Amazonas- I.S UFAM/PMMB:

Titular: Pedro Elias de Souza

Suplente: Aline Arcanjo Gomes

IX - Representante da Referência Regional da Coordenação Geral do Programa de Provimento do Profissional Do Ministério da Saúde - CGPP/ MS/PMMB:

Titular: Ronalth Oliveira Carneiro ;

Suplente: Jeferson Esteves Garcia ;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO