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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/06/2024 · pág. 42

DOEAM 14/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

~~20~~ ~~Manaus, sexta-feira, 14 de junho de 2024~~

1198/2024 QZF-7B72 TD00361457 INDEFERIDO
1202/2024 NPA-3C41 TD00365505 INDEFERIDO
1203/2024 NPA-3C41 TD00365506 INDEFERIDO
1205/2024 QZB-3A85 TD00372531 INDEFERIDO
1206/2024 QZJ-5A22 TD00351513 INDEFERIDO
1224/2024 QZK-0146 TD00365680 INDEFERIDO
1226/2024 QZK-0146 TD00365682 INDEFERIDO
1227/2024 QZK-0146 TD00365681 INDEFERIDO
1232/2024 NOA-0044 TD00343950 INDEFERIDO

Protocolo 182224

RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20 DE 05/06/2024-JARI

A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 05/06/2024, foram julgados os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB.

23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. César Tadeu Teixeira - Presidente do Sinetram. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 21 de maio de 2024.

MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 182130

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2021, VIGENCIA: 01/06/2024 a 31/05/2025, PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, referente aos serviços postais de interesse desta Junta Comercial do Amazonas - JUCEA. Valor Global: R$ 11.999,04(onze mil, novecentos e noventa e nove reais e quatro centavos). Valor Mensal: R$ 999,92 (novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2023NE0000228, de 28/05/2024 no Elemento de Despesa n° 33903947; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. Helen Aparecida de Oliveira e Fabiano Santana Pires Reis - Representantes Legais dos Correios. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 28 de maio de 2024.

SHIRLENE MAIA FARIAS

Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas

<#E.G.B#182225#20#185855/> Estado do Amazonas
ANEXO DO EDITAL Nº 20/2024-JARI
1107/2024 NOL-2J00 TD00366681 INDEFERIDO
1154/2024 PHJ-0C35 TD00359854 INDEFERIDO

1107/2024 NOL-2J00 TD00366681 INDEFERIDO
1154/2024 PHJ-0C35 TD00359854 INDEFERIDO
1173/2024 PHK-3266 TD00267883 INDEFERIDO
1238/2024 PHD-0G68 TD00338462 INDEFERIDO
1239/2024 PHD-0G68 TD00338461 INDEFERIDO
1241/2024 PHT-3I11 TD00363292 INDEFERIDO
1243/2024 PHT-3I11 TD00363291 INDEFERIDO
1245/2024 PHT-3I11 TD00323663 INDEFERIDO
1248/2024 QZF-5G91 TD00356104 INDEFERIDO
1262/2024 QZI-3I37 TD00362449 INDEFERIDO
1271/2024 QZB-8E99 TD00357162 INDEFERIDO
1273/2024 JXJ-0618 TD00366419 INDEFERIDO
1277/2024 NOV-9881 TD00371888 INDEFERIDO
1281/2024 OAF-4B35 TD00247927 INDEFERIDO
1286/2024 NOK-2654 TD00358459 INDEFERIDO
1287/2024 QZH-3G46 TD00371497 INDEFERIDO
1291/2024 JXJ-0618 TD00366421 INDEFERIDO
1294/2024 NOP-2030 TD00335722 INDEFERIDO
1295/2024 PHL-4766 TD00362390 INDEFERIDO
1310/2024 QZD-1F79 TD00365842 INDEFERIDO
1316/2024 PHD-0338 TD00371996 INDEFERIDO
1328/2024 QZI-8B13 TD00368048 INDEFERIDO
1333/2024 QZD-2D72 AI00381825 INDEFERIDO
1343/2024 QZV-6G32 TD00356357 INDEFERIDO
1353/2024 QZR-1C84 TD00356322 INDEFERIDO
Protocolo 182225
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE : 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2022.VIGENCIA: 01/06/2024 a 31/05/2025. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e a empresa Sindicato de Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas-SINETRAM. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, referente aos serviços de fornecimento de vale transporte para os servidores da Junta Comercial do Amazonas - JUCEA. Valor Global: R$ 66.528,00 (sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais). Valor Mensal: R$ 5.544,00 (cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais). NOTA DE EMPENHO: n°. 2024NE0000209, de 21/05/2024 no Elemento de Despesa n° 33904901; Programa de Trabalho:

MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

<#E.G.B#182131#20#185761/> Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 182131
Instituto de Proteção Ambiental do

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/P/IPAAM Nº 092/2024

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos e Auto de Infrações, conforme descrição dos dados, com prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa, contados a partir da publicação deste ato.

Considerando o MEMO Nº 154/2024-GERM/IPAAM.

TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 002/2024 - GERM - JOZÉLIO NOBRE DA SILVA - CPF: 796.717.634-04 ; MOTIVO: fica embargada uma área de 748,75 hectares localizada no leito do rio cuiuni, município de Barcelos/AM, referente ao polígono de área de pesquisa da L.O. nº 236/2023 (ANM nº 880.151/2022) contendo 1191 pontos de coordenadas geográficas, como referência o p01: 01°19’14,07”s/ 64°35’32,74” w (datum sirgas2000). Constatado descumprimento de condicionantes nº 16, 17 e 18 da referida L.O. no prazo estabelecido. Por encontrar-se equipamento (draga) utilizado na atividade fora da poligonal licenciada e preparada para operação de atividade de exploração mineral, em discordância com a pesquisa mineral (ANM nº 880.151/2022). Outrossim, tais fatos possuem fundamentos concretos de uso de equipamentos desproporcionais à Atividade requerida, com agravante de disposição (ancoragem) de draga garimpeira, equipamento de alto potencial poluidor degradador.

EMBARGADO EM FUNÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DE ACORDO COM O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0006/2024 - GERM/IPAAM Considerando o MEMO Nº 152/2024-GERM/IPAAM.

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00006/2024 - GERM - JOZÉLIO NOBRE DA SILVA - CPF: 796.717.634 - 04 , por meio do qual foi penalizada com multa simples no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), de acordo com o inciso II, do art. 72, da Lei Federal nº 9.605/1998, combinada com o inciso II, do art. 3, do Decreto Federal nº 6.514/2008.

MOTIVO: por deixar de atender as condicionantes nº 16, 17 e 18 estabelecidas na licença ambiental (L.O. nº 236/2023) obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes, conforme inciso II do art. 66, onde o art. 66 informa que fica proibido instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores. Por encontrar-se equipamento (draga) utilizado na atividade fora da poligonal licenciada e preparada para operação de atividade de exploração mineral, em discordância com a pesquisa mineral (ANM nº 880.151/2022). Outrossim, tais fatos possuem fundamentos concretos de uso de equipamentos

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO