DOEAM 14/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 14 de junho de 2024 25
2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 11 de junho de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
de pensão R$ 31.946,84 (trinta e um mil, novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a. MARIA IVANEIDE GOMES DANTAS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 11 de junho de 2024.
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 182185PORTARIA Nº. 1117 / 2024 - PROCESSO Nº. 2024.7.03218EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo da PMAM, LEONARDO CARVALHO MOREIRA, falecido em 04/05/2024, na patente de Cabo, Matrícula nº. 217.353-0A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 8.049,73 (oito mil, quarenta e nove reais e setenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.049,73 (oito mil, quarenta e nove reais e setenta e três centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a TALITA MONTEIRO VALADAO DE SOUZA MOREIRA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 4.024,86 (quatro mil, vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; ARTHUR LEONARDO VALADAO MOREIRA, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, no percentual de 50%, da data do óbito até 03/01/2039, no valor mensal de R$ 4.024,86 (quatro mil, vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos) de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “b”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus, 11 de junho de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#182189#25#185819/> Protocolo 182189
PORTARIA Nº. 989 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.27995EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA CONCEICAO MELGUEIRO DE JESUS, no cargo de Agente de Saúde Rural, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Agente de Saúde Rural, Classe A, Referência 1, Matrícula nº. 120.014-3B do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 965,53 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), de acordo com artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 1.109,34 (mil, cento e nove reais e trinta e quatro centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 193,11 (cento e noventa e três reais e onze centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.267,98 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), mensais.
Manaus, 04 de junho de 2024.
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 182186PORTARIA Nº. 1115 / 2024 - PROCESSO Nº. 2024.7.02383EXE e 2024.7.02384EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da SEDUC, Sra. ANICE MUSTAFA FERNANDES, falecida em 12/03/2024, nos cargos de Professor PF20-ADC-VI, Referência G, Matrícula nº 012.543-1-B e Matrícula nº 012.543-1-D, cujos somatórios dos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 4.875,03 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 4.054,62 (quatro mil, cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal seja pago a ERNANDO NOGUEIRA FERNANDES, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 11 de junho de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 182193
PORTARIA Nº. 667 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01707EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, LAURENICE FLORENCIO RODRIGUES, falecida em 19/02/2024, no cargo de Professor PF20-LPL-IV, 4ª Classe, Ref. G, matrícula nº. 110.671-6-C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.968,56 (dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.968,56 (dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: LINDBERG DE OLIVEIRA RODRIGUES, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
Manaus, 11 de abril de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 182187
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº. 1116 / 2024 - PROCESSO Nº. 2024.7.03437EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado do PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, JOAO BOSCO DANTAS NUNES, falecido em 05/05/2024, no cargo de PROCURADOR DE ESTADO DE 1ª CLASSE, matrícula nº. 009.284-3B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 42.301,48 (quarenta e dois mil, trezentos e um reais e quarenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
Protocolo 182194PORTARIA Nº. 685 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.3.02118EXE,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO