DOEAM 14/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 14 de junho de 2024 21
desproporcionais à atividade requerida, com agravante de disposição (ancoragem) de draga garimpeira, equipamento de alto potencial poluidor degradador.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEGabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 14 de junho de 2024.
Gabinete da Presidência em Manaus, 14 de junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 182239
Protocolo 182170
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1054/2024 RESENHA Nº 074/2024O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Raimundo Nonato Marques Chuvas - Analista Ambiental, Rio Preto da Eva-AM, 20 à 21/06/2024, Atender denúncia de degradação ambiental no município de Rio Preto da Eva; Manaus, 12 de Junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 182173
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1059/2024PROCESSO: 01.01.030201.012935/2024-71 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA LAVRA A CÉU ABERTO SEM BENEFICIAMENTO - MANAUS-AM
INTERESSADO: JOANA PAULA DA SILVA DANTAS1.APROVO as conclusões do DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA N° 950/2024, lavra do Assessor, David de Souza Brandão Junior, tendo em vista os seus argumentos jurídicos e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.
2.DEFIRO a renovação da Licença de Operação nº 461/18, acerca de uma ampliação da área de lavra de 0,99 para 4,29 hectares, localizado no Município de Manaus/AM.
3.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos.
Insta mencionar o prazo de 30 (trinta) dias para que o Interessado efetue o pagamento da reposição florestal no valor de R$ 13.140.00 (treze mil, cento e quarenta reais), bem como apresente no prazo de 30 (trinta) dias a atualização da Certidão de Viabilidade Ambiental-CVA, que estava válido até o dia 14/09/2023 conforme documentação apresentada.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 14 de junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 182223 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1053/2024 PROCESSO: 01.01.030201.014884/2023-31- IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 064/2023-GELI
INTERESSADO (A): ILL PARTICIPACOES EIRELI1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº 1002/2024, da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, em vista de seus argumentos jurídicos, aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, OAB/AM 10.864.
2.Torno NULO o Auto de Infração Nº 064 / 2023 - GELI , lavrado em desfavor de ILL PARTICIPAÇÕES EIRELI de acordo com o Art. 100, caput, do Decreto Federal nº 6.514/2008.
3.Determino a lavratura do novo Auto de Infração em desfavor de SENDAS DISTRIBUIDORA S.A (CNPJ Nº 06.057.223/0001-71), qualificado no Contrato de Locação às fls. 11-23, com base no Art. 100, § 2º do Decreto Federal nº 6.514/2008;
4.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente para lavratura do novo auto de infração, bem como, NOTIFICAÇÃO do autuado e abertura do prazo de 20 (vinte) dias a contar da ciência, para apresentar Defesa Administrativa.
PROCESSO: 01.01.030201.008152/2022-21- IPAAM
ASSUNTO: PROCESO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 053/2022 - GELI
INTERESSADO (A): ILL PARTICIPACOES EIRELI1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº 1003/2024, da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, em vista de seus argumentos jurídicos, aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, OAB/AM 10.864. 2.Torno NULO o Auto de Infração Nº 053 / 2022 - GELI , lavrado em desfavor de ILL PARTICIPAÇÕES EIRELI de acordo com o Art. 100, caput, do Decreto Federal nº 6.514/2008.
3.Determino a lavratura do novo Auto de Infração em desfavor de SENDAS DISTRIBUIDORA S.A (CNPJ Nº 06.057.223/0001-71), qualificado no Contrato de Locação às fls. 11-23, com base no Art. 100, § 2º do Decreto Federal nº 6.514/2008;
4.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente para lavratura do novo auto de infração, bem como, NOTIFICAÇÃO do autuado e abertura do prazo de 20 (vinte) dias a contar da ciência, para apresentar Defesa Administrativa.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEGabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 14 de junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 182240 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1052/2024 PROCESSO: 01.01.030201.008624/2022-46 - IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 054/2022 - GELI
INTERESSADO (A): ILL PARTICIPACOES EIRELI1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº 1001/2024, da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, em vista de seus argumentos jurídicos, aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, OAB/AM 10.864.
2.Torno NULO o Auto de Infração Nº 054 / 2022 - GELI , lavrado em desfavor de ILL PARTICIPAÇÕES EIRELI de acordo com o Art. 100, caput, do Decreto Federal nº 6.514/2008.
3.Determino a lavratura do novo Auto de Infração em desfavor de SENDAS DISTRIBUIDORA S.A (CNPJ Nº 06.057.223/0001-71), qualificado no Contrato de Locação às fls. 11-23, com base no Art. 100, § 2º do Decreto Federal nº 6.514/2008;
4.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente para lavratura do novo auto de infração, bem como, NOTIFICAÇÃO do autuado e abertura do prazo de 20 (vinte) dias a contar da ciência, para apresentar Defesa Administrativa.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEGabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 14 de junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 182241 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1063/2024PROCESSO: 01.01.030201.021000/2023-03 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO- SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA BENEFICIAMENTO, ARMAZENAMENTO E ENVASAMENTO ALIMENTÍCIOS.
INTERESSADO (A): N J F INDUSTRIA E COMERCIO LTDA1.APROVO as conclusões do DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA N° 953/2024, lavra do Assessor, David de Souza Brandão Junior, tendo em vista os seus argumentos jurídicos e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO