DOEAM 14/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 14 de junho de 2024 23
só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 13 de maio de 2024.
CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº
01.02.017301.002022/2023-05. RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, pela empresa MAPEMI-BRASIL MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ 84.487.131/0001-35;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$2.493,12 (dois mil e quatrocentos e noventa e três reais e doze centavos); À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em exercício , em Manaus, 06 de junho de 2024.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIODiretora Administrativa e Financeira, em exercício
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABIGABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 06 de junho de 2024.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 182275 PORTARIA Nº 0109/2024 - FCECONA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº
01.02.017301.003320/2023-12. RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de KIT DE PAM - TRANSDUTOR DE PRESSÃO , pela empresa E H M SATO, CNPJ 22.579.725/0001-19 ;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$6.000,00 (seis mil reais);
À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em exercício, em Manaus, 13 de junho de 2024.
Protocolo 182270 DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO PORTARIA Nº 0108/2024 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº
01.02.017301.000761/2024-43. RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 164, inc. I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DO EQUIPAMENTO DE MAMOGRAFIA , pela empresa 3M HEALTHCARE ASSISTENCIA EM EQUIPAMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA , CNPJ 30.948.678/0001-61;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$10.119,05 (dez mil e cento e dezenove reais e cinco centavos);
À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em exercício , em Manaus, 13 de junho de 2024.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIODiretora Administrativa e Financeira, em exercício
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima
Diretora Administrativa e Financeira, em exercício
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 13 de junho de 2024.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 182278 PORTARIA Nº 0110/2024 - FCECONA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.000774/2024-12. RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de AGULHA DE RADIOFREQUÊNCIA E DISPOSITIVO DE RESSECÇÃO , pela empresa PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 32.481.041/0001-33 ;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais) referente aos itens 01 e 02 do referido processo;
À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em exercício, em Manaus, 13 de junho de 2024.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIODiretora Administrativa e Financeira, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO